[Recuperação de Créditos Tributários] ICMS – PIS/COFINS – Exclusão da Base de Cálculo
O que é a “Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS”?
Atualmente, para as empresas que são contribuintes do ICMS, existe uma bitributação, havendo a incidência de “imposto sobre imposto”.
O cálculo do ICMS, feitos os devidos creditamentos, incide sobre o faturamento bruto da empresa.
O PIS e a COFINS, idem: eles incidem sobre o mesmo faturamento bruto.
Em outras palavras, a empresa paga 2 tributos sobre o mesmo faturamento bruto: o ICMS e o PIS/COFINS.
O que o STF decidiu em 13.05.2021, de forma definitiva, é que isso é inconstitucional.
Mas qual é a consequência disso para quem ainda não entrou na Justiça?
Para os contribuintes que não entraram na Justiça e quiserem se beneficiar da decisão, uma ação judicial adequada poderá ter os seguintes efeitos:
- Reduzir a carga tributária daqui em diante
- Recuperar o valor pago a maior, desde 15.03.2017 (data definida pelo STF)
- Utilizar esses créditos para pagar tributos futuros
- Utilizar esses créditos para regularização de dívidas fiscais
- Tudo será corrigido pela SELIC (24,91%, em maio/21).
- Permitirá obtenção de CND normalmente




Texto extraído do Julgamento do RE 574706 ED / PR. Para acesso integral à decisão, clique aqui.
Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).
Especialista em Holdings Patrimoniais e Familiares, já coordenou mais de 300 trabalhos desta natureza.
