Um dos termos mais utilizados pelos brasileiros, cujo nome ainda parece algo extremamente complexo, a alienação fiduciária está presente no dia a dia de todos aqueles que se estão negociando transações comerciais que envolvem bens como garantia, sobretudo de imóveis e automóveis. Se você quer entender um pouco mais sobre o que significa e quando se aplica, acompanhe essa leitura para ficar por dentro do assunto.
O que é alienação fiduciária?
A alienação fiduciária, também conhecida como alienação em garantia, é a efetiva transmissão da propriedade de um bem ao credor, que serve como garantia do cumprimento de uma obrigação (pagamento) do devedor. O credor, portanto, permanece na posse indireta do bem, na qualidade de depositário.
Esse tipo de procedimento foi criado pela Lei n° 4.728/1965, e teve seu objetivo principal atingido: facilitar a concessão de crédito pelas financeiras que, ao financiar a aquisição de bens, agora passaram a ter garantias reais de pagamento. Assim, em caso de eventual inadimplência por parte dos devedores, esta já estava com o crédito garantido por meio da alienação de um bem, podendo utilizá-lo para a total satisfação do crédito em aberto.
Quando ocorre a alienação fiduciária?
Nos dias atuais, o contrato de compra e venda de veículos e imóveis financiados fecham a maioria absoluta de seus negócios com a alienação fiduciária. Nestes casos, o próprio bem serve como garantia de cumprimento das obrigações. Essa modalidade trouxe segurança jurídica a quem oferece o crédito. Isso porque, caso o credor venha a ficar inadimplente, o processo de retomada do bem oferecido em garantia é mais célere e efetivo.
Além disso, o devedor também está protegido com essa modalidade. Isso porque durante toda a vigência detém a posse direta do bem ofertado em garantia, não podendo sofrer qualquer ação em sentido contrário estando em dia com suas obrigações. Ademais, feito o pagamento integral do contrato, o domínio do credor/banco é extinto em até 30 dias, e o devedor passa a ser, então, o dono pleno e exclusivo do bem que fora alienado.
Principais questões acerca da alienação fiduciária
Algumas características sobre esse instituto merecem destaque, por isso, vamos a elas:
- Proteção do bem de família: a alienação fiduciária garante a posse indireta do bem ao banco/credor até o cumprimento integral do acordo. Por isso, em caso de inadimplemento do contrato de compra e venda de imóvel, por exemplo, não há a possibilidade de argumentar que se trata de bem de família para evitar a perda do bem;
- Você sabia que qualquer pessoa pode ser credora utilizando a operação da alienação fiduciária? Embora não seja comum esse tipo de contrato entre particulares, a lei autoriza que qualquer um possa entabular um contrato com essa modalidade de garantia; portanto, a figura da alienação não é limitada a dívidas com bancos;
- Em se tratando de alienação fiduciária de imóveis, o contrato deverá, obrigatoriamente, ser registrado junto ao cartório de registros onde o bem possui sua matrícula registrada; por sua vez, no caso de veículos, a alienação constará diretamente no documento do automóvel. Em ambos os casos, como regra geral, não é possível vender os bens durante a vigência do contrato de financiamento.
Sintetizando a alienação fiduciária para você
Embora o assunto comporte uma ampla discussão sobre as mais diversas variáveis, esse artigo se propõe a deixa-lo familiarizado com o tema. Portanto, a partir desta leitura podemos concluir que a alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida, na qual devedor transfere (aliena) a propriedade de certo bem ao credor, que, durante a vigência do contrato, tem a posse ficta do bem.
Por se tratar de uma garantia juridicamente mais segura, ágil e descomplicada frente as figuras antecessoras que cediam crédito (como por exemplo a penhora e da hipoteca), essa modalidade conseguiu ampliar a abertura de crédito, uma vez que os riscos do credor são mínimos com bens alienados em garantia. Gostou de nosso artigo ou ficou com a alguma dúvida sobre algum aspecto desse instituto? Compartilhe conosco nos comentários abaixo.
Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito da alienação fiduciária e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:
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