O aumento de imposto ITCD e a importância do planejamento sucessório

O aumento de imposto ITCD e a importância do planejamento sucessório

Imposto-itcd

Saiba mais sobre o aumento do imposto ITCD e como evitar a elevação da carga tributária.

Imposto-itcdA carga tributária no Brasil é excessivamente alta. Isso é sabido pelas empresas que recorrentemente têm de se adaptar ao aumento do ônus tributário. É essa mesma linha que está sendo adotada com o imposto ITCD ou ITCMD, cujas alíquotas têm sido consideravelmente aumentadas pelos estados.

O que é o  imposto ITCD?

O ITCMD é o imposto cujo fato gerador é a transmissão em razão da morte (causa mortis) ou doação  de bens e é de competência dos Estados.

Ele incide quando ocorre o falecimento de uma pessoa sem que tenha sido realizado o planejamento sucessório ou, ainda, em simples caso de doações.

O valor de ITCMD é fixado por cada Estado isoladamente, sempre respeitando o limite mínimo de 2% e máximo de 8%, conforme definido em Resolução do Senado Federal.

 

e-Book GRATUITO: Tudo sobre Holding

 

Como ocorreram os aumentos das alíquotas?

Cada Estado é livre para legislar sobre o tema, já que o imposto ITCD é de competência estadual. Assim, cada um destes entes federados poderá, dentro dos limites mencionados, estabelecer a alíquota que sua Assembleia Legislativa assim definir.

Segundo dados da reportagem do Jornal G1, foi apurado pela Ernest & Young (EY) que, entre 2015 e 2017, houve aumento das alíquotas do imposto em 13 dos 27 estados brasileiros. De acordo com a pesquisa, o estado de Pernambuco aumentou de 2% para 8% no caso de heranças e de 5% para 8% no caso de doações.

O imposto ITCD ou ITCMD sobre doações teve suas alíquotas aumentadas da seguinte forma: de 4% para 8% em Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Tocantins; de 3% para 6% no Rio Grande do Norte; de 4% para 6% no Distrito Federal; de 4% para 5% no Rio de Janeiro; de 3% para 4% no Rio Grande do Sul e de 2% para 3% no Mato Grosso do Sul.

O imposto em razão da morte subiu de 4% para 8% em Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe e Tocantins; de 4% para 6% em Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Já os estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina e Amazonas mantiveram as alíquotas estáveis até então.

Minas Gerais manteve a alíquota em 5% sobre o valor total dos bens e dos direitos recebidos em doação ou em transmissão em razão de morte, conforme estabelecido na lei estadual n. 14.941 de 2003.

Já em São Paulo, a alíquota é de 4% tanto em casos de herança, quanto de morte, conforme determina a lei estadual n. 10.705/2000.

Brasil x Mundo: Nossas alíquotas estão entre as menores no imposto ITCD

No entanto, segundo a mesma reportagem mencionada acima, o Brasil ainda possui uma carga tributária muito inferior sobre herança, se comparado a outros países. Vejamos na tabela transcrita:

gráfico imposto sobre herança

 

É importante destacar, no entanto, ser recorrente as discussões no Senado para ampliar o limite máximo dessas alíquotas para 20%, 40% e até 50% – o que, sem dúvidas, teria um impacto enorme no recebimento de heranças e legados.

 

 

e-Book GRATUITO: Tudo sobre Holding

 

 

A carga tributária no Brasil

Embora, atualmente, a alíquota do imposto ITCD não seja comparativamente elevada, isso não anula o fato de que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo, como apurou o levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Ainda de acordo com o IBPT, o Brasil é o 14º país no ranking de altas cargas tributárias.

A carga tributária do país alcança o percentual de 35,04% sobre o PIB (Produto Interno Bruto), enquanto a Dinamarca,  o primeiro país na lista, o de 45% de tributação sobre o PIB nacional. Já as potências mundiais têm uma carga tributária menor que a do Brasil, sendo de 32,9% no Reino Unido, 26,4% nos Estados Unidos e 29,5% no Japão.

Na apuração da contrapartida, isso é, no retorno por parte dos órgãos públicos aos cidadãos, o Brasil está mal qualificado no ranking, já alcança a  30º posição. Os países mais bem qualificados neste quesito, respectivamente, são:  Austrália, Coreia do Sul e Estados Unidos,

O IBTP também aponta o alarmante dado de que, no Brasil, o contribuinte trabalhou, em média, cinco meses em 2016 só para pagar impostos exigidos pelo governo. Ou seja, o equivalente a cinco meses de renda foi repassado pelo contribuinte para os cofres públicos. Valor alto e que sequer foi aplicado devidamente em favor do contribuinte.

 

e-Book GRATUITO: Tudo sobre Holding

 

Importância da consultoria tributária para o imposto ITCD

É importante que o contribuinte conte com serviços de natureza jurídico-tributária, permitindo que uma apuração de suas operações internas seja realizada, e viabilizando que o planejamento tributário e sucessório sejam propostos e executados.

Já pagamos tributos demais para aumentar esse fardo pelo simples fato de não nos planejarmos adequadamente.

A utilização de estruturas específicas como a holding empresarial é uma estratégia muito eficaz para se fugir do pagamento do imposto sobre herança.

E tudo isso, dentro dos parâmetros da lei, evitando futuras autuações fiscais que possam vir a comprometer a saúde financeira da empresa – o que claramente não é desejado pelo empreendedor.

Assim, é possível reduzir a carga tributária incidente sobre as empresas e seus sócios – inclusive no que tange ao imposto de herança – fazendo com que sobre mais dinheiro no seu bolso.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para solucionar algumas de suas dúvidas a respeito do ITCMD.

Por isso, separamos alguns textos correlatos especialmente para você:

  •  

 


Sobre o Autor:

BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.

Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).

Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.

É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.

Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781

 

 


Perguntas Frequentes:

O que é o ITCMD?

É um imposto, de competência dos Estados, que incide sobre a transferência de bens via doação ou 'causa mortis'.

Quando tenho que pagar o ITCMD?

Ressalvados os casos de isenção, o ITCMD é devido sempre que os bens forem transferidos por doação ou em razão de 'causa mortis'.

Qual é o valor do ITCMD?

O valor a pagar do ITCMD varia em função do patrimônio e de Estado para Estado, sendo limitado a 8%, por força de Resolução do Senado Federal.

Como evitar o pagamento do ITCMD?

Existem diversas formas de planejar a sucessão e evitar o pagamento do ITCMD, que vão desde a simples doação de bens até a constituição de uma empresa holding. É muito importante você consultar o seu advogado de confiança para você saber qual é a melhor opção para o seu caso.

 

E-Book Grátis

Tudo o Que Você Quer Saber Sobre Holding em Um Só Lugar

E_BOOK HOLDING FUNDO TRANSPARENTE