Entenda como proceder durante a recuperação de crédito tributário e conte com esse valioso recurso para sua empresa.

Num cenário essencialmente globalizado e no qual a busca por lucros se torna uma constante, é comum as empresas buscarem uma advocacia empresarial como meio de reduzirem custos tributários.

Bastante recorrente é a busca pelas empresas da chamada due diligence, que consiste num conjunto de medidas adotadas pela advocacia empresarial com o objetivo de entender e conhecer em detalhes as operações que a empresa realiza.

A partir desse estudo, o serviço de advocacia pode estabelecer os riscos que poderão surgir em determinada operação empresarial.

Assim, à medida que os riscos do negócio são identificados, o advogado consegue propor soluções para evitar prejuízos ou a não lucratividade da operação.

É com essa finalidade de aumento de lucro que várias empresas têm buscado, junto aos advogados, a recuperação de crédito tributário.

Após uma análise de toda a sistemática de tributação da empresa, o profissional especializado na área tributária poderá propor alternativas para promover essa recuperação.

Em razão da complexidade do nosso sistema tributário, principalmente por conta de milhares de legislações, muitas vezes, ocorre de algum tributo ser indevidamente pago em determinada operação.

Para se ter ideia, o sistema tributário é tão confuso que hoje existem cerca de 120 teses no Poder Judiciário com base nas quais se busca a recuperação de créditos tributários aos quais empresários entendem ter direito.

A verdade é que a legislação tributária não contribui em absolutamente nada para que o empresário a cumpra corretamente. É que, em várias situações, a lei não é clara sobre a forma pela qual o contribuinte deve recolher o tributo devido.

A complexidade a que nos referimos é responsável por fazer 95% das empresas pagarem mais impostos ao Fisco do que é realmente estabelecido em lei.

Empresas de diversos segmentos – de pequeno, médio ou grande porte – estão envolvidas no embaraçoso sistema tributário.

Da mesma forma que você, empresário, não pode ser obrigado a pagar algo que não é devido, também não é permitido ao fisco reter uma quantia em dinheiro que não lhe pertence.

Uma advocacia empresarial que possua especialistas na área tributária dispõe de mecanismos suficientes para avaliar os riscos de toda e qualquer operação que envolve a parte contábil, principalmente aquelas relativas à recuperação de crédito tributário.

Fato é que uma advocacia empresarial que seja composta também por especialistas na área tributária é considerada um grande investimento para qualquer empresa.

Além de minimizar riscos, ela apresenta ao empresário soluções seguras e menos dispendiosas, e sobretudo amparadas juridicamente.

Uma das soluções que podem ser implementadas é a recuperação de créditos tributários via ação judicial, por entendermos que é a conduta adotada pelo advogado que representa menor ônus ao contribuinte, em caso de eventual negativa.

Fato é que toda a análise deverá ser feita sempre por um advogado, a quem compete avaliar os riscos e propor alternativas viáveis.

No próximo artigo, você irá conferir um pouco mais sobre quais riscos e alternativas podem permear seu negócio.

Qual a diferença entre recuperação de crédito tributário por via judicial ou administrativa?

Você, empresário, pode se valer da via administrativa ou da via judicial para buscar seus direitos.

Na via administrativa, o contribuinte vai formular seu pedido de restituição por meio da PER/DCOMP. Trata-se do Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. Nessa modalidade, faculta-se ao próprio contribuinte a solicitação direta ou fazê-la por intermédio de seu contador.

Por meio da PER/DCOMP, o contribuinte irá apurar o crédito a que julga ter direito e irá compensar com outros tributos administrados pela Receita Federal.

O grande problema do pedido administrativo

O maior problema dessa sistemática surge quando o contribuinte compensa os créditos e débitos de forma equivocada. Atualmente, a Receita Federal dispõe de mecanismos avançados para apurar corretamente as informações prestadas.

Se por acaso isso acontecer, além de anular o pedido de compensação, a Receita Federal aplicará, também, uma multa de 50% sobre o débito não homologado/confirmado.

A intenção da Receita Federal é criar um obstáculo ao direito do contribuinte, impondo uma penalidade que coloca em dúvida a própria efetividade da sistemática.

Somado a isso, o seu pedido elaborado por meio da PER/DCOMP pode demorar anos para ser homologado, o que contraria o desejo de toda e qualquer empresa por eficiência.

Ao final, se o pedido não for aceito, o contribuinte ainda se torna responsável por uma multa de 50%, como já destacado.

Quando a ação judicial se torna necessária

Porém, a fim de garantir o direito do contribuinte em resgatar tudo aquilo que pagou a maior, há a alternativa de propor uma ação judicial.

Em nossa opinião, é a melhor estratégia que o empresário pode implementar.

Em uma ação judicial, quem irá analisar o seu pedido é o juiz, ou seja, um julgador absolutamente independente e que não tem qualquer intenção de beneficiar uma das partes, bem como não irá receber nenhuma vantagem por isso.

Além disso, se o juiz entender que você não tem direito no seu pedido de compensação ou restituição, irá simplesmente indeferir.

Ora, na esfera judicial, não há aplicação de qualquer penalidade ao contribuinte. Aqui não se presume que o contribuinte agiu com fraude, e nem poderia.

Na verdade, o contribuinte está exercendo um direito que lhe pertence, considerando ter razão em apresentar o pleito.

A outra grande vantagem de se utilizar o Poder Judiciário para a recuperação de crédito é que você não deixará de pagar o tributo em questão.

Isso significa que você continuará pagando, porém o fará em uma conta vinculada ao processo judicial, e quem irá administrar esse dinheiro é o juiz.

Observe que você e a Receita não ficam com o dinheiro.

Até o final do processo, o gestor do dinheiro é o juiz. No final, ao decidir quem tem razão, o juiz mandará transferir o dinheiro para quem ganhar.

Se o juiz entender que o contribuinte não tem razão, mandará entregar o dinheiro à Receita, e você não sofrerá nenhuma penalidade por isso.

Ao contrário, entendendo que a Receita não tem direito, o juiz mandará entregar o dinheiro ao contribuinte. E não é só isso.

Todo o valor depositado, a despeito do tempo que demorar, será corrigido pela SELIC.

Este indexador é considerado, hoje, um excelente fator de correção, o que garante mais 14,25% ao ano, tomando por base a taxa de 2016.

Para tanto, caberá ao advogado fazer uma análise do seu caso e propor a melhor medida para você. Ressalte-se que o papel do advogado, nesse caso, é indispensável.

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