A “intimação” é uma das espécies de comunicação presentes no ordenamento jurídico brasileiro. Sempre será expedida por uma autoridade competente para dar ciência a alguém de atos e fatos acerca de um processo judicial ou administrativo. Mas não se preocupe, nesse artigo abordaremos os principais aspectos características que envolvem uma intimação e como você deve proceder caso receba uma intimação.

Intimação

 

O que é intimação?

Uma intimação nada mais é que uma notificação por escrito, elaborada pela autoridade competente acerca de um determinado processo.

É um documento oficial, encaminhado às pessoas relacionadas a um processo, identificando as informações básicas envolvidas no caso: número do processo, local de tramitação, o nome do autor, o nome do réu, dentre outros.

Assim, nessa notificação constará uma determinação para que o sujeito intimado faça ou deixe de fazer algo.

Os exemplos mais comuns ocorrem com a expedição de um comunicado com a determinação para comparecer a uma audiência, para esclarecimentos, para contar a sua versão de um determinado fato ou, ainda, para que o sujeito apresente sua defesa.

 

Qual a sua importância?

Sempre devemos olhar com atenção uma intimação recebida. Isso porque ela é emitida por uma autoridade pública, que é responsável em buscar todos os meios para encontrar a verdade dos fatos acerca do caso concreto que lhe foi apresentado no processo. Assim, a determinação contida no documento possui caráter de ordem, e não deve ser desconsiderada.

Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).

A principal característica deste ato é a pessoalidade, devendo sempre ser recebidas pela pessoa intimada, e não por terceiros. As exceções podem se dar quando a entrega é recebida pelo porteiro em condomínios ou em casos de Réus que tentam se esquivar de receber o ato de maneira intencional.

Nestes casos, a saída é a intimação via oficial de justiça para que não haja brechas quanto a validade do recebimento da intimação, o que depende de uma ordem judicial.

 

Espécies de intimação

 As intimações sempre se darão durante a tramitação de um processo judicial ou administrativo. Em qualquer das hipóteses, haverá uma autoridade competente informando o interessado acerca dos atos ocorridos no processo. Elas podem ser classificadas como:

  • Realizada em Processo Administrativo: ocorre quando a administração pública intima o particular para que faça ou deixe de fazer alguma coisa, em virtude da lei ou regulamento; dependerá sempre da lei ou ato normativo que regulamentar o processo;
  • Realizada em Ações Judiciais: aquela que dá ciência de um ato judicial (prazo para esclarecimentos, comparecimento em audiência, ordem liminar etc); normalmente será regulamentada pelo Código de Processo Civil;
  • Por despacho: aquela que é feita por despacho no próprio requerimento do interessado, valendo como mandado. Neste caso, é endereçada ao advogado da parte devidamente constituído nos autos.

Sem a intimação válida, todo o processo pode vir a ser considerado nulo se se comprovar que houve prejuízo para a parte. Dessa forma, o procedimento adquire um papel fundamental na tramitação de qualquer processo.

 

Considerações finais

Agora você já sabe quais as principais peculiaridades que envolvem a intimação.

Por isso, caso você receba uma intimação, é muito importante buscar com a maior brevidade possível o setor jurídico da sua empresa ou uma assessoria jurídica especializada para tratar do seu processo.

Somente ao expor todas as informações sobre o caso, o advogado estará apto para realizar a sua defesa e lhe ajudar a obter um resultado exitoso em ação.

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