- É possível regularizar bens herdados e fugir das despesas de inventário? (Dúvida da Lúcia)
- Honorários de Sucumbência podem ser parcelados? (Dúvida do Antônio)
- Uma holding pode ser sócia de outra e continuar no Simples Nacional? (Dúvida do Antônio Sérgio – Contador)
- Recebi um imóvel de herança/tenho um imóvel, haverá tributação na venda? (Dúvida do Geremias e da Maria Norma)
- É possível adquirir um imóvel comercial diretamente em nome da Holding? (Dúvida do Gilberto)
- Qual é a melhor hora para constituir uma holding, com começo ou quando o empreendimento já ganhou porte? (Dúvida do Rodrigo)
Olá!
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Aqui eu respondo dúvidas jurídicas empresariais dos usuários do nosso site.
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É só me escrever: breno@garciadeoliveira.adv.br
Vamos às respostas?
É possível regularizar bens herdados e fugir das despesas de inventário? (Dúvida da Lúcia)
Via de regra, não.
Para regularizar a transferência dos bens, o inventário vai ser imprescindível – e nele haverá fiscalização do pagamento dos tributos, seja pelo Juiz de Direito, seja pelo Oficial de Registro, conforme se trate de inventário judicial ou extrajudicial.
Honorários de Sucumbência podem ser parcelados? (Dúvida do Antônio)
Podem, desde que o credor dos honorários (o advogado da parte que ganhou a causa) concorde com isso.
Como se trata de dívida condenatória, em princípio o pagamento deve se dar à vista – mas nada impede que as partes façam acordo de parcelamento.
Uma holding pode ser sócia de outra e continuar no Simples Nacional? (Dúvida do Antônio Sérgio – Contador)
A Lei Complementar n. 123/16 proíbe expressamente que empresas optantes pelo Simples Nacional participem no capital social de outras sociedades ou tenham sócias pessoas jurídicas.
Nesse sentido, se a empresa for optante pelo Simples, é recomendável que solicite o desenquadramento assim que for arquivada a alteração contratual.
Recebi um imóvel de herança/tenho um imóvel, haverá tributação na venda? (Dúvida do Geremias e da Maria Norma)
Em regra, a operação será tributada pelo IR-Ganho de Capital, à alíquota de 15% incidente sobre a diferença entre o valor do imóvel na transferência e o valor da venda.
Há, contudo, casos de isenção, como a aquisição de novo imóvel com 100% das receitas da venda ou se se tratar de venda em valor inferior a R$ 440.000,00, sendo o único imóvel do titular.
É possível adquirir um imóvel comercial diretamente em nome da Holding? (Dúvida do Gilberto)
Sem dúvidas. Na verdade, é altamente recomendável que todos os imóveis familiares que venham a ser adquiridos após a constituição de uma holding sejam adquiridos diretamente em nome da empresa.
Se quiser conhecer um pouco mais das vantagens desse tipo de estrutura, recomendo a leitura desse artigo: https://garciadeoliveira.adv.br/holding
Qual é a melhor hora para constituir uma holding, com começo ou quando o empreendimento já ganhou porte? (Dúvida do Rodrigo)
Começar organizado é sempre a melhor alternativa – e, em termos de organização patrimonial, a holding é uma das estruturas mais eficientes.
Quando aberta no começo do empreendimento, ela tende a ter um menor custo tributário do que se montada no decorrer da operação.
Mas, é claro, é necessário também se considerar se você não estará usando uma estrutura muito robusta para o tamanho do empreendimento.
Tudo são cálculos: com planejamento se projeta se a holding irá ou não “se pagar” ao longo do tempo – e isso é fator crucial para tomar essa decisão.
Sugiro dar uma olhada nesse serviço de consultoria: https://garciadeoliveira.adv.br/holding-mapa-da-sucessao
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