Entenda o que é uma certidão de regularidade fiscal e como obtê-la de forma legal, sem prejudicar seus negócios.

A CND é a certidão negativa de débito ou mesmo certidão de regularidade fiscal. Este documento é que atesta a inexistência de débitos em aberto perante o Fisco.

Obviamente, quando se tem dívidas tributárias pendentes, a certidão será positiva. E isto será prejudicial na hora de habilitar-se em procedimento de licitação ou obter empréstimos.

Contudo, nos casos em que não é possível saldar totalmente as dívidas pendentes, há uma solução paliativa. A solução é a expedição da CPEN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (também chamada de certidão de regularidade) que, legalmente, tem os mesmos efeitos da CND.

O que é a CPEN?

É também um tipo previsto no CTN e que comprova a regularidade fiscal do contribuinte.

Ela tem os mesmos efeitos da CND, em dois casos específicos: 1) quando o tributo estiver com sua exigibilidade suspensa; ou 2) quando houver penhora em execução fiscal.

Mas o que é suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

A suspensão de exigibilidade significa que o tributo não poderá ser cobrado pelo Fisco enquanto estiver sendo praticada por alguma das causas de suspensão previstas em lei. São causas de suspensão da exigibilidade:

  • a moratória;
  • o depósito judicial do valor integral da dívida tributária;
  • reclamações ou recursos administrativos;
  • a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança;
  • a concessão de medida liminar ou tutela antecipada pelo Poder Judiciário em outros tipos de ação;

E o que significa isso?

A moratória é um benefício concedido pelo Fisco, mediante lei, para prorrogar o pagamento do tributo pelo Contribuinte. Logo, enquanto durar a moratória, o crédito tributário não será cobrado administrativa ou judicialmente.

O depósito do montante integral é o depósito em juízo de todo o valor do crédito. Geralmente, é realizado quando se quer questionar a cobrança pela via judicial. O depósito deve ser em dinheiro.

Vamos ao exemplo prático: suponha que o Fisco está cobrando de sua empresa um crédito de ICMS/ST, mas você entende que não é devido. Para evitar que o Fisco continue cobrando, pode depositar o valor cobrado e apresentar a defesa perante o Poder Judiciário.

Já as reclamações ou recursos administrativos são defesas que podem ser apresentadas pelo contribuinte perante o próprio órgão que exige o tributo, antes de recorrer ao Poder Judiciário. Assim, enquanto estes pedidos estiverem sendo julgados pelo órgão público, o Fisco não poderá continuar a cobrança.

Medidas liminares em Mandados de Segurança, por sua vez, são pedidos feitos já no início do processo, de forma específica para que o tributo não seja cobrado enquanto está sendo julgado pelo Judiciário.

Para entender melhor a questão, veja que o Mandado de Segurança é a ação excepcional movida para evitar ou suprimir o ato praticado por uma autoridade administrativa que viole a lei ou a Constituição Federal, quando o ato causa lesão ao direito líquido e certo da pessoa, física ou jurídica.

Direito líquido e certo é aquele que pode ser provado mediante a análise de documentos, não precisando produzir outras provas que não sejam documentais. Como exemplos, pode-se citar o laudo pericial e a oitiva de testemunhas, que não são cabíveis no processo de Mandado de Segurança.

As medidas liminares ou tutela antecipada em outros tipos de ações são pedidos concedidos em uma primeira fase do processo.

O parcelamento, por fim, pode ser definido como o pagamento do valor devido (incluindo juros, multas e correção monetária) dividido em parcelas. Logo, enquanto o contribuinte estiver pagando as parcelas pactuadas, o Fisco não poderá praticar qualquer ato de cobrança.

Que outra situação me permite ter direito à certidão de regularidade fiscal?

Outra causa que lhe permite a obtenção da certidão de regularidade é a penhora realizada em ação de execução promovida pelo Fisco. Então, se seus bens foram penhorados e avaliados em valor igual ou superior ao da dívida, você tem direito a obtenção desta certidão, que tem os mesmos efeitos da CND.

Para isso, é importante que a defesa técnica cabível seja apresentada dentro do prazo legal.

E se a Receita negar a entrega da Certidão de Regularidade Fiscal?

Caso o órgão administrativo continue negando a certidão, será preciso optar pela via Judicial. Neste caso é importante a atuação de um advogado especializado na área.

Do mesmo modo, em quaisquer dos casos acima informados, é sempre prudente ter a orientação de um advogado. Assim você permite que seus bens ou os de sua empresa sejam protegidos contra eventuais arbitrariedades praticadas pelo Fisco.

Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito deste assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar: