Cobrança judicial: Você, empresário, sabe que a cobrança de dívida pode se tornar um grave entrave para a continuidade das atividades da sua empresa. Veja como um escritório de advocacia pode ajudar nos vários tipos de recolhimento de dívidas até a cobrança judicial.
O empresário pode optar por fazer as cobranças por meio de um setor interno, a princípio.
Todavia, tal opção acaba se tornando um gasto a mais quando os devedores passam a dever por mais tempo.
Nesses casos, é importante contar com uma assessoria jurídica empresarial que possa auxiliar com os procedimentos de cobrança judicial, administrativa ou extrajudicial.
Cobrança extrajudicial
A princípio, ressaltamos que a cobrança extrajudicial é a forma amigável de cobrar o cliente.
Todas as dívidas pressupõem a existência de uma relação bilateral, ou seja, entre devedor e credor.
Muitas vezes, o credor é um cliente ou fornecedor antigo e/ou importante com o qual a empresa deseja manter um relacionamento empresarial saudável.
Por isso, opta pela cobrança extrajudicial amigável, por intermédio de negociações.
O intuito aqui é chegar a um acordo que seja positivo para ambas as partes.
E as formas de executar essa modalidade de cobrança são o envio de e-mails, ligações, cartas de cobrança, notificações extrajudiciais ou processos de mediação.
Dizemos que é uma forma mais amigável por ser mais flexível e sujeita a alterações, viabilizando o fechamento de um acordo que represente a recomposição dos valores da melhor forma possível, tanto para credor quanto para devedor.
Cobrança administrativa
Se, após um determinado período, a empresa não obtiver sucesso na cobrança da dívida por via administrativa, pode recorrer a uma ferramenta mais incisiva.
Trata-se do registro do título executivo (cheques, notas promissórias, etc.) em Cartório de Protestos.
Com o protesto do título, enquanto o devedor não quitar a dívida com seu credor, constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos Cartórios.
Da mesma forma, pode ser providenciada a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, como SERASA, BOA VISTA, SPC, entre outros.
O nome negativado no SERASA e no SPC permanecerá nos respectivos bancos de dados por um prazo máximo de cinco anos.
Já o protesto nos tabelionatos pode ser feito por tempo ilimitado.
Tanto o protesto de títulos como a simples inscrição nos órgãos de proteção ao crédito podem trazer muitos inconvenientes ao devedor.
Ambos servem como restrições para retirar talões de cheques, realizar empréstimos ou financiamentos, entre outros.
Além disso, os órgãos administradores de linhas de crédito imobiliário governamentais exigem a inexistência de protesto para a liberação do financiamento.
Cobrança judicial
Já no processo judicial, o credor comparece perante um Juiz para que este resolva um litígio em face do devedor.
O interessado pode ajuizar uma Ação de Cobrança, Ação Moratória ou Execução de título executivo, judicial ou extrajudicial.
Ocorrerá então a notificação do devedor para pagar ou apresentar sua defesa dentro do prazo legal.
Ultrapassada essa fase sem que se chegue a um acordo ou seja apresentada defesa, o credor poderá requerer ao Juiz que promova pesquisa de ativos do devedor.
Estas pesquisas podem abranger bens como: dinheiro, veículos, imóveis, entre outros que sejam encontrados e suficientes para pagar a dívida.
Nesses casos, encontrados bens, estes podem ser bloqueados pelo Juiz.
Posteriormente, ocorre a penhora de valores depositados em nome do devedor, por exemplo, por meio de um sistema denominado BACENJUD.
Se houver veículo em nome do devedor, o juiz pode lançar impedimento sobre o bem, utilizando, para isso, um sistema eletrônico chamado RENAJUD.
De qualquer forma, nas mais diferentes ações judiciais de dívidas, é possível que o devedor se defenda.
Quais as formas de defesa judicial?
A defesa pode ocorrer por meio de contestação nas Ações de Cobrança, Embargos do Devedor ou Embargos à Execução, nas Ações Executórias.
Isso tudo a fim de garantir o devido processo legal, a ampla defesa do devedor e a busca pela justiça.
Qual a melhor conclusão que chegamos sobre Cobrança Judicial?
A melhor forma de se evitar eventuais esse tipo de problema é através de um trabalho preventivo de concessão de créditos.
Se, mesmo observadas todas as cautelas, ainda assim for necessária proceder a cobrança de uma dívida, é importante que o empresário esteja bem orientado, tendo sempre em vista as características de cada tipo de cobrança, seus custos e sua necessidade.
Para que essa análise seja feita, é imprescindível que o empresário seja orientado por um advogado especializado na área, de forma que possa tomar a melhor decisão para sua empresa.
Precisa de ajuda para melhorar seus processos de cobrança? Entre em contato.
Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito deste assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:
-
- Advocacia preventiva: 21x menos onerosa do que o contencioso
- Advocacia de Partido x Departamento Jurídico: 1 diferença fundamental
- Consultoria jurídica empresarial: 5 razões para você contratar já
- Holding: entenda o que é e conheça os 5 principais tipos
- Qual a diferença entre Blindagem Patrimonial e Proteção Patrimonial?
- Planejamento Sucessório: O que é?