O conceito de revelia é compreendido como a ausência da contestação por parte do réu em determinado processo judicial. Como consequência, é gerada a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na ação. Se você gosta de entender mais sobre os diversos conteúdos jurídicos, continue nessa leitura e acompanhe todos os detalhes desse termo e os principais efeitos da revelia.

 

O que é revelia?

Como vimos, revelia é a falta de contestação do réu em relação às alegações do autor da ação judicial proposta contra si. Normalmente ela ocorre por perda de um prazo processual.

Por isso, ao não responder as acusações que foram apontadas em seu desfavor, há a presunção de veracidade acerca das alegações formuladas.

Dessa forma, na prática, ocorrerá a revelia quando o réu permanecer em silêncio mesmo após ter sido citado, permanecendo inerte durante o prazo determinado para a apresentação de sua defesa.

Neste caso, ele poderá ser julgado mesmo sem ter se pronunciado sobre os fatos discutidos na ação, tendo enormes prejuízos à sua defesa. Vale lembrar o ditado em latim dormientibus non succurrit jus (o Direito não socorre aos que “dormem”).

A ocorrência da revelia encontra previsão legal nos artigos 344 a 346 do Código de Processo Civil.

 

Quais são os efeitos da revelia?

Caso o Réu não apresente sua defesa, permanecendo em silêncio quanto aos fatos narrados na petição inicial de um processo judicial, ele sofrerá prejuízos processuais importantes. Eles estão previstos de forma expressa no Código de Processo Civil, quais sejam:

 

Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor (artigo 344 do CPC)

Um dos efeitos do não comparecimento do réu no processo judicial é a presunção de que os fatos que foram narrados pelo autor na peça inaugural são todos verdadeiros.

No entanto, é preciso destacar que essa presunção não é absoluta, estando limitada as questões de fato, na atingindo as questões de direito. Em outras palavras, se o pedido do autor for contrário à lei, mesmo com a revelia ele poderá ser julgado improcedente.

Significa dizer que as questões de direito deverão, independentemente da consideração da revelia, submetidas ao juiz para análise e julgamento, ou seja, a revelia não induz a procedência automática do pedido.

Dessa forma, é incorreto afirmar que o fato do réu ser revel torna o autor vencedor da causa, implicando, necessariamente, a procedência do pedido.

Isso porque o juiz do caso poderá julgar improcedente os pedidos, extinguir o processo sem julgamento do mérito por motivos processuais (como por exemplo a ilegitimidade do autor).

Além disso, a presunção da veracidade dos fatos comporta exceções, todas previstas em lei. Portanto, a revelia não produzirá os efeitos quando:

 

  • Houver pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
  • O litígio versar sobre direitos indisponíveis;
  • A petição inicial tiver sido instruída sem algum documento considerado pela lei como indispensável à prova do ato;
  • As alegações de fato formuladas não petição inicial forem claramente fantasiosas ou inverossímeis, bem como nos casos em que estivem em contradição com prova constante dos autos.

 

Independente disso, saiba que é imprescindível apresentar a defesa em uma ação judicial, sendo altamente recomendável que o caso seja avaliado por um advogado.

 

Julgamento antecipado do mérito

Outro efeito da revelia é a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, conforme consta no artigo 355 do Código de Processo Civil.

Entretanto, será oportunizado ao réu revel a possibilidade de produção de provas. Vale lembrar que a revelia induz a confissão dos fatos mas, se por alguma razão você perdeu o prazo, ainda assim poderá produzir provas e tentar obter uma decisão favorável.

Após essa oportunidade, o julgamento antecipado ocorrerá quando o juiz entender que os fatos alegados na inicial e os elementos constantes nos autos foram suficientes para formar sua convicção para julgar o mérito da causa.

 

Contagem dos prazos com início diferenciado

Além disso, também é efeito da revelia a contagem dos prazos processuais independente de intimação, que transcorrerão de maneira diferenciada para o réu revel que não constituir advogado nos autos.

Isso porque a intimação do réu revel, se torna desnecessária nos casos em que ele não é representado por patrono.

Portanto, para o réu revel, a contagem do prazo inicia a partir da publicação da decisão.

 

Considerações finais sobre a revelia

Ao analisar o contexto geral das decisões, é notável que a revelia é um importante instrumento para acelerar o julgamento dos processos. Não se pode condicionar uma sentença à apresentação de defesa – se fosse assim, bastava o réu nunca apresenta-la e o processo nunca seria concluído.

Contudo, deve-se estar atento quanto aos possíveis excessos dessa modalidade no caso concreto pois, como vimos, a ausência de contestação não garante o “ganho de causa” automático ao autor.

Há casos em que a revelia decorre da nulidade da citação. Neste caso, a sua aplicação pode ser revertida se provados prejuízos para a defesa.

De qualquer forma, mesmo que a lei conceda garantias ao réu revel, essas não se comparam à avaliação e defesa técnica promovida por um advogado. Portanto, confiar na estratégia de não se defender é um equívoco e pode lhe custar caro.

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