Veja como abrir uma holding: conheça as principais fases de um Planejamento Sucessório, Tributário e de Proteção Patrimonial e saiba como funciona a sua elaboração desde o início.

Se você é um leitor assíduo dos artigos do escritório, já se convenceu das inúmeras vantagens do planejamento sucessório.

Provavelmente, deve ver amigos optarem por esse procedimento ou lê notícias nos jornais e internet mostrando os benefícios desse tipo de planejamento.

Certamente você já identificou que existem diversas formas de transmitir a herança, como a doação de bens, a elaboração de um testamento, através de seguros de vida ou mesmo um plano de previdência privada.

Nenhuma delas, contudo, consegue isoladamente atingir os mesmos resultados que um planejamento sucessório realizado através da constituição de uma holding.

Chegou ao ponto em que você concorda com as vantagens da estratégia e enxerga que a ferramenta realmente poderá ser útil para você, sua família e seus negócios.

Mas ainda não está suficientemente claro para você como exatamente funciona esse processo.

Então, surge a dúvida: quão complexo é criar a estrutura de uma holding?

E como abrir uma holding? O que devo fazer?

A primeira coisa que você deve ter em mente ao se pensar em como montar uma holding é que está estrutura será feita através de uma pessoa jurídica criada com a finalidade específica de gerir bens, dentre os quais se incluem participações societárias, imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.

É importante saber, também, que alguns benefícios de uma holding não são imediatos e podem depender de negócios jurídicos complementares. A constituição de uma empresa patrimonial, portanto, é uma (importante) etapa dentro de uma estratégia mais ampla de economia tributária, proteção patrimonial ou planejamento sucessório.

Além disso, é importante que você saiba que a operação pode ter custos tributários elevados e que, se mal gerenciados, podem gerar um impacto fiscal maior do que se teria se os bens continuassem na pessoa física.

Também, mas não só por isso, é fundamental que você conte com o auxílio de um profissional de confiança e que saiba como criar uma holding com segurança.

 

 

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O fato é que, uma vez constituída, a gestão de uma holding é relativamente simples. Por isso, na grande maioria das vezes, os benefícios de uma estrutura como essa justificam os desafios.

Se você está buscando informações sobre como constituir a sua holding, conheça abaixo as principais etapas desse procedimento:

Fase 1 – Análise do patrimônio envolvido

A primeira fase para abrir uma holding é a análise do patrimônio envolvido, tanto dos instituidores quanto dos beneficiários.

É nesta etapa que se define a estratégia dos principais negócios jurídicos que serão realizados para a implantação da holding.

Também nesta fase que se define o quantitativo de pessoas jurídicas que serão necessárias para compor a estrutura.

É preciso também fazer um apanhado inicial de dados para a sugestão dos tipos societários adequados para o empreendimento que se deseja exercer.

O rol desses tipos societários previstos em lei será apresentado na Fase 3 deste artigo.

Fase 2 – Entrevista preliminar com os sócios

Superada a fase anterior, faz-se necessária a realização de entrevistas, de forma individual ou em grupo.

As entrevistas deverão ser feitas com todos os envolvidos na constituição da Holding, inclusive para definição dos objetivos familiares pretendidos.

‘Uma das etapas fundamentais de como montar uma holding é, justamente, a definição daquilo que se pretende alcançar com esse tipo de estrutura.

O objetivo desta fase é identificar a intenção do instituidor do patrimônio e colher dados para aconselhamento a respeito de critérios de gestão da empresa que será constituída bem como dos negócios jurídicos complementares que precisarão de ser celebrados para se atingir os objetivos desejados.

Fase 3 – Planejamento tributário e definição dos tipos societários

Uma vez analisado o patrimônio e conhecidos todos os envolvidos na operação, define-se, com o instituidor do patrimônio, os tipos societários (S/A, LTDA ou EIRELI), o número de empresas envolvidas e o objeto social de cada uma.

Neste momento, será analisada e incidência de tributos na transferência de bens para a empresa, qual o impacto tributário esperado com as atividades do dia a dia e, ainda, a comparação de cenários.

Tenha em mente que, ao buscar informações sobre como constituir esse tipo de empresa, é essencial que você compreenda que, nesse tipo de operação, há interesse fiscal nos 3 níveis (União, Estados e Municípios) já que pode haver a incidência de ITBI, de ITCMD ou mesmo de IRPF sobre o ganho de capital.

É importante saber, também, que alguns objetivos podem depender de formas específicas e só a análise do caso concreto permitirá uma orientação adequada sobre a melhor estratégia a ser seguida.

Fase 4 – Apresentação do projeto de estrutura societária de como abrir uma holding

De posse das informações acima, faz-se um esboço gráfico da estrutura sugerida.

Esta fase funciona como revisão final das anteriores, visando garantir que a vontade do instituidor do patrimônio seja plenamente respeitada.

Neste momento é possível fazer determinados ajustes que garantam que os objetivos da constituição da empresa patrimonial serão alcançados.

 

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Fase 5 – Elaboração da documentação e registro nos órgãos competentes de como abrir uma holding

A documentação das empresas, elaborada de acordo com os critérios definidos nas fases anteriores, é então submetida à aprovação do instituidor do patrimônio.

Existem diversos pontos cruciais que precisam ser observados aqui, como critérios de governança corporativa, definição da forma de valuation, hipóteses de dissolução de sociedade, regulação de poder de voto, entre outros.

Esses pontos normalmente são abordados nos Contratos Sociais ou Estatutos Sociais (no caso das S/A) e, uma vez validada, colhem-se as assinaturas dos envolvidos e passa-se ao Registro das empresas na Junta Comercial.

Nesta etapa, realiza-se a transferência dos bens da pessoa física para a holding patrimonial, que passa a ser a detentora do patrimônio.

Fase 6 – Implantação do acordo de acionistas, fideicomisso ou usufruto

Esta é a última fase antes da transferência da propriedade das quotas ou ações.

É nela que se definem os critérios de gestão enquanto o instituidor do patrimônio for vivo e, também, em sua ausência.

Esta fase é de suma importância pois é nela que se garante a gestão dos bens e, ainda, realiza-se uma importante etapa do Planejamento Tributário de todo o processo.

Fase 7 – Auxílio nas declarações de IRPF e assessoria pós-conclusão de como abrir uma holding

Após a conclusão do processo, a holding está pronta.

Agora, há necessidade de auxílio nas Declarações de IRPF e, ainda, na gestão documental da sociedade criada, com elaboração de documentos relativos às Reuniões de Sócios, Assembleias Gerais ou Revisões Estatutárias.

Embora todas as etapas sejam importantes, esse é um momento sensível pois é aqui que surgem algumas autuações fiscais já que esta é a etapa que que o empresário comunicará à Receita Federal o resultado de seu planejamento.

Por isso, se você quer obter êxito no processo de criação de uma holding, é de grande importância contar com a orientação adequada.

 

 

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No caso, o profissional deve ser um advogado especializado na área societária e tributária, a fim de garantir que o empreendimento seja executado conforme os trâmites legais, com o menor custo possível e sem riscos tributários envolvidos.

Certamente, isso significará menos dores de cabeça para você empreendedor que, com a orientação necessária, poderá tomar as decisões certas e evitar possíveis transtornos jurídicos.

Por isso, é necessário que o empreendedor esteja sempre atento e bem orientado antes de tomar cada passo na gestão de seus negócios, o que inclui entender qual a legislação a ser observada para abrir uma holding.

Para você que você já entendeu um pouco mais sobre o tema nós separamos alguns outros textos que podem ser úteis:

 


Sobre o Autor:

BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.

Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).

Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.

É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.

Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781