Entenda quando os impostos, taxas e contribuições sociais vão para cartório. E também se é possível obter uma certidão de protesto regular quando sua situação fiscal fica negativada.

Certidao-de-Protesto

O protesto é um ato formal e solene que serve para provar a inadimplência e o descumprimento de alguma obrigação oriunda de títulos e outros documentos de dívida, segundo a Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997 (Lei de Protesto).

Em 2012, foi editada a Lei n. 12.767, que teria o objetivo de tratar de concessões de serviços públicos de energia elétrica. Todavia, esta lei acabou permitindo o protesto de Certidões de Dívida Ativa da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas.

O objetivo do protesto é dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia ao ato jurídico. No caso em tela, o efeito desejado é a publicidade sobre a existência da dívida.

Protesto de dívida tributária é legal?

Quando a questão do protesto começou a ser discutida no Brasil, muito se defendia que o procedimento seria inconstitucional.

É que a certidão de dívida ativa (CDA) é fruto de ato administrativo e tem presunção legal de certeza e liquidez, tendo efeito de prova pré-constituída.

Tais fatores tornariam o protesto totalmente desnecessário e não agregariam nenhum valor ao crédito tributário, servindo o protesto apenas como uma mera forma de sanção política passível de ser questionada via mandado de segurança tributário.

Apesar deste entendimento, em 2013 os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que é válido o protesto da CDA. Este entendimento ocorreu no julgamento do Recurso Especial n. 1.126.515-PR.

Deste então, vários outros tribunais vêm entendendo da mesma forma.

Em decisões posteriores, o STJ se posicionou no sentido de que, ainda que seja desnecessário o protesto da CDA, não haveria impedimento à prática deste ato, fundamentado-se na previsão legal do instituto na Lei de Protestos.

O lado contrário da Certidão de Protesto – uma esperança aos contribuintes

A tese da Fazenda Pública quanto ao cabimento do protesto reside, sobretudo, no argumento de que este ato seria menos prejudicial ao contribuinte, porque não há incidência de penhora e a consequente alienação de seus bens. Essa suposto menos ônus permitiria que o contribuinte tivesse mais tempo para se reorganizar financeiramente para quitar suas dívidas.

Nada menos obsceno que esse argumento poderia dar sustentação à tese. O Fisco sabe – e os contribuintes sentem na pele – que o protesto gera uma séria de consequências práticas na vida dos contribuintes e utilizá-lo é, na verdade, um instrumento de obrigar o empresário a recolher o tributo protestado aos cofres públicos sem qualquer direito de defesa, sob pena de inviabilizar seu negócio.

Nesse sentido, existem decisões – como, por exemplo, a proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no ano de 2016 – que se mostraram mais favoráveis ao contribuinte.  O Tribunal [1] chegou a enunciar que o protesto da CDA seria um atentado contra o princípio da legalidade. Entendeu, ainda, que este ato “não tem qualquer finalidade senão constranger o devedor a recolher o tributo à margem da execução fiscal e das garantias processuais asseguradas ao devedor”.

Destaca-se, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria no ano de 2014 que aguarda ainda julgamento. Nesta ADI questiona-se a constitucionalidade do artigo 25º da Lei 12.767/2012 que alterou a Lei de Protestos e permitiu o protesto da CDA.

Há, portanto, uma esperança: nossa expectativa é a de que o STF julgue em favor do contribuinte, já que o fisco possui meios próprios para a satisfação do seu crédito.

Conclusão sobre a Certidão de Protesto

Uma vez explicadas as hipóteses em que a dívida fiscal pode ser protestada em cartório e o entendimento dos Tribunais, é preciso ainda falar sobre a possibilidade do contribuinte evitar estas situações.

Veja que, uma vez protestadas as dívidas tributárias, o contribuinte não poderá obter certidão de protesto negativa que conste que não há nenhuma dívida contra a empresa.

Este fato prejudica muito o empreendedor, pois a certidão de protesto pode ser necessária para que o mesmo participe de licitações, obtenha empréstimos bancários ou possa firmar parcerias com outras empresas. Por estas razões, é importante que o empreendedor saiba o que fazer quando precisar de uma certidão de protestos regular.

Se a dívida fiscal for questionada perante o Poder Judiciário, e houver necessidade, o Juiz poderá ordenar ao Fisco que retire o protesto enquanto o processo estiver sendo julgado. Além disso, a certidão será regularizada ao final do processo judicial, se a decisão final for favorável ao contribuinte.

Para que tais situações sejam verificadas, é de suma importância que o empresário conte com uma assessoria tributária. Além de resolver problemas em estágio avançado, a assessoria tributária tem o objetivo de evitar que situações como o protesto ocorram.

Ademais, evitando que o contribuinte pratique alguma irregularidade é possível reduzir os custos da empresa com processos judiciais, o que é um fator sempre interessante para o empreendedor que deseja alavancar seus negócios.

Posto isso, recomenda-se que o empreendedor fique sempre atento e busque uma assessoria jurídica que lhe permita evitar tais problemas.

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Notas

[1] Esta decisão foi proferida no julgamento da apelação n. 1049848-86.2014.8.26.0053, publicada em 16/06/2016.