Leia sobre o regime não cumulativo e entenda como funciona esse regime tributário e quais são as possíveis consequências para o contribuinte.

Destacamos que, em 20/10/2016, foi dado início ao julgamento do Recurso Extraordinário n. 570.122, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no qual está sendo discutido o aumento da alíquota da COFINS do percentual de 3% para 7,6%, para os contribuintes recolhem pelo regime não cumulativo.

Na mesma data, foi, inclusive, apresentado o voto do relator, Min. Marco Aurélio de Melo, que se manifestou favoravelmente à tese dos contribuintes, apesar de 5 dos 11 ministros terem votado contrariamente. No entanto, o julgamento foi suspenso, a pedido do ministro Dias Toffoli.

Mas qual a repercussão deste julgamento para o contribuinte?

regime-nao-cumulativo

Caso o julgamento do STF seja favorável ao contribuinte, a consequência principal será a redução da carga tributária das empresas que se submetem ao regime não cumulativo, o que certamente implicará no aumento do capital de giro.

Além disso, torna-se possível o ressarcimento de créditos já pagos anteriormente, mas que se tornam indevidos com a decisão do STF.

Quais são os créditos passíveis de restituição?

No entanto, somente poderá ser restituído ou compensado o crédito recolhido em até cinco anos antes do ajuizamento da ação proposta pelo contribuinte para questionar o cabimento da cobrança. Isso decorre da alteração constitucional proporcionada pela emenda n. 30, que permite a aplicação do princípio da não cumulatividade para a cobrança da COFINS.

Visando regulamentar esta disposição constitucional, foi editada a MP 123/2003, que  acabou por impor a majoração das alíquotas e da base de cálculo da COFINS. A MP ainda restringiu a possibilidade de aderir ao regime não cumulativo, no caso das empresas optantes pelo lucro real, ofendendo também ao princípio da isonomia.

Além disso, vale destacar o entendimento de que a mencionada Medida Provisória, por ser ato próprio do Poder Executivo, não poderia impor a regulamentação da base de cálculo da contribuição, uma vez que tal ato poderia ter sido feito somente através de lei complementar, de competência do Poder Legislativo Federal.

Essa questão é o objeto da discussão apresentada no Recurso Extraordinário n. 570.122, que aguarda julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

O que significa o princípio da não cumulatividade tributária?

Este princípio é fruto de uma previsão constitucional que permite, em determinadas espécies tributárias, a dedução de débitos das operações anteriores para a compensação com os créditos das operações posteriores, nos termos previstos em lei.

Nestes casos, é possível evitar que o tributo seja acumulado ao longo da cadeia produtiva, chegando ao consumidor final com um valor exorbitante, que ultrapassaria, e muito, o valor do produto em si.

Veja que quando se fala em regime não cumulativo, entende-se a existência de um ciclo produtivo composto por diversas etapas, envolvendo vários contribuintes, desde a produção, a comercialização, a venda e o consumidor final.

Em cada uma destas etapas ocorrerá um fato, uma operação que implicará a incidência do tributo. Assim, para evitar que o tributo seja cobrado cumulativamente (em cascata), em cada uma das operações, em alguns casos, foi instituído o regime não cumulativo.

Tal regime tem por consequência permitir a compensação do valor do tributo recolhido nas operações anteriores com o valor que deverá ser recolhido nas operações posteriores.

Um exemplo prático de regime não cumulativo

A título de exemplificação, consideremos a comercialização de um produto já pronto para venda. Quando este produto sai da fábrica e é vendido para uma loja, são cobrados diversos tributos, entre eles a COFINS.

Quando este produto é vendido para o consumidor, vão incidir tributos novamente, inclusive a COFINS. Certamente, em uma cadeia produtiva haverá mais fases do que este exemplo mencionado, mas a ideia é demonstrar que em cada fase o produto será tributado.

Neste contexto é que o regime não cumulativo é favorável, uma vez que, sob este regime, a COFINS paga na venda do produto da fábrica para a loja poderá ser abatida ou descontada no valor do tributo devido quando houver a venda para o consumidor.

Com esta sistemática, torna-se possível reduzir a carga tributária sobre o produto. No caso da COFINS recolhida sob o regime não cumulativo, ocorre o creditamento de valores de insumos permitidos na lei, como os fatores de dedução da base de cálculo do montante a pagar.

A consequência final será, então, a melhor distribuição da carga tributária ao longo da cadeia produtiva. Desta forma, se permitirá que o ônus econômico chegue ao consumidor final em valor compatível com a alíquota fixada.

O entendimento do STF terá repercussão geral sobre o regime não cumulativo

Dito isso, é preciso destacar que o Recurso Extraordinário n. 570.122, em trâmite no STF, já teve repercussão geral reconhecida. Isso significa dizer que sua decisão final influenciará profundamente no julgamento de todas as ações semelhantes nas instâncias inferiores.

Vale à pena verificar a questão antes de uma decisão final pois, em muitos casos, o STF aplica o instituto da modulação dos efeitos da decisão o que, na prática, cria um impedimento ao ajuizamento de novas ações judiciais, mesmo se o contribuinte se enquadrar na situação de ter direito reconhecido.

Por estes motivos, é importante estar atento às exigências tributárias inconstitucionais, sendo imprescindível a assistência de profissional especializado na área, de forma que o contribuinte possa ser orientado a fim de não ter que arcar com um ônus tributário maior do que é realmente devido.

Sem dúvidas, um bom planejamento tributário e um maior conhecimento das lei tributárias permite ao empreendedor reduzir sua carga tributária sem infringir a lei, tornando-se um diferencial.

Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito deste assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar: