Recuperação de Créditos
O trabalho de Recuperação de Créditos visa identificar a eventual existência de tributos pagos a maior ou declarados inconstitucionais, através da busca judicial do reconhecimento do pagamento adequado.
Ao contrário do planejamento tributário que busca evitar a ocorrência do fato gerador e tem efeitos futuros, a Recuperação de Créditos visa resgatar valores do passado que poderão ser compensados com débitos futuros ou, ainda, com o próprio passivo da empresa.
Os créditos recuperados, portanto, podem ser utilizados tanto para a redução do passivo quanto para a dedução de débitos correntes, dependendo de cada situação.
A Recuperação de Créditos se dá através da propositura de ações judiciais sendo que, a partir do ajuizamento, os tributos passam a ser parcialmente pagos e a outra parte depositada em Juízo (“Valores discutidos”); quando do êxito, os depósitos são levantados à vista e corrigidos pela SELIC; além disso, a empresa ganha o direito de se creditar dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos para compensação com débitos futuros ou decote com o passivo, o que, em termos práticos, significa parar de gastar com tributos até o montante compensável.
Alguns exemplos de teses tributárias que estão sendo discutidas e que têm boas chances de êxito são as seguintes:
- Exclusão do ICMS e/ou ISS da base de cálculo da COFINS/PIS e do IRPJ
- INSS e Verbas de Caráter Indenizatório – Não Incidência
- PIS/COFINS – Conceito de Insumos – Alargamento da Base de Cálculo reconhecida pelo CARF
- Mercadorias dadas em Bonificação – ICMS – Não Incidência
- Vendas financiadas – juros- exclusão da BC de ICMS
- Aquisição de máquinas/veículos via Leasing Internacional – PIS/COFINS/IPI/ICMS – Não Incidência e dedutibilidade do IRPJ
- Vedação de crédito de ICMS em operações interestaduais – Protocolo Confaz 21/11 e Res. 3.166/01
- Crédito acumulado de ICMS – formas de utilização e aquisição de bens
- Glosa de crédito de ICMS pelo Estado destinatário
- IRPJ/CSLL – Dedução de créditos acumulados de ICMS