A antecipação da capacidade civil plena é também conhecida como emancipação de menores. Esse mecanismo jurídico permite que pessoas acima de 16 anos de idade possam praticar todos os atos da vida civil pessoalmente, sem assistência. Entretanto, muitas pessoas a confundem com a substituição da maioridade, o que é um grande equívoco. Confira as principais características e a abrangência deste instituto neste artigo.

 

O que é emancipação?

Chega um momento que os filhos crescem, criam asas próprias. Alguns demoram um pouco mais mas para outros esse momento de maturidade chega antes.

Quando esse amadurecimento é antecipado, pode surgir a necessidade de se conceder aos filhos o direito de decidir os próprios rumos. Esse ato se chama, no Direito Civil, de emancipação.

Assim, a emancipação é o ato pelo qual os responsáveis por um menor de idade autorizam que este tenha capacidade plena.

Isso significa que o menor passa a ter autorização para responder juridicamente por negociações ou outras obrigações da vida civil.

Os principais exemplos são: assinar contratos, fazer matrícula em instituição de ensino, fazer empréstimos, abrir conta em banco, obter cartão de crédito, se casar, dentre outros.

 

Como funciona esse o processo?

Os procedimentos de emancipação podem ser realizados por 3 vias, quais sejam: a voluntária, judicial ou a legal. Vamos a elas:

  • Emancipação voluntária: ocorre quando os pais autorizam essa condição de forma pacífica ao menor, sem qualquer discordância entre a vontade de ambos. Neste caso, todo o processo é feito por uma escritura pública, firmada em cartório. Após feita a escritura pública, ela deve ser anexada no Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio do menor, bem como deve ser levada a assento no Registro de Nascimento do emancipado;

Nas famílias que fazem o planejamento sucessório, é comum que os filhos menores sejam emancipados para constituí-los como membros na holding patrimonial familiar. Embora não haja possibilidade do menor, mesmo emancipado, assumir cargos de direção, a segurança e os benefícios na economia de tributos como o ITCMD, por exemplo, ainda valem a pena;

  • Emancipação judicial: ocorre quando há discordância de um dos pais em relação à emancipação do filho ou, ainda, quando os pais não podem exercer suas funções de responsabilidade legal pelo menor (quando o menor estiver sob os cuidados de responsáveis legais, por exemplo). Quando esse tipo de situação ocorre, o Juiz decidirá de acordo com as provas e as razões das partes de o filho deve ou não receber a emancipação.
  • Emancipação legal: esta modalidade é uma consequência obrigatória da lei decorrente de algum fato da vida. Ela independe de manifestação de vontade e ocorre por imposição legal. As hipóteses são taxativas e constam do artigo 5º, parágrafo único, incisos I a V do Código Civil:
  1. Casamento;
  2. Colação de grau em curso de ensino superior;
  3. Pelo exercício de emprego público efetivo
  4. Quando o menor estabelecer relação de emprego ou constituir uma empresa, desde que isso caracterize sua independência financeira em relação aos pais.

 

A emancipação e os seus efeitos

Muitos confundem a emancipação com o adiantamento da maioridade.

Essa ideia é equivocada.

A capacidade civil não se confunde, por exemplo, com a maioridade penal.

Assim, em todos os demais casos em que as leis exijam a idade mínima de 18 anos para a prática de um ato ou responsabilização dos emancipados continuam válidas e vigentes.

Por exemplo: mesmo emancipado e tendo plena capacidade civil o menor não pode obter licença para dirigir. Para obter a carteira nacional de habilitação, é um requisito ter mais de 18 anos. Neste caso, a exigência continua para o menor, ainda que emancipado. Ela só poderá ser emitida a partir dos 18, e não após a emancipação.

Da mesma forma, se cometer um crime, o menor emancipado ainda será julgado (e condenado, se o caso) como sendo menor de idade. A situação se estende, ainda, em diversas outras áreas.

De igual modo, o menor emancipado também não poderá frequentar motéis, boates, ingerir bebidas alcoólicas, dentre outras.

 

Conclusão

Geralmente, os casos mais simples de emancipação são resolvidos sem a necessidade de intervenção judiciária.

O mais comum é que o ato seja praticado com o objetivo de planejamento sucessório.

Entretanto, recomendamos que você consulte sempre um advogado para esclarecer todos os efeitos e as consequências deste ato.

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