O termo “apelar” tem sua semântica ligada a  recorrer à uma instância superior, para que sejam analisadas as razões de sua discordância, em relação à sentença judicial obtida em um processo. Assim, o recurso de apelação, é cabível contra uma sentença que lhe seja desfavorável. Se você quer saber mais detalhes sobre este importante instrumento processual, confira agora em nosso artigo as principais características.

 

Apelação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quais são as funções do Recurso de Apelação?

O recurso de apelação encontra previsão legal nos artigos 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil. Trata-se de um recurso cabível contra sentença proferida por juiz de primeira instância, a fim de reformá-la ou invalidá-la.

A sentença poderá ser invalidada (tecnicamente, diz-se cassada) quando ela deixar de respeitar alguma formalidade prevista em lei. Por exemplo, se tiver sido proferida por um Juiz do Trabalho quando deveria ter sido julgada na Justiça comum (incompetência da autoridade), quando uma prova essencial tiver sido indeferida (cerceamento de defesa), quando comprovada que a citação ou intimação foi entregue a pessoa diversa do réu etc.

Não sendo caso de cassação, pode ser que a sentença seja objeto da reforma – o que quer dizer que o Tribunal enfrentará o mérito do processo. Assim, se não houver nenhuma nulidade a ser sanada, será decidido quem está com a razão, se o Autor, o Réu, ou se cada um tem parcial direito.

Assim, o recurso de apelação se divide em duas partes, contendo a primeira as alegações preliminares ou processuais e, a segunda, o enfrentamento do mérito propriamente dito.

Não por acaso, o recurso de apelação é considerado como sendo o mais significativo expediente recursal do duplo grau de jurisdição pois ele devolve ao Judiciário toda a matéria, sendo que a 2ª. instância poderá “re-julgar” a causa.

 

Procedimentos para a interposição do Recurso de Apelação

O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 15 dias, a contar da data da publicação da sentença proferida pelo juízo de primeira instância. Na sistemática Processual Civil, os prazos são contados em dias úteis, excluindo-se, portanto, finais de semana e feriados. Após a interposição do referido recurso, o juiz atribuirá os efeitos do recurso, conforme determinados em lei.

Como regra geral, todos os recursos de apelação têm efeito suspensivo. Ou seja, suspendem a efetividade da sentença proferida até a decisão final do recurso. Contudo, existem casos especiais em que a interposição do recurso não terá efeito suspensivo, caso em que a sentença poderá ser desde logo executada.

Ademais, é necessário realizar o preparo do recurso, isto é, recolher as custas devidas, de acordo com o provimento interno de cada Tribunal de Justiça estadual no momento da interposição do recurso, do contrário, o recolhimento deverá ser em dobro. Assim, além de efetuar o recolhimento das custas, é necessária a sua comprovação, mediante os recibos de pagamento, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação por deserção.

Caso a parte recorrente (também chamada de Apelante) seja beneficiária da justiça gratuita, deverá informar no recurso e o recolhimento não será necessário. Nesta fase, o recurso de apelação já terá sido encaminhado para o Tribunal competente e estará pronto para julgamento. A decisão proferida pelos Desembargadores é chamada de Acórdão, também conhecida como a decisão de segunda instância.

 

Considerações finais

Toda a sistemática processual pode parecer complexa e com nomes que não remetem ao nosso dia a dia, como é o caso do recurso de apelação. No entanto, com esse artigo, esperamos simplificar um pouco mais a compreensão das normas e procedimentos jurídicos para você.

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