Você já pensou que a classificação fiscal de produtos de acordo com as tabelas oficiais pode significar muito mais do que a simples identificação do produto em sua nota fiscal? 

A classificação fiscal de produtos

No cenário comercial brasileiro, a intensa tributação sobre mercadorias é um fato conhecido pelos empresários e pelos consumidores – que acabam suportando o ônus final.

O nosso sistema tributário é perverso, pois a carga tributária elevada absorve grande parte do capital da companhia, refletindo diretamente no lucro do empreendedor, e também impacta no preço final dos produtos, dificultando o consumo.

O que talvez você não saiba é que a classificação fiscal de produtos pode ser aliada das empresas em um estudo tributário preventivo, visando auxiliar a companhia a reduzir despesas com impostos.

O objetivo é possível porque a classificação fiscal dos produtos é um fator determinante para definição dos critérios de tributação incidente sobre cada tipo de mercadoria.

Para você entender como funciona a classificação, deverá partir da premissa de que as relações comerciais ultrapassam as fronteiras locais. Assim, utiliza-se no Brasil a tabela descritiva de mercadorias da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

A Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, por sua vez, é uma convenção de categorização de mercadorias, adotada por alguns países da América do Sul.

Na prática, para enquadrar uma mercadoria a uma espécie prevista na tabela da NCM, é preciso, além da análise das especificações técnicas do produto, conhecimento da legislação tributária, pois nem sempre a tabela fiscal apresenta descrição idêntica à formulada pela empresa ao analisar sua mercadoria.

É comum observar, portanto, o erro praticado pelas próprias empresas na classificação fiscal de produtos, devido à superficialidade das descrições contidas na tabela ou mesmo no caso de ausência de classificação específica.

Por que o erro ocorre?

As descrições da tabela podem confundir o empresário pelo fato de que nem sempre se baseiam em estudos técnicos aprofundados. Além disso, a tecnologia avança em nível acelerado, sendo que nem sempre a normatização fiscal e aduaneira conseguem acompanhar.

Há de se considerar, ainda, que a própria empresa qualificadora pode desconhecer a importância de se atribuir a classificação correta e mais específica à mercadoria – e, muitas vezes, paga mais caro do que deveria nos tributos incidentes na operação.

Para exemplificar, certa vez acompanhamos o caso de uma indústria do setor químico/sanitário. Entre os produtos fabricados, a pedra sanitária destacava-se pela elevada carga tributária suportada pela empresa.

Após a contratação da consultoria, verificamos que a companhia havia enquadrado a pedra sanitária ao item 3307.49.00 da tabela oficial, categoria “outros” em “desodorizante de ambiente”. Assim, recolhia os impostos referentes ao produto com base na Tarifa Externa Comum – TEC de 18% e alíquota de IPI de 22%, previstas pela própria tabela.

Analisando o sistema de tributação brasileiro e as especificações técnicas da pedra sanitária, a consultoria do escritório constatou a possibilidade de enquadramento do produto ao item 3808.99.00. A categoria passa a ser “outros” na seção “desinfetante”, com mera propriedade desodorizante de ambientes.

Junto à classificação, a empresa também contou com a alteração dos critérios para o cálculo dos impostos. É que a tabela fiscal prevê, para a nova categoria adotada, a Tarifa Externa Comum de 14% e alíquota de IPI igual a zero, muito inferior aos 18% e 22% cobrados na classificação anterior.

É claro que não há mágica nem soluções mirabolantes: neste caso, não apenas estudamos o caso para identificar a margem interpretativa como formulamos uma consulta fiscal em favor do cliente e, contando com a concordância do Estado, implantamos o novo procedimento com a segurança jurídica necessária.

Atualmente, a empresa suporta uma carga tributária infinitamente inferior, dada a elevada procura pelo produto pedra sanitária e consequentes operações industriais e comerciais tributadas.

E isso ocorre devido ao fato de que a Tarifa Externa Comum – TEC, prevista pela tabela de classificação, apresenta um dos percentuais utilizados no cálculo para fixação da alíquota em determinado imposto.

A partir do código da tabela adotado para classificação de uma mercadoria, o empresário também poderá verificar a hipótese de substituição tributária; as obrigações acessórias inerentes ao tributo e a possível obtenção de incentivos fiscais.

Diante disso, percebe-se facilmente que o enquadramento do produto à classificação prevista pela tabela não se trata de mera indicação do tipo de mercadoria ao Fisco.

O que ocorre no momento da classificação fiscal de produtos é uma autêntica declaração das alíquotas que incidirão sobre os impostos devidos. E é exatamente por isso que a contratação de uma consultoria viabiliza a orientação de medidas orçamentárias preventivas, por meio do planejamento tributário.

Erros comuns na classificação fiscal de produtos

Os erros mais comuns praticados pelas empresas ao classificarem as mercadorias sobre as quais realizam operações tributadas são:

  1.  O uso de nomenclatura genérica ou da opção “outros”;
  2.  A descrição incompleta de produtos;
  3.  A ausência de padronização – mercadorias com descrições idênticas e classificações diferentes.

Conforme mencionado, o erro na classificação fiscal de produtos tem a capacidade de majorar significativamente a tributação sobre as operações envolvidas.

Observe que a situação da fabricante, no momento anterior à consultoria prestada, decorre justamente do item “b” da lista de erros mais comuns, descrito acima.

Ao classificar a pedra sanitária, a empresa observou apenas a função de desodorizante de ambiente desempenhada pelo produto, esquecendo-se de que, inicialmente, trata-se de um desinfetante, com a propriedade adicional desodorizante de ambiente.

Caso a classificação correta e menos onerosa indicada pela consultoria tivesse sido implantada em momento anterior, certamente haveria grande economia da empresa quanto ao recolhimento de tributos.

Observando-se a imprecisão da própria tabela oficial, é possível visualizar a dificuldade da empresa com o procedimento da classificação fiscal e os equívocos que daí resultam. No item 73.15, dispõe-se sobre correntes e suas partes, e no item 73.18, sobre parafusos, pinos e demais artefatos de ferro ou aço. Tais produtos são utilizados, inclusive, na montagem de automóveis e aeronaves!

Ocorre que, na categoria de automóveis e aeronaves, existe uma disposição referente às peças utilizadas em sua construção, nos itens 87.14 e 8803.30.00, respectivamente.

E qual especificação deve ser indicada na nota fiscal?

A resposta não é simples. Envolve um estudo técnico do produto, conhecimentos acerca da legislação tributária, análise da estrutura da empresa e dos possíveis riscos jurídicos.

Consequências da classificação fiscal equivocada

Para o sistema de tributação, em âmbito internacional, a consequência direta do erro na classificação de mercadorias é a ausência de padronização, tornando-se comum o enquadramento de produtos com descrição idêntica em categorias distintas.

Para as empresas contribuintes, além do possível recolhimento a maior de tributos, poderá ser aplicada penalidade pecuniária. Isso ocorre pois a indicação da classificação adequada é parte da obrigação acessória, correspondente à emissão de nota fiscal. A imprecisão dessa medida dá ensejo a multa.

No caso de mercadorias que passam pela alfândega, regidas pelo Regulamento Aduaneiro, a multa varia de 1% a 10% do valor aduaneiro da mercadoria, respeitado o mínimo de R$ 500,00.

Tratando-se do IPI, a multa por irregularidade na emissão de nota fiscal pode atingir o percentual de 75% do valor das mercadorias.

E com relação ao ICMS, imposto estadual, a lei que consolida a legislação tributária de Minas Gerais, por exemplo, prevê uma série de percentuais de penalidades, de acordo com a irregularidade verificada no cumprimento da obrigação acessória.

Em quaisquer das hipóteses, o empresário deve atentar, ainda, à possibilidade de extensão para a esfera criminal ou apreensão das mercadorias.

Também deve ser considerada a possibilidade de revisão dos processos aduaneiros dos últimos cinco anos, em que fora utilizada a mesma classificação equivocada nas declarações. Nessa hipótese, a empresa poderá ser intimada para complementação dos tributos recolhidos durante todo o período.

Principais setores impactados pelos erros de classificação fiscal de produtos

Quanto mais elementos utilizados no processo de produção de uma mercadoria, maior é a possibilidade de cometimento de equívocos na classificação de cada produto, o que se verifica frequentemente nos setores industrial, automobilístico, eletroeletrônico e de informática.

Nesse mesmo sentido, quanto mais especificações possui um produto, maior a probabilidade de enquadramento na espécie genérica – “outros”; o que pode majorar a alíquota utilizada para o cálculo do tributo, como se observa nas indústrias alimentícia e têxtil.

O Planejamento Tributário

Constatada a dimensão dos prejuízos e que uma errônea classificação de mercadoria pode causar à empresa contribuinte, é importante apurar, inicialmente, a causa do problema para assim identificar as possíveis soluções.

Nesse sentido, nota-se que os equívocos ocorrem no momento da confecção da nota fiscal ou da declaração.

Assim, como a etapa na qual ocorre a análise dos produtos antecede o lançamento do tributo, é possível incluir o procedimento de classificação da mercadoria, para inclusão em sua documentação, na lista de técnicas auxiliares ao Planejamento Tributário.

Em um país como o Brasil, que conta com a edição diária de normas tributárias e com um acervo de 88 impostos e 170 obrigações acessórias instituídas, é imprescindível que as empresas, independentemente do regime adotado, ajam preventivamente.

A melhor forma de organização preventiva, sem dúvida, é o Planejamento Tributário, desde que elaborado por uma consultoria jurídica qualificada.

O Planejamento Tributário compreende o conjunto de práticas adotadas com vistas à elisão fiscal, ou seja, à redução ou eliminação do pagamento de tributos de forma lícita, em total consonância com a lei.

Com o suporte de profissionais competentes, a empresa contará com um planejamento personalizado, que associa a expectativa de faturamento, despesas e lucros aos procedimentos fiscais mais adequados e com o menor risco jurídico.

Solução para evitar este problema (e o bônus escondido)

No que se refere à classificação fiscal como mecanismo de Planejamento Tributário, a consultoria corrige os erros de identificação segundo a NCM, a fim de catalogar mercadorias e reduzir a tributação.

Partindo de uma análise da estrutura organizacional e das atividades envolvidas nos procedimentos fiscais da empresa, a consultoria também sugere o remanejamento necessário para a prevenção dos riscos jurídicos e redução da tributação.

A inclusão do procedimento de classificação das mercadorias entre as práticas de Planejamento Tributário leva em conta a análise das especificações técnicas do item; o conhecimento da tabela da NCM, bem como de suas notas explicativas; a padronização da classificação para itens semelhantes; a confecção das declarações e demais documentos fiscais.

O interessante é que, se identificado o pagamento de tributos a maior, estes são passíveis de serem restituídos ao contribuinte em muitas situações.

Existe uma técnica jurídica denominada recuperação de crédito tributário que consiste em, justamente, identificar esse tipo de situação para resgatar os valores pagos indevidamente aos cofres públicos.

Se a consultoria identificar que você se encontra nesta situação, é provável que exista um “mega-bônus” escondido em sua contabilidade e que está sendo deixado nos cofres públicos quando poderia estar no caixa da sua empresa.

Esses valores podem ser recuperados através de procedimentos administrativos ou judiciais, conforme o caso, e significam uma redução lícita da tributação configuram relevantes objetivos dos contribuintes.

Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito deste assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar: