Aprenda sobre a importância do planejamento sucessório e qual a melhor estratégia para você tomar a decisão certa.
Qual a importância do Planejamento Sucessório?
Planejar a sucessão possui benefícios e métodos que ultrapassam a mera transferência de bens em vida aos herdeiros. A simples doação de bens, cada vez mais rara, é insuficiente para surtir todos os efeitos desejados.
Planejamento sucessório é muito mais amplo do que isso e pode ser definido como o conjunto de estratégias jurídicas que objetivam definir em vida a melhor forma de sucessão, preservando ou não a administração dos bens nas mãos do instituidor do patrimônio.
Dentre estes aspectos, cabe destacar que o planejamento permite a preservação do patrimônio e maior controle sobre as atividades de grupo.
Além disso, a economia fiscal e uma melhor organização dos bens que serão transmitidos também são vantagens do planejamento sucessório.
Um aspecto interessante e que demonstra a importância do Planejamento Sucessório é que, por meio dele, é possível organizar em vida não apenas a transmissão dos bens para os filhos, mas também regular como isso ocorrerá em relação aos cônjuges.
Com o falecimento de um dos cônjuges, a regra geral é que metade do patrimônio seja transferida aos filhos, como herança necessária.
Permite-se, com isso, a preservação do controle desses 50% após o falecimento do cônjuge, para priorizá-lo na ausência do próprio instituidor do patrimônio.
Outro aspecto relevante é que o planejamento pode ser usado para decidir, em vida, qual filho está mais preparado para gerir o patrimônio.
Para isso, a utilização de estruturas adequadas é imprescindível, de modo a evitar a abertura de um inventário judicial após a morte.
Existem diversas formas de elaboração do Planejamento Sucessório. Conheça abaixo algumas delas e defina qual é a mais adequada estratégia de preservação dos seus interesses:
Plano de previdência privada: A importância do planejamento
No caso de um plano de previdência privada, há a possibilidade de instituir o beneficiário que receberá os valores no caso de morte do instituidor.
No Brasil, existem dois tipos mais comuns: PGBL e VGBL. A principal diferença entre eles está na tributação.
Embora esses planos tenham sido largamente utilizados com esta finalidade quando foram criados, não são tão utilizados hoje com esse objetivo principal.
O motivo para tal cenário é a insegurança jurídica causada por algumas decisões judiciais que determinaram a penhora sobre os planos de PGBL e VGBL como se eles fossem simples investimentos financeiros, fazendo várias pessoas abandonarem essa estratégia.
Seguro de vida
É um contrato feito com uma seguradora para se garantir que o beneficiário escolhido pelo contratante seja indenizado.
Pelo seguro de vida, em caso de morte, natural ou acidental, o beneficiário receberá indenização, mediante pagamento de um prêmio mensal.
Uma desvantagem do seguro de vida é o reajuste do prêmio mensal pago em função da idade.
Por essa regra, quanto mais avançada a idade, maior é o reajuste.
E há ainda casos de segurados com idade já avançada em que a seguradora se recusa a renovar o seguro por novos períodos.
E ainda assim, se o faz, exige um prêmio muito alto.
Além disso, há inúmeros casos em que a seguradora dificulta o acesso à indenização.
Por isso, essa estratégia deve ser analisada com parcimônia e, se possível, utilizada apenas enquanto se constitui o patrimônio.
Testamento e a importância do planejamento
O testamento tem uma desvantagem em relação às demais modalidades, que é a limitação à parte disponível da herança.
Via de regra, o testador (instituidor do patrimônio) pode dispor apenas de 50% dos bens em testamento.
O restante dos bens compõe a parte legítima dos herdeiros necessários e não pode ser doada.
Além disso, o testamento não admite a reciprocidade com relação ao cônjuge, ou seja, os cônjuges não podem testar o mesmo bem um para o outro, mutuamente (ex: se eu falecer a casa é da minha esposa e, em contrapartida, na ausência dela a casa é minha; isso é proibido).
Isso inviabiliza um importante objetivo do Planejamento Sucessório, que é a preservação da administração dos bens na ausência do cônjuge.
Além disso, a abertura do testamento necessariamente se opera em um processo judicial, o que pode se mostrar um inconveniente, visto que, em regra, a via judicial é lenta e onerosa para as partes.
Vale ressaltar, ainda, que no inventário pode haver a interferência de algum herdeiro que se sinta prejudicado – e isso atrasa mais ainda o acesso aos bens.
Holdings patrimoniais
Sem dúvida, a constituição de holdings patrimoniais é a melhor estratégia, pois é a que tem o melhor custo-benefício entre as principais modalidades de Planejamento Sucessório.
Nela, são criadas sociedades não operacionais (sem atividades) e que têm por objetivo concentrar bens já existentes ou outros que venham a ser adquiridos ao longo da vida.
É possível se definir em vida como se dará o acesso ao patrimônio imediatamente após ausência do instituidor, sem a necessidade de inventário.
Essa definição pode se efetivar por meio de instrumentos como Acordo de Acionistas, Fideicomisso ou Usufruto.
Ressalte-se que, por meio da holding patrimonial, o acesso aos bens é imediato.
Além disso, é possível fazer um trabalho de elisão fiscal (redução lícita da carga tributária) se comparados com as hipóteses de inventário ou mera doação.
É um processo de fácil gestão e que garante a possibilidade de administração dos bens de uma forma muito mais ampla do que as demais estratégias.
O procedimento permite também definir os critérios de como a sucessão ocorrerá em relação aos próprios filhos em caso de falecimento do cônjuge, se esta for a vontade do instituidor do patrimônio.
Não se pode esquecer ainda de que as holdings patrimoniais são, entre as estratégias mencionadas, as que geram a maior economia fiscal no médio e longo prazo.
Isso ocorre justamente por serem realizadas num contexto de Planejamento Tributário.
Como efeito secundário, ainda permitem proteção patrimonial.
Outros
Existem outras formas de Planejamento Sucessório, como Fundos imobiliários, Fundos de Participações em Investimentos (FIP), Escrow Accounts e os Trusts, mas são estruturas de maior complexidade.
Em alguns desses casos, essas estruturas envolvem legislação de outros países ou têm um custo mais elevado de manutenção.
Para a grande maioria das pessoas, a constituição de uma holding patrimonial interna já é suficiente para atingir os principais objetivos: evitar o inventário, reduzir custos fiscais e programar a sucessão da forma menos dolorosa possível.
Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito deste assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:
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Sobre o Autor:
BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.
Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).
Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.
É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.
Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781
Perguntas Frequentes:
O que é Planejamento Sucessório?
É o conjunto de estratégias e ferramentas utilizadas para se definir os critérios de sucessão ainda em vida.
Qual é a importância do Planejamento Sucessório?
O planejamento sucessório é importante, principalmente, para reduzir custos tributários, gerar proteção de bens e evitar a necessidade de inventário em caso de morte.
Como fazer planejamento sucessório?
Existem diversas formas de se fazer um Planejamento Sucessório, partindo da simples doação de bens em vida até a constituição de 'holdings'. É importante você consultar um advogado de sua confiança para que ele possa lhe mostrar quais são as alternativas possíveis e as principais vantagens de cada uma delas.