[Recuperação de Créditos Tributários] ICMS – PIS/COFINS – Exclusão da Base de Cálculo

O que é a “Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS”?

Atualmente, para as empresas que são contribuintes do ICMS, existe uma bitributação, havendo a incidência de “imposto sobre imposto”.

O cálculo do ICMS, feitos os devidos creditamentos, incide sobre o faturamento bruto da empresa.

O PIS e a COFINS, idem: eles incidem sobre o mesmo faturamento bruto.

Em outras palavras, a empresa paga 2 tributos sobre o mesmo faturamento bruto: o ICMS e o PIS/COFINS.

O que o STF decidiu em 13.05.2021, de forma definitiva, é que isso é inconstitucional.

Mas qual é a consequência disso para quem ainda não entrou na Justiça?

Para os contribuintes que não entraram na Justiça e quiserem se beneficiar da decisão, uma ação judicial adequada poderá ter os seguintes efeitos:

  • Reduzir a carga tributária daqui em diante
  • Recuperar o valor pago a maior, desde 15.03.2017 (data definida pelo STF)
  • Utilizar esses créditos para pagar tributos futuros
  • Utilizar esses créditos para regularização de dívidas fiscais
  • Tudo será corrigido pela SELIC (24,91%, em maio/21).
  • Permitirá obtenção de CND normalmente

Na prática, funciona assim:

Quando Você Entrar com a Ação Judicial, vai passar a Recolher Assim:

Além de recolher um valor menor por mês, você ainda terá direito a recuperar tudo o que pagou a mais, desde 15.03.2017:

Veja Aqui o Voto Vencedor, proferido pela Min. Carmém Lúcia, do STF:

CarmemLucia

Texto extraído do Julgamento do RE 574706 ED / PR. Para acesso integral à decisão, clique aqui.

Qual é o Passo-a-Passo Para Você Se Beneficiar Disso?

Verificar os Requisitos.

A tese se aplica única e exclusivamente às empresas que são contribuintes do ICMS.

Levantar Documentos.

Para o ajuizamento da ação, são necessários alguns relatórios gerenciais e documentos fiscais, facilmente obtidos junto à sua contabilidade.

Ajuizar uma Ação Judicial.

Mesmo já tendo havido decisão definitiva do STF, é imprescindível uma ação judicial para você resgatar seus créditos sem riscos.

Coordenação da Equipe de Trabalho

Breno Garcia de Oliveira

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Mini-Currículo

BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.

Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).

Especialista em Holdings Patrimoniais e Familiares, já coordenou mais de 300 trabalhos desta natureza.

Dados Cadastrais

OAB/MG 98.579

OAB/SP: 420.781

OAB/RJ: 222.834

GDO Advogados – OAB/MG 2.012

Consulte Regularidade: OAB/MG, OAB/SP e OAB/RJ.

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