Você sabe o que é uma autuação fiscal, como funciona, quais são as consequências para a empresa e para os sócios? Saiba mais a respeito e entenda como evitar os prejuízos ao patrimônio decorrentes desse procedimento fiscal.

O que é autuação fiscal?

A autuação fiscal ou auto de infração (AI) é um dos atos que formam o procedimento fiscalizatório instaurado por órgãos da Administração Fazendária.

O AI é instaurado após ser verificada a prática de algum ato infracional não esclarecido pelo contribuinte. Normalmente, decorre da omissão de receitas (declarar faturamento menor do que o real) mas existem outras situações que conduzem a um AI.

Lavrado o auto de infração, o contribuinte e/ou responsáveis são intimados para tomar ciência da infração apontada pelo Fisco. Nele devem constar os dados do contribuinte e dos coobrigados.

Coobrigados, geralmente, são os sócios-administradores da empresa, que são considerados assim quando o Fisco entende que houve a prática de ato em desconformidade com a lei, como a sonegação fiscal. Em termos práticos, isso ocorre na grande maioria das vezes em que uma empresa recebe uma autuação fiscal.

No auto de infração, além deste dados mencionados, devem constar também outras informações como, por exemplo, qual o fato gerador do crédito cobrado, isto é, qual o ato que levou à cobrança do tributo.

Além disso, outros dados deverão integrar o auto de infração também, como: percentual de juros, multa e correção. Em suma, a forma como foi calculado o crédito.

O número do processo administrativo também deverá constar no auto de infração – se tiver sido aberto pelo Fisco.

Se o Auditor tiver solicitado informações ou documentos ao contribuinte em momento anterior, deverá também constar um relatório com todas essas informações. Ademais, deverá também apresentar dados como a data de apuração, data de vencimento, etc.

Consequências da autuação fiscal

Uma vez lavrada a autuação fiscal, é gerada uma cobrança tributária que será acrescida de juros, pesadas multas e correção monetária, o que vai multiplicar exponencialmente o valor original.

Se não for apresentada a defesa necessária dentro do prazo legal, seja na esfera administrativa ou judicial, o contribuinte pode vir a ter o crédito inscrito em dívida ativa, permitindo-se ao Fisco protestar seu nome em cartório, bem como incluí-lo nos cadastros de inadimplentes, como é o caso do SPC e do SERASA.

Existe, ainda, o risco de que seja aberto um processo criminal contra o contribuinte, por sonegação fiscal, sonegação previdenciária ou apropriação indébita previdenciária, conforme o caso.

A cobrança de tributos pela via judicial

Se o contribuinte não pagar nem parcelar a dívida originada de uma autuação fiscal ocorrerá o ajuizamento de processo judicial de cobrança, chamado de execução fiscal.

Uma vez constituído o crédito, o Fisco terá cinco anos para cobrar o crédito pela via judicial, por meio da execução fiscal.

A constituição do crédito é a formalização do procedimento de lançamento, pelo qual o tributo se torna exigível.

Por meio da execução, o Fisco poderá pedir a penhora e alienação de bens pertencentes à empresa e até mesmo de seus sócios.

Essas medidas podem comprometer e até mesmo inviabilizar a continuidade da atividade empresária, se houver bloqueio de bens.

Podem ser penhorados bens de diversos gêneros, como: dinheiro, veículos, ações, imóveis.

Outros bens penhoráveis são títulos da dívida pública ou títulos de crédito que tenham cotação em bolsa de valores, navios, aeronaves, semoventes (como bois, vacas, cavalos), pedras e metais preciosos.

Além disso, pode ocorrer a chamada penhora no rosto dos autos de um inventário, quando o contribuinte pessoa física for herdeiro ou tiver falecido e deixado bens.

Para evitar todos esses problemas, que podem afetar a saúde financeira da empresa, o empreendedor deve estar sempre cercado de todas as precauções previstas em lei.

Uma das melhores alternativas é o planejamento tributário, elaborado por empresa de consultoria jurídica empresarial que detenha conhecimento técnico e jurídico para tanto.

Como posso fazer um planejamento tributário eficaz e evitar autuações fiscais?

Para que seja feito um planejamento eficaz, de modo a reduzir os riscos citados, é preciso um serviço de consultoria que assessore o gestor na tomada de decisão consciente. Serão feitas análises dos processos internos da empresa, dos contratos firmados com parceiros e empresas terceirizadas e de todas as operações internas, na pesquisa de pontos de vulnerabilidades.

Um exemplo é a formulação de contrato com cláusula que imponha a comprovação de pagamento dos tributos pela empresa terceirizada. Isso por si só já é de grande relevância para evitar que a contratante seja posteriormente autuada pois é muito comum encontrarmos empresas pagando tributos de seus fornecedores (e, o que é pior, obrigações trabalhistas) simplesmente por não fiscalizá-los!

Naturalmente, é de suma importância o acesso a todas as operações em que a empresa se envolve, bem como à gestão documental, viabilizando a análise de contratos e de notas fiscais emitidas e recebidas.

Com essa cuidadosa sistemática, um profissional especializado como o advogado tributarista poderá ser de grande auxílio na gestão de riscos corporativos, auxiliando na identificação dos melhores caminhos para, além de reduzir os riscos de autuação, permitir a redução da carga tributária.

Consultas Fiscais

Outra alternativa para redução de riscos é a elaboração de consultas fiscais aos órgãos da Administração Fazendária.

As consultas fiscais são apresentadas perante a Receita de cada ente (União, estados, municípios), com o intuito de sanar possíveis dúvidas que, se não solucionadas previamente, poderão gerar erros que resultem em uma autuação fiscal – e acarretar pesadas multas.

As Soluções às Consultas Fiscais – isto é, as respostas do Fisco ao contribuinte consulente – vinculam o órgão à própria orientação.

Logo, se o contribuinte agir de acordo com a orientação, não poderá ser penalizado posteriormente e, se o for, a autuação fiscal poderá ser anulada.

Portanto, ao analisar os pontos acima informados, é possível constatar a importância da consultoria tributária e da realização de um sólido planejamento tributário para reduzir os riscos de a empresa sofrer autuação fiscal e todas as consequências negativas que advêm desse procedimento ou com ele se relacionam.

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