Gastar dinheiro com o pagamento de tributos é uma coisa que ninguém quer, ainda mais em um Estado ineficiente como o nosso. Suportar o desgaste de um processo de inventário também não é nem um pouco desejável, ainda mais em um momento de dor. Neste artigo, trataremos sobre a figura da Holding, que é uma das principais ferramentas de planejamento sucessório, quais os seus tipos e as características de cada um deles. Se você quer entender um pouco mais sobre esta temática, saiba que este conteúdo foi elaborado especialmente para você. Acompanhe.

 

Afinal, o que é uma holding?

O termo tem origem inglesa e significa controlar, guardar ou manter. A definição jurídica de holding pode ser apresentada no mercado das mais variadas formas.

Portanto, sem a intenção de esgotar o tema, trataremos dos aspectos gerais para uma melhor compreensão.

Em síntese, uma holding pode ser bem definida como uma sociedade empresarial constituída com o objetivo de adquirir quotas e ações de outras empresas ou alocar patrimônio pessoal ou familiar.

Historicamente, o objetivo principal de se constituir uma holding era gerenciar investimentos em outras empresas, com ou sem o controle.

Com a evolução, o instituto passou a ser utilizado, sobretudo por grupos ou indivíduos que possuíam um patrimônio considerável, como forma de gestão administrativa, economia tributária e planejamento sucessório, sendo comum que se estabeleça uma sociedade empresarial com bens incorporados.

Uma holding, portanto, nada mais é do que uma empresa constituída com um fim específico: ser dona de outras empresas ou ser detentora de investimentos diversos (imóveis, aplicações financeiras etc).

Para que serve uma Holding e quais são as principais vantagens?

A montagem de uma holding possui diversos benefícios e eles variam de acordo com a estratégia adotada. 

Para uma holding ser efetiva e valer à pena é crucial que se tenha em mente todas as possibilidades de uso desta ferramenta e, principalmente, quais são os objetivos de seus donos.

Alguns exemplos de benefícios são a economia tributária, o planejamento sucessório, a facilidade na declaração do IRPF, entre outros.

Vejamos, com mais detalhes, alguns dos principais benefícios:

 

Economia no pagamento de tributos

A maior de todas as vantagens é a carga tributária reduzida, no que diz respeito à pessoa física. É comum a constituição de holdings imobiliárias com o objetivo de alugar ou comprar e vender imóveis. Nessa modalidade, a carga tributária chega a ser menos da metade do que a incidente nas operações realizadas por pessoas físicas.

Apenas para se comparar: uma pessoa física paga até 27,5% de IR sobre os valores recebidos de locação; já uma holding patrimonial, 11,33%, em média, de acordo com o seu objeto social. Sobre a venda, a pessoa física paga 15% sobre o ganho de capital; no caso da holding de compra e venda de imóveis, esse percentual gira em torno de 5,93% do valor da venda.  E essas são apenas algumas das vantagens tributárias de uma holding patrimonial.

Há, ainda, as que decorrem do próprio planejamento sucessório, como a ausência total de pagamento do ITCMD, conforme veremos abaixo.

Planejamento Sucessório

Outro objetivo de se constituir uma holding patrimonial familiar é a possibilidade de definir em vida os critérios da sucessão. Além de evitar disputas entre herdeiros, o processo é muito mais econômico e rápido do que um inventário.

No inventário, a alíquota média do ITCMD é de 3,68%, mas varia de Estado para Estado. Atualmente, ela pode ser estabelecida em um mínimo de 2% e um máximo de 8%, mas na Câmara, tramita uma alteração legislativa que aumentará esse percentual para até 20%. Além disso, existem os custos com advogado, que giram em torno de 6% do valor do patrimônio.

Utilizar uma holding familiar tem também o efeito de permitir ao instituidor do patrimônio a preservação da administração dos bens enquanto estiver vivo. No inventário comum, falecendo qualquer dos cônjuges, os herdeiros passam a fazê-lo, pelo menos em relação à parte indisponível.

 

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Proteção Patrimonial

A holding patrimonial é mais vantajosa do que o simples testamento na proteção do patrimônio. Além das vantagens tributárias, nesse caso não existe a restrição da “herança necessária” – conceito jurídico segundo o qual o titular do patrimônio enfrenta o limite de doação 50% da herança.

O fato é que a separação patrimonial gerada pela holding permite um planejamento de proteção patrimonial de forma que as eventuais dívidas da empresa não atinjam os bens particulares dos sócios.

É que uma empresa tem personalidade jurídica própria e, por isso, os sócios jamais deveriam responder por dívidas da sociedade, exceto em casos de comprovada fraude, dolo ou simulação.

Todavia, há casos em que os tribunais aplicam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Com isso, prejudicam o patrimônio pessoal dos sócios para pagar uma dívida que, a rigor, é exclusivamente da empresa.

Nesses contextos, a holding surge também como vantagem, pois permite maior proteção patrimonial contra esse tipo de arbitrariedade. Isso porque a sua constituição e gestão envolvem instrumentos de controle como o acordo de acionistas ou o usufruto em favor do instituidor do patrimônio, que é um direito real vitalício e impenhorável.

Preservação da empresa

Ao segregar o patrimônio, é possível implantar conceitos de governança corporativa que melhoram a gestão da empresa e a transparência da gestão e, também, aumentam a lucratividade do negócio.

As boas práticas de governança corporativa têm o objetivo de aumentar o valor do negócio, pois geram transparência e clareza nos critérios de gestão.

Isso facilita o acesso ao capital, evita disputa entre herdeiros na condução dos negócios, aumenta o lucro e contribui para a perenidade dos negócios. Com isso, aumentam-se as chances de que os sócios e as gerações futuras usufruam dos resultados dos negócios sociais, sem arruinarem o patrimônio, evitando-se a não rara morte da empresa na 2ª ou 3ª geração.

 

Sinergia entre as empresas do grupo

Há ainda um último elemento muito importante na constituição de holding patrimonial, em especial no caso de grupos empresariais: a sinergia entre as empresas e a redução de custos administrativos.

Em alguns casos, se existirem duas ou mais empresas operacionais, a união das mesmas sob o manto de grupo econômico viabiliza determinadas práticas de gestão que reduzem significativamente o custo operacional com a administração. Além disso, isso facilita o acesso a capital de menor custo na medida em que aumenta o grau de garantias dos credores.

Existem soluções pré-montadas e apenas ajustáveis sob medida que geram ganho de tempo e eficiência na constituição da estrutura, garantindo agilidade e rapidez na montagem da mesma, enquanto permitem personalização e exclusividade típicas desse tipo de serviço.

 

Quais os tipos existentes de holdings no Brasil?

Embora o contexto mais conhecido no mercado acerca de uma holding seja a sua mera constituição para gerir outras empresas, não se trata apenas disso.

No ordenamento jurídico brasileiro as holdings podem ser classificadas como: pura, mista, de controle, administrativa e Familiar. Veja abaixo as principais características de cada espécie:

 

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Holding pura

Sua principal finalidade é cuidar apenas do capital social das empresas que controla, ou seja, sua atuação se restringe apenas em administrar e auxiliar nas tomadas de decisões políticas e operativas.

Ademais, a holding pura pode deter uma participação majoritária ou minoritária. Neste caso é também chamada de Sociedade de Participações.

Esse tipo de empresa normalmente é constituída com o objetivo de Planejamento Sucessório ou Planejamento Fiscal.

 

Holding mista ou operacional

Essa é uma das modalidades mais utilizadas no Brasil. Isso porque, além da manutenção de ações de outras companhias que administra, ela pode desenvolver atividades operacionais.

A possibilidade de exploração da produção ou a comercialização de produtos e serviços são os maiores atrativos, principalmente para as sociedades que detêm uma maior participação.

Embora ela tenha uma vantagem de custo sobre estruturas autônomas, há prejuízos em relação à proteção do patrimônio e, por isso, essa estrutura precisa ser estudada de forma muito cautelosa.

 

Holding de controle

A Holding de controle detêm, por escopo, assegurar o controle de empresas. Nessa modalidade, a principal finalidade da holding é poder controlar, como o próprio nome já diz, e garantir a administração sobre o próprio negócio, mesmo que haja a participação de terceiros em sua companhia.

 

Holding administrativa

A Holding administrativa possui como finalidade principal realizar o aperfeiçoamento e a otimização do controle empresarial.

Assim, ao deter o controle do capital social, a empresa se torna responsável por todas as decisões do grupo econômico.

Dessa forma, a holding administrativa é uma forma de administração profissionalizada da empresa, que permite, dentre outras vantagens, a proteção dos sócios gerenciais, que querem promover a blindagem patrimonial de seus bens.

 

Holding patrimonial ou familiar

A holding familiar objetiva promover e processar a antecipação da herança aos herdeiros e cônjuge do detentor do patrimônio.

Ela pode, ainda, transferir para o grupo familiar seus bens e direitos, doando aos seus herdeiros as quotas da empresa formada.

Não é raro neste tipo de situação que as quotas sejam gravadas com cláusulas de reserva de usufruto em favor do criador da empresa, além da inserção de cláusulas de impenhorabilidade, reversão, inalienabilidade e incomunicabilidade.

Entretanto, a modalidade de holding familiar também possui uma segunda ótica: ela pode ser constituída simplesmente com o intuito de facilitar a gestão do patrimônio de grupos familiares que possuem muitos bens.

Nesse sentido, a criação dessa modalidade de pessoa jurídica terá como objetivo a integralização de seu capital social com os bens dos envolvidos, sem necessariamente haver a transferência em vida. Em ambos os casos, o intuito é proteger os bens da família.

 

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Conclusão

Com base nessas informações, é possível perceber que a criação de uma Holding familiar é uma lícita e hábil ferramenta de administração e proteger os bens familiares, bem como uma relevante economia tributária.

Além disso, a centralização da administração dos bens e a melhoria dos níveis de governança corporativa permitem adotar soluções de transferência de bens entre herdeiros e sucessores de forma simplificada.

Se você quer proteger seu patrimônio e aumentar sua lucratividade, reduzir a sua carga tributária ou mesmo definir em vida os critérios de sucessão, a criação de uma holding pode ser ideal para você.

Como vimos, uma Holding é um instrumento que permite que você tenha o controle ou a influência em outras empresas.

Muito mais que uma forma de economia tributária, a proteção e manutenção de seu patrimônio é algo muito importante e deve ser considerado por você.

Para você que você já entendeu um pouco mais sobre o tema nós separamos alguns outros textos que podem ser úteis:

 


Sobre o Autor:

BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.

Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).

Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.

É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.

Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781

 

 


Perguntas Frequentes:

O que é uma holding?

É uma empresa, normalmente sem atividades operacionais, cujo objeto social é ser dona de outras empresas ou concentração de bens. É muito utilizada para fins de sucessão, planejamento tributário e proteção patrimonial.

Para que serve uma holding?

Normalmente uma holding serve para fins sucessórios, de economia de impostos ou proteção de bens. O objetivo é concentrar todos os bens familiares dentro da empresa holding e, com isso, facilitar a sucessão, segregar o patrimônio e reduzir custos com inventário.