Olá!

Seja bem-vindo a mais uma seção do nosso “Pergunta que eu Respondo” Dúvidas de Direito Empresarial.

Aqui eu respondo dúvidas jurídicas empresariais dos usuários do nosso site.

Se você tem uma dúvida e quer ver ela respondida aqui, manda ela para a gente!

É só me escrever: breno@garciadeoliveira.adv.br

Vamos às respostas?

 

Minha avó está antecipando a herança e quer excluir um filho. Isso é possível? (Dúvida da Bruna)

Excluir totalmente só é possível em situações especiais previstas em lei e que, normalmente, dependem de ação judicial.

Via de regra, os herdeiros têm direito à chamada “parte legítima da herança”, que corresponde a 50% dos bens.

Em relação aos outros 50% dos bens, o autor da herança pode livremente dispor deles, por doação em vida ou via testamento.

 

Tenho um parcelamento na Receita Federal, posso pedir minha Certidão Negativa de Débitos? (Dúvida do Gilmar)

Enquanto durar o parcelamento, a certidão será positiva, porém, com efeitos de negativa.

Em termos práticos, essa certidão (normalmente chamada de CPEN) produz os mesmos efeitos da negativa (normalmente chamada de CND).

A emissão da CPEN é uma obrigação do Fisco, não só nas hipóteses de parcelamento, mas em qualquer outra situação que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.

 

Tenho problemas com o meu sócio, como faço para sair da sociedade? (Dúvida da Josimeri)

A primeira análise que precisa ser feita é no Contrato Social da empresa: se as cautelas necessárias tiverem sido tomadas, deve existir nele uma cláusula prevendo a forma de saída da empresa.

Se, no entanto, o contrato for omisso a respeito, é possível tentar a saída de duas formas: extrajudicialmente, através de notificação ao outro sócio ou judicialmente, através de uma ação de dissolução parcial da sociedade.

É importante ressaltar que ambos são procedimentos de complexidade considerável, sendo recomendável que o procedimento seja desde o início conduzido por um advogado especialista em Direito Societário.

Recebi uma citação judicial de dívidas de condomínio da empresa, mas não havia sido previamente cobrado. Pode ser feito assim? E como evitar a penhora de bens? (Dúvida do Celso)

Nas dívidas com prazo certo, a interpelação é desnecessária e o simples atraso já resulta na mora.

A dívida de condomínio se enquadra nesse conceito: como ela foi instituída pela convenção do condomínio ou no regimento interno, a empresa é obrigada a pagar nas datas previstas nestes documentos.

Para evitar a penhora de bens, o que pode ser feito é pagar a dívida em Juízo, através de depósito judicial, ou entrar em negociação com o advogado do condomínio, para um parcelamento da dívida.

É importante esclarecer que, sendo uma dívida que recai sobre o próprio imóvel, ele é penhorável e pode ser levado a leilão para fins de quitação da dívida.

Inscreva-se em nosso canal no YouTube, porque assim você fica sempre informado!

 

www.oabmg.org.br • http://portal.stf.jus.br/https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio