Dentre as diversas petições que permeiam o processo judicial, a petição inicial é a responsável por iniciar a demanda. Entretanto, essa peça processual exige uma série de exigências previstas em lei, sob pena de indeferimento até mesmo do início do processo. Ficou curioso e quer saber mais? Então, acompanhe essa leitura.

 

O que é a petição inicial?

Essa peça é o documento jurídico que endereça um pedido, juridicamente possível e específico, para a apreciação do Juiz, acerca dos fatos e fundamentos em que se fundam a ação.

Em outras palavras, é a narrativa das razões  de fato e de Direito que o Autor da demanda faz e através dos quais pretende ganhar a causa.

Sem dúvidas, é uma das peças mais importantes do processo, porque é nela em que o advogado fará a explanação do caso/problema do cliente ao Juiz e oferecerá à parte contrária o desafio de apresentar contestação acerca de seus argumentos, sob pena de revelia.

Nesse sentido, uma petição inicial precisa ser objetiva e específica, delimitando os pontos centrais da demanda sem, no entanto, se tornar de leitura enfadonha, trazendo elementos desnecessários ao julgamento da causa.

O Advogado que redige a petição inicial deve, tanto quanto possível, ser objetivo e sucinto em suas colocações desde que estas sejam suficientes a demonstrar o Direito do cliente. A precisão e a objetividade facilitam o trabalho do Juiz e favorecem o julgamento favorável da causa ao cliente.

 

Exigências formais da petição inicial

Além disso, é muito importante estar atento aos requisitos legais previstos no Código de Processo Civil.

Isso porque, não basta a simples demonstração dos fatos, apresentação dos direitos e a legislação específica e o pedido: o advogado deve não apenas estruturar uma boa tese de defesa, mas também preencher os requisitos necessários exigidos em lei.

Mas, quais são esses requisitos? Vamos a eles.

 

Forma de entrega

Como regra geral, a petição inicial é sempre enviada por escrito. Em raras exceções, essa regra não é aplicada.

Em alguns casos, como por exemplo nas petições iniciais do Juizado Especial Cível, na ação de alimentos ou nas ações ajuizadas por mulheres vítimas de violência doméstica, é possível que a inicial seja feita de forma oral e será reduzida a termo pelo servidor público responsável.

De qualquer forma, nessas situações, a petição inicial oral será formalizada por escrito pelo próprio juízo.

Ressalvados esses casos, em todos os demais ela será sempre escrita.

 

Forma de tramitação

Atualmente, todos os estados já contam com a tecnologia do processo digital, sendo os mais comuns o e-SAJ e o PJe.

Isso significa que os novos processos distribuídos, via de regra, serão sempre digitais. Isso facilita muito a tramitação dos feitos pois, além de gerar estatísticas online e precisar que permitem mensurar a produtividade do Judiciário, o processo passa a ser acessível pela internet.

Um exemplo claro das vantagens dos processos eletrônicos é a crise do coronavírus: enquanto os Tribunais suspenderam por longo período a tramitação dos processos físicos pois é muito imprudente dar andamento nesse tipo de processo sem ter cópia integral dos autos, os eletrônicos tiveram apenas uma pequena interrupção e voltaram a tramitar normalmente.

Mesmo com essas vantagens, ainda existe um grande estoque de processos antigos e que continuam tramitando fisicamente.

Alguns Tribunais estão digitalizando esses processos mas isso gera um esforço enorme de recursos e pessoas, atrasando ainda mais a já lenta prestação jurisdicional.

Por fim, é importante destacar que, mesmo sendo regra a distribuição dos processos pela via eletrônica, em alguns casos em que o novo processo dependa de um antigo que seja físico ainda ocorrem distribuições impressas, como antigamente.

 

Assinatura de Advogado

Com exceção dos casos em que a petição inicial é assinada por um servidor público como um membro do Ministério Público, representante das Procuradorias ou Defensor Público, ou ainda nos casos em que a própria parte pode litigar sem intermédio de um Advogado, a assinatura deste será sempre necessária.

É que a Lei estabelece que, para que alguém possa assinar uma petição inicial, é fundamental que ter capacidade postulatória, ou seja, autorização legal para assinar aquele documento.

Via de regra, quem pode fazer isso é um Advogado.

Existem raras exceções em que a própria parte pode assinar sua própria petição inicial e isso normalmente envolve causas de menor complexidade ou de baixo conteúdo econômico.

Mesmo assim, é altamente recomendável que um Advogado seja sempre consultado pois o Direito é uma ciência extremamente técnica e cheio de nuances que nem sempre são fáceis de serem observados por quem não tem experiência na questão.

 

Requisitos indispensáveis da petição inicial

Além desses pontos, a legislação prevê uma série de requisitos indispensáveis para a correta tramitação, compreensão e julgamento da lide. Destacamos os 5 principais e que são imprescindíveis ao sucesso da causa:

  • Endereçamento: O local do ajuizamento, também conhecido como a competência do juízo é um ponto que deve ser observado na redação da inicial. A petição inicial sempre deve ser endereçada ao juízo competente.
  • Qualificação das partes: Deve-se ter especial atenção em relação à qualificação das partes. Uma qualificação inadequada pode gerar nulidades de todos o processo pois pode acarretar, por exemplo, do Réu não receber a citação de forma adequada e não ter a oportunidade de se defender.
  • Causa de pedir: São os argumentos que envolvem o fato narrado, bem como os fundamentos jurídicos que estão envolvidos na questão apresentada na petição inicial. A redação precisa da causa de pedir é parte fundamental do processo e auxiliará em todas as fases do processo, inclusive na elaboração de recursos, aumentando as chances de ganhar a causa.
  • Pedido: o pedido também é um requisito essencial da petição inicial. Ele deve ser juridicamente possível e específico, admitido pedido genérico em situações especiais. Se o pedido não atender esses requisitos poderá ocorrer a inépcia da petição inicial e a consequente extinção do processo sem que o Direito venha sequer a ser apreciado pelo Judiciário.
  • Valor da causa: O valor da causa precisa ser específico e em moeda nacional. Embora seja mais um detalhe, possui importância, uma vez que pode definir a competência do processo, o procedimento, o cálculo das custas e, muitas vezes, o cálculo de algumas sanções processuais que podem ser aplicadas por falta das partes.

 Conte sempre com apoio profissional

Enfim, a petição inicial é um documento técnico de grande relevância processual. Ela é que delimitará todo o andamento do processo e sua redação bem feita é fundamental para o sucesso da causa.

Embora estejamos tratando de uma única peça, a petição inicial é um documento que exige muita cautela no seu preparo e envio, pois comporta uma série de detalhes e variantes que podem ser determinantes para o resultado do processo.

Por isso, é fundamental contar com o apoio de bons profissionais nessa jornada.

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