Você foi surpreendido com uma carta ou um oficial de justiça na porta da sua casa ou da sua empresa, intimando-o para pagar uma dívida em Execução Fiscal? Não se desespere. Entenda como proceder nestes casos e evite problemas maiores.
Após o recebimento de um documento, seja ele do ente fazendário ou do Poder Judiciário, primeiramente, é preciso saber do que se trata. É uma citação? É uma intimação? Houve bloqueio de dinheiro?
A conferência destes dados é simples e basta ler atentamente o documento recebido para saber. Entenda melhor qual a diferença de cada um e o que fazer.
O que é execução fiscal
A execução é um procedimento previsto na Lei n. 6.830/80 e que tem por objetivo promover a cobrança, por parte do Estado, de uma dívida que este entende devida, em face de um contribuinte.
Em termos práticos, é uma ação judicial como outra qualquer, mas que tem um rito próprio por se tratar de uma ação de natureza estatal (sim, o Estado tem mais essa vantagem sobre os contribuintes e a Execução em favor dele é tratada de uma forma diferente da execuções comuns).
O processo se divide em algumas fases. Vamos a algumas delas.
Citação na execução fiscal
A citação é o ato pelo qual você toma ciência da ação e é solicitado a apresentar bens à penhora. Em uma execução fiscal, primeiro se garante o Juízo para depois discutir o mérito.
Se está escrito no documento: “Mandado de Citação/Penhora/Avaliação” quer dizer que este é o primeiro ato que lhe deu conhecimento de que existe um processo judicial movido contra você na justiça.
Neste caso específico de cobrança de algum tributo, provavelmente, será uma ação chamada execução fiscal.
Se for feito por um Oficial de Justiça, ele poderá voltar para penhorar algum de seus bens. Nestes casos, é importante que o empreendedor tenha cuidado, pois uma vez citado, ele terá 5 dias para apresentar bens à penhora e, caso não o faça, o juiz poderá ordenar que sejam feitas pesquisas para encontrar outros bens.
Existem, também, a possibilidade do Oficial de Justiça efetuar desde logo a penhora, e a partir daí se inicia o prazo para a sua defesa, que só pode ser feita por um Advogado.
Defesas em uma execução fiscal
Se você apresentar bens para o oficial e este os penhorar, ele lhe solicitará que assine o termo de intimação. Se não apresentar, pode ser que ele próprio decida quais bens serão penhorados e, ato contínuo, você será intimado disso. E, então, o que fazer a partir de agora?
Deste momento, será contado um prazo de 30 dias para que seja apresentada sua defesa, os “Embargos à Execução Fiscal”.
Neste momento é importante que você entre em contato imediatamente com o seu advogado tributarista, pois só ele pode apresentar a defesa técnica e evitar a perda dos seus bens.
Há casos, contudo, que o Oficial de Justiça devolve o mandado sem cumprimento, sob o fundamento de inexistência de bens penhoráveis.
Se, no entanto, você não tiver sofrido uma penhora, ainda assim é importante saber que desde logo cabem outras defesas como a “exceção de pré-executividade”, o mandado de segurança ou a ação anulatória de débito fiscal.
Entrar com a defesa certa no momento adequado poderá fazer toda a diferença, por isso é importante ficar atento e não perder prazos!
Intimação
Quando o contribuinte já foi citado, mas não fez nada, o Fisco poderá pedir que seja bloqueado ou penhorado algum bem. Após este procedimento, ele deverá ser intimado para apresentar sua defesa.
A intimação, no processo de execução fiscal, ocorre quando o contribuinte já recebeu a notificação de que existe o processo – a citação. Assim, no curso do processo, sendo praticado qualquer outro ato contra o devedor, este será sempre intimado.
Caso receba carta de “Intimação” pelos Correios ou pelo Oficial de Justiça, provavelmente, algum de seus bens já deve ter sido penhorado. Da mesma forma, inicia-se o prazo para apresentação da defesa.
Novamente, é essencial que você entre em contato imediatamente com o seu advogado tributarista para preservar seu patrimônio.
Saiba outros cuidados importantes com a execução fiscal:
É preciso, portanto, ficar atento e procurar a orientação de um profissional especializado na área e que possa lhe auxiliar corretamente – caso contrário, seus bens poderão ser leiloados ou transferidos em favor da Fazenda Pública.
Mesmo que ainda não tenha sido penhorado nenhum bem seu ou de sua empresa, é de grande importância que você consulte um advogado tributarista. Somente esse profissional poderá analisar o processo e concluir se existe alguma nulidade ou outra causa que permita apresentar a defesa em seu nome.
Lembrando que é recomendável que estes mandados sejam recebidos apenas pelos sócios-administradores e não pelos funcionários, ou seja, apenas para quem tem poderes gerenciais e poderão tomar as medidas cabíveis.
Por isso é essencial procurar o auxílio profissional especializado para solucionar a situação, evitando a perda de prazos – e de seus bens.
Ação preventiva contra a execução fiscal
Pode ser que você não tenha recebido nenhuma execução fiscal e esteja lendo este texto apenas para se informar. Se essa for a sua situação, isso é ótimo!
Mais do que providenciar medidas para reduzir problemas que já estão agravados, é importante que o empreendedor haja preventivamente.
Certamente, uma ação preventiva permite ao empreendedor se antecipe aos problemas, resolvendo-os antes que se agravem.
Sobre as dívidas tributárias, há a incidência de pesadas multas e juros, que aumentam a cada mês em que o devedor deixa de pagar ou de se defender.
Por isso, agir de forma preventiva permite reduzir custos de forma substancial. Para isso, é importante que o empreendedor possa ser previamente orientado por advogados que analisem as operações fiscais da empresa e auxiliam, com o apoio da contabilidade, no planejamento tributário.
Só assim você poderá tomar decisões já sabendo todas as alternativas legais e as consequências jurídicas da prática de qualquer ato, antes que seja tarde – e evitando problemas de execução fiscal.
Proteja seu patrimônio e busque orientação de um profissional capacitado na área sobre a melhor forma de proceder e qual a defesa cabível para proteger o patrimônio da empresa.
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