Embora seja um tema que muitos não gostem de tratar, a morte gera efeitos jurídicos diretos em seu patrimônio. Por isso, a melhor forma de estabelecer sua vontade, mesmo após a morte, é optar pela transferência de bens em vida. Mas, você sabe qual é a melhor forma de fazer isso? Confira agora em nosso artigo tudo o que você precisa saber sobre herança e a importância do planejamento sucessório.

O que é herança?

Quando qualquer membro da família falece, surgem inúmeras dúvidas sobre quais bens compõem o espólio e quem teria direito sobre esses bens.

“O companheiro tem direito aos bens adquiridos por herança”, “quem administra os bens dos filhos”, “quanto cabe a cada herdeiro” e “a empresa entra na herança” são perguntas comuns que recebemos no dia a dia do escritório.

Para resolver essas dúvidas, vamos entender primeiro o conceito de herança.

Herança é todo o conjunto de bens, patrimônios, investimentos, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Por sua vez, os herdeiros podem ser de duas espécies, os herdeiros legítimos e os herdeiros escolhidos, que foram indicados como beneficiários em testamento.

Em outras palavras, no âmbito jurídico, entende-se por herança todos os bens passados de uma pessoa — em decorrência da sua morte — para os seus seus herdeiros necessários ou testamentários.

Quem tem direito à herança?

Como vimos, todos os bens que forem deixados pelo falecido serão transmitidos aos seus herdeiros.

Cada caso é único, pois antes de adentrar nos bens a serem divididos, as obrigações eventualmente deixadas pelo falecido deverão ser adimplidas.

Finalizadas as questões dos eventuais débitos em aberto, os bens existentes deverão ser repartidos entre os herdeiros, através de um processo judicial que se chama inventário.

Neste caso, a classificação de herdeiros é assim estabelecida pelo Código Civil:

  • Os herdeiros legítimos, também conhecidos como herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente e colaterais (irmãos, tios, primos etc.).
  • Os herdeiros testamentários são os que receberão parte do patrimônio do falecido, de acordo com a vontade deste firmada em vida por meio do testamento (isto é, por livre e espontânea vontade do legatário).

Assim, não havendo testamento juridicamente válido e reconhecido, os filhos e cônjuge sobrevivente passam a ser os herdeiros naturais. Na ausência destes, ficam os netos, irmãos, tios e primos.

Em relação ao companheiro nos casos de união estável, a jurisprudência reconhece a sua equiparação ao status de cônjuge para fins de vocação hereditária e, portanto, ele terá o mesmo tratamento do cônjuge sobrevivente (como se casados fossem).

Dentro do inventário, para os casos em que houver mais de um herdeiro, deve existir o procedimento chamado de partilha de bens. Se todos forem maiores e capazes, a lei faculta a realização do inventário extrajudicial, que é muito menos oneroso e mais célere do que o judicial.

A existência ou não de um testamento indicará quais são os procedimentos que deverão ser adotados na partilha, principalmente a necessidade de se realizar o inventário de forma judicial nestes casos.

Em qualquer das situações, a conclusão do inventário dependerá sempre do pagamento prévio do ITCMD.

 

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Como transmitir a herança após o falecimento

Sempre que há o falecimento de uma pessoa, a transferência do patrimônio do falecido para os seus herdeiros ocorre por meio da sucessão patrimonial, que pode tramitar da maneira comum (herdeiros legítimos) e/ou testamentária.

Assim, sempre que houver o registro de óbito ou estado de ausência (declaração de desaparecimento), automaticamente se operam os efeitos jurídicos, sendo o principal deles a transmissão da herança, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Para formalizar essa transferência, a primeira etapa do inventário é a realização do levantamento dos bens do falecido e das possíveis dívidas existentes, que deverão ser pagas com os bens deixados pelo falecido.

Segundo consta na lei, precisamente no Código Civil, está estabelecido que o patrimônio deverá ser usado para pagar as eventuais dívidas deixadas pelo falecido.

Se a dívida for menor do que o volume total de bens, apenas parte da herança será utilizada para quitação das dívidas; o restante é dividido.

No entanto, se as dívidas forem no mesmo montante do patrimônio total do falecido, ocorrerá a quitação da dívida e os herdeiros não terão herança – tampouco responderão pelo saldo negativo excedente.

Neste caso, se a dívida do falecido for maior que o patrimônio deixado, os familiares podem renunciar à herança, a qual será disputada entre credores.

Deste modo, havendo saldo de bens a dividir entre os herdeiros, será procedida a partilha, que pode ser amigável ou judicial. Caso a família e demais herdeiros estejam de acordo, a partilha amigável pode ser realizada em um cartório, com o auxílio de um advogado.

Essa possibilidade é inviável quando existir herdeiros que sejam menores de idade envolvidos.

Neste caso, a partilha de bens deverá se dar na forma judicial, obrigatoriamente.

 

Os 5 motivos para evitar um inventário

Falar do assunto inventário normalmente é algo muito complicado, pois a regra geral é a de que um ente querido acabou de falecer e, normalmente, as pessoas estão em um momento de fragilidade emocional.

Para os que ficam, a herança normalmente pode ser fonte de muita dor de cabeça.

Existem alguns motivos pelos quais devemos pensar em evitar um inventário. Vamos a eles:

  • Motivo n. 1: são os altos custos do inventário, com o pagamento do ITCMD, emolumentos de cartórios, despesas com despachantes, honorários de advogado, entre outros. Nem sempre as pessoas dispõem de capital para isso no momento do falecimento.
  • Motivo n. 2: Para os casos de pessoas com filhos menores, há o problema de que a gestão dos bens passa a ser fiscalizada pelo Ministério Público o que, embora necessário para evitar dilapidação patrimonial, é um verdadeiro transtorno burocrático na vida do cônjuge ou companheiro sobrevivente e dos próprios filhos.
  • Motivo n. 3: há situações, ainda, que o cônjuge sobrevivente se vê na dificuldade de administrar os bens por conta de não entendimento com os filhos, sejam eles do próprio casamento (ou, o que é mais comum, com o de outras relações).
  • Motivo n. 4: não é raro, também, encontrarmos desavenças entre herdeiros, que vão desde a louvável discussão de “fazer valer a vontade do falecido” até e disputa por quinhões maiores. Na verdade, como qualquer coisa na vida, tudo que é feito sem planejamento tende a encontrar problemas pelo caminho.
  • Motivo n. 5: ao planejar sua sucessão você, de quebra, protege seu patrimônio contra dívidas, reduz custos fiscais e ainda garante que a empresa continuará a funcionar após o seu falecimento nos termos em que você decidir.

Portanto, postergar a realização do planejamento sucessório e deixar que os bens sejam discutidos em inventário é abrir margem para uma imensidão de problemas que, às vezes, de tão graves, consomem a própria herança.

 

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Como planejar a herança em vida

Planejar a herança em vida tem muitas vantagens.

Embora não seja a tarefa mais agradável planejar tudo o que acontecerá após a sua morte. Mesmo assim, o conforto de saber que os entes queridos não enfrentarão tantos problemas justifica esse tipo de cuidado.

Assim, superada a questão e a carga emocional presente no tema, planejar a herança em vida facilita uma série de questões igualmente complexas.

Ademais, ao planejar os bens em vida os herdeiros já saberão com mais exatidão o valor correspondente à sua parte, além de evitar caros e burocráticos processos de inventário.

Existem várias formas de se realizar esse planejamento, como por exemplo a doação de bens, o uso de seguro de vida, a contratação de planos de previdência privada, a elaboração de testamentos ou mesmo a criação de uma holding.

Uso de holdings como planejamento sucessório

Como vimos acima, uma das modalidades de transferência de bens em vida se dá a partir da criação de uma holding.

A criação dessa empresa tem como principal objetivo evitar problemas inerentes ao inventário, além de gerar a proteção do patrimônio da família e reduzir a carga fiscal incidente sobre os bens.

Em termos sucessórios, uma holding serve também para a proteção dos desejos do proprietário do patrimônio da família e maior facilidade na gestão dos bens.

Além do custo da montagem de uma holding ser muito inferior ao da realização de um inventário, ela o dispensa de forma que, em caso de morte, os herdeiros têm acesso imediato ao patrimônio, sem quaisquer burocracias e nos termos definidos pelo criador da holding.

Logicamente que, para se obter esse tipo de resultado, é imprescindível que você conte com o apoio de um advogado de sua confiança, que poderá lhe auxiliar não apenas na criação da holding mas, principalmente, na definição das melhores estratégias para atingir a finalidade pretendida.

Como as pessoas se vão mas o patrimônio fica, planejar a sucessão enquanto é tempo é fundamental para definirmos como e por quem gostaríamos que fossem administrados nossos bens post mortem.

Esperamos que você tenha gostado desses breves esclarecimentos.

Se você estiver precisando de ajuda para a solução de um inventário, entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso.

Caso contrário, leia abaixo alguns textos que separamos especialmente para você:

 

 


Sobre o Autor:

BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.

Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).

Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.

É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.

Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781

 

 


Perguntas Frequentes:

O que é herança?

Herança é todo o conjunto de bens, patrimônios, investimentos, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Quais são as espécies de herdeiros?

Os herdeiros podem ser de duas espécies, os herdeiros legítimos e os herdeiros escolhidos, que foram indicados como beneficiários em testamento.