Certamente você já vivenciou ou presenciou alguém que tinha o desejo ou a necessidade de fazer para uma rescisão contratual.

Independentemente de qual seja a natureza do contrato em questão, saiba que ele poderá ser rescindido. Sem a intenção de esgotar esse tema, que envolve tantas questões complexas, o artigo de hoje abordará quais são as principais modalidades de rescisão de um contrato e porque as cláusulas rescisórias são tão importantes.

 

O que é a rescisão contratual?

Como regra geral, sempre que uma das partes desejar pôr fim a um contrato, ele poderá ser encerrado, gerando, assim, a rescisão contratual.

Além disso, é possível afirmar que qualquer contrato pode ser rescindido pelas partes participantes, com ou sem justa causa.

As questões mais polêmicas têm início sempre quando um contrato formal não é corretamente elaborado e as cláusulas de rescisão preveem multas ou cláusulas penais.

Por isso, há grande importância em poder contar com uma assessoria jurídica consultiva para que haja uma minuciosa análise de contrato, antes de fechar qualquer negócio.

É essencial, em qualquer caso,  que as cláusulas rescisórias não sejam proibitivas, ou seja, que o custo da rescisão a impeça de ser realizada, em termos práticos.

 

O elemento volitivo

Um contrato deve exprimir a vontade de duas ou mais partes (ou seja, o elemento volitivo).

Caso ocorram circunstâncias que modifiquem essa vontade, o contrato em questão estará em desacordo com os envolvidos. Daí a necessidade de tratar com atenção as cláusulas que estabelecem a rescisão contratual.

Em todos os casos, rescindir um contrato significará o encerramento do acordo inicialmente negociado, antes que ele seja totalmente cumprido. Ou seja, sem oportunizar que as partes executem todas as suas respectivas obrigações que foram exigidas no acordo. As consequências dessa rescisão deverão ser analisadas individualmente.

Isso pode se dar pelas mais diversas razões como a insatisfação com o produto ou serviço prestado ou mesmo com a existência de expectativas frustradas (imaginava-se um resultado com o contrato e obteve-se outro).

O fato é que ninguém pode ser compelido a ficar eternamente vinculado a um contrato. Por isso, antes de celebrar o contrato, é essencial que um advogado experiente seja consultado para que você possa saber de antemão qual é o custo do rompimento antecipado do vínculo.

 

Quais as 3 hipóteses mais comuns de rescisão?

 Dentre as diversas modalidades existentes, destacaremos primeiro a rescisão por conveniência ou distrato bilateral. Trata-se de uma categoria mais ampla e que confere às partes o direito de rescindir o contrato a qualquer momento e por qualquer motivo.

Nessas duas hipóteses não é comum que haja a previsão de pagamento de multas. Entretanto, como já se sabe, cada contrato deve ser analisado de modo individual.

Por sua vez, a rescisão por inadimplência ocorre quando uma das partes deixa de cumprir com alguma exigência a que se obrigou a fazer no contrato.

Em ambos os casos, a existência ou não de multa dependerá do conteúdo do contrato. A legislação civil não prevê teto ou limites para as multas de caráter moratório, mas certamente atuará quando for verificado excessos abusivos nos contratos.

Cabe destacar que a cláusula penal, que é uma prefixação dos prejuízos (e, portanto, uma espécie de “multa” em sentido lato),  é limitada ao valor do próprio negócio celebrado.

Em qualquer caso, o Juiz poderá reduzir a multa sempre que a considerar excessiva e em desacordo com a finalidade social do contrato.

Ao que se refere a rescisão por arrependimento, ela será possível quando constar expressamente no contrato, ou for abrangida por lei, como é o caso do direito de arrependimento em compras online ou pelo telefone, pelo consumidor.

 

 

Agora que você já aprendeu um pouco mais sobre as espécies de rescisão de negócios jurídicos, não erre mais: exija cláusulas de rescisão claras e expressas em seus contratos

Como vimos acima, a rescisão contratual deve ser analisada sempre de modo individual e personalizado, para que não sejam feitas análises generalistas e errôneas.

Os contratos podem ser os mais variados: desde um contrato de compra e venda a um contrato de trabalho.

Entretanto, em qualquer das hipóteses, é importante destacar que o término do contrato deve ser realizado de modo tão cauteloso quando a sua celebração.

Dessa forma, é sempre recomendado encerrar um contrato com total compreensão acerca dos motivos do encerramento de cada parceria, seja com clientes, com funcionários, parceiros de negócios, fornecedores ou prestadores.

Isso porque uma rescisão bem embasada garantirá que você não seja penalizado com multas, e, sobretudo, evitará seu envolvimento disputas judiciais.

Independente disso, nunca assine um contrato sem antes pedir a análise do seu advogado de confiança que, preferencialmente, deverá ser especialista no assunto. Só ele poderá lhe explicar com detalhes os riscos da assinatura do documento.

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