Por Breno Garcia de Oliveira
Advogado Especialista em Direito Tributário e Societário
Em 04.09.18
Na madrugada do último domingo para segunda um incêndio de grandes proporções destruiu o Museu Nacional, na Zona Norte do Rio de Janeiro.
Embora as causas ainda sejam desconhecidas, investigações preliminares apontam que, entre outras razões, falhas de gestão levaram à assunção de riscos legais desnecessários que contribuíram para o desastre.
Sem entrar no mérito das responsabilidades, acreditamos firmemente que os tolos aprendem com os próprios erros e os inteligentes com os alheios. Como o dano ocorrido é irremediável, procuramos extrair da tragédia reflexões que nos auxiliem a prevenir riscos legais capazes de gerar a destruição de empresas.
Principais riscos legais das empresas brasileiras
Pelo sétimo ano consecutivo a Allianz Group, um dos maiores conglomerados do mundo na área de seguros, publica um estudo denominado “Barômetro de Risco” que consiste em uma pesquisa científica elaborada junto aos clientes da empresa (empresas globais) e corretores de seguros. Dada a abrangência e seriedade do trabalho, ele é adotado por diversas entidades como fonte de informação para prevenção de riscos.
Analisando o Estudo de 2018, podemos observar que dos 10 principais tópicos, vários podem ser considerados como passíveis de serem evitados, transferidos ou mitigados através de ferramentas jurídicas e, portanto, podem ser entendidos como riscos legais de um negócio, conforme tabela anexa:
Fonte: Allianz Group
Como veremos abaixo, o Museu Nacional estava exposto a pelo menos 3 situações entre as 10 listadas. Todas as 3 poderiam ter sido evitadas através da gestão de riscos jurídicos e, muito provavelmente, qualquer delas isoladamente teria o condão de eliminar o risco de ocorrência da catástrofe (ou no mínimo reduzir os seus impactos).
Quais riscos legais poderiam ter sido evitados pelo Museu Nacional
O primeiro risco legal assumido pelo Museu Nacional se deu em relação à Cedae, sua fornecedora: conforme amplamente noticiado na imprensa, faltou água nos hidrantes no momento do combate ao incêndio, o que foi crucial para o insucesso do trabalho dos bombeiros. A se confirmar a hipótese, este fato se enquadraria na 2ª maior classificação de risco do estudo da Allianz (estagnação da cadeia de produção) pois a fornecedora interrompeu suas atividades e o fato só foi constatado no momento crítico.
O segundo risco legal assumido pelo Museu é classificado no “Barômetro” na posição 4: mudanças de governo e de regulamentação. Sem sombra de dúvidas a burocracia para liberação de verbas aprovadas de acordo com a Lei Rouanet somadas a disputas políticas atrasaram a liberação de investimentos necessários à contratação de serviços essenciais. Apesar disso, é bem provável que uma atuação efetiva do setor jurídico poderia ter agilizado a liberação dessas verbas e, se isso tivesse ocorrido, este risco em si teria sido eliminado (é claro que isso não significa que o dinheiro teria sido aplicado adequadamente, mas o risco legal não existiria nesta hipótese).
A terceira exposição assumida foi crucial para o resultado trágico: ao não contar com brigada de incêndio o Museu Nacional não apenas infringiu a regulamentação vigente como se colocou em uma situação de exposição àquilo que selou sua própria sorte: explosão por fogo, classificado como o 8º maior risco pelo “Barômetro”. É função da gestão jurídica de riscos legais apontar e solucionar esse tipo de problema.
O que interessa notar é que, em qualquer das 3 hipóteses, uma gestão de riscos legais poderia ter previsto o fato e adotado as providências legais necessárias antes que a tragédia ocorresse.
É claro que esses fatos não podem ser afirmados como conclusivos e tampouco como causas fundamentais da tragédia, pois dependem de investigação pelas autoridades competentes. Mas a simples hipótese já é suficiente para a reflexão útil à prevenção de riscos legais para a sua empresa.
As principais lições que podemos tirar da tragédia
Um setor jurídico eficaz pode e deve trabalhar em conjunto com as demais áreas da empresa para evitar que problemas ocorram. A gestão de riscos legais não pode ser feita de forma isolada, devendo o jurídico se envolver nos procedimentos internos das empresas e apresentar ferramentas que possam auxiliar na solução de problemas.
Por exemplo, junto à área de TI, cabe atuação do jurídico para auxiliar na administração de contratos de infraestrutura, soluções de segurança de informações, contratos de armazenamentos de dados (backup), todos eles enquadrados no 1º risco a que está exposta uma empresa brasileira (incidentes cibernéticos).
Na questão de negócios interrompidos, o jurídico pode auxiliar a empresa através da elaboração de contratos que garantam o fornecimento, através do auxílio da montagem de processos que evitem a interrupção da cadeia de produção (ex: fracionamento de fornecedores), através da contratação de seguros, entre outros (2º maior risco).
No que se refere às mudanças de legislação e regulamentação, hipótese que se constitui na 4a maior ameaça para uma empresa, a gestão de riscos legais é fundamental, pois é da essência do setor legal a avaliação de cenários (e de suas fragilidades) e o auxílio nas estratégias da empresa.
Nos setores financeiros e de compras o jurídico pode auxiliar na prevenção de roubo, fraude e corrupção, seja redigindo códigos de compliance de observância obrigatória de todos os empregados, clientes e fornecedores da empresa, seja através da inserção (ou eliminação) de etapas nos procedimentos internos da empresa que estejam gerando insegurança jurídica (7a maior ameaça).
Enfim, poderíamos citar inúmeras situações em que uma gestão de riscos legais eficientes poderia prevenir uma catástrofe em uma empresa.
A conclusão a que chegamos com esses exemplos (apenas mais uma das diversas que podemos tirar da lamentável tragédia) é a de que, sob a ótica da prevenção de riscos, o setor jurídico tem muito a contribuir principalmente se cumprir o seu papel adequadamente, envolvendo-se nas diversas áreas de uma empresa, elaborando e revendo contratos, auxiliando e traçando cenários, participando ativamente da montagem e revisão dos Procedimentos Operacionais.
Dispondo de ferramentas técnicas e visão especializada sobre riscos legais, o jurídico tem muito a contribuir na prevenção de catástrofes – sejam quais forem as origens dessas.
Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito deste assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:
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