Viu os registros da sua empresa e acha que está gastando muito com tributos? Veja como pagar menos impostos de acordo com as alternativas legais.
Em tempos de crise econômica as palavras de ordem para a maioria das empresas tem sido “corte de custos”.
E muitas vezes, o corte de gastos pode significar uma redução substancial de despesas administrativas, com automóveis para exercer as atividades, de filiais, investimentos e, principalmente, de funcionários.
Isto acaba gerando uma série de problemas ainda maiores pois impede a empresa de continuar desenvolvendo suas atividades, reduzindo o faturamento e ocasionando até mesmo a falência em situações mais graves.
Mas o que fazer para tentar solucionar estes problemas na minha empresa?
Pois bem. Para evitar – ou ao menos tentar reduzir o impacto da crise sobre a saúde financeira das empresas – uma boa alternativa é a consultoria de natureza tributária.
É que os tributos em geral são um dos mais relevantes custos de um empreendimento de forma que, se a sua gestão já é importante em tempos de bonança, nos momentos de crise ter essa visão é essencial!
E daí surge o questionamento: como pagar menos impostos?
Afinal, como pagar menos impostos?
E a resposta está vinculada à consultoria jurídica tributária permanente.
Através deste tipo de trabalho é possível contar com profissionais da área que realizam uma análise acurada dos regimes tributários mais adequados para a sua empresa, dependendo do tipo de pessoa jurídica de que se trata.
Por exemplo, para a apuração do Imposto de Renda devido pelas Pessoas Jurídicas (IPRJ) é possível optar pelos regimes de apuração pelo lucro real, pelo lucro presumido ou através do programa Simples Nacional. Em outras situações, é impositiva a opção pelo Lucro Real – e que, às vezes, também pode ser mais vantajoso.
Para dizer qual é o regime com menor custo, é preciso que haja uma prévia análise das operações realizadas pela empresa.
Isso é algo que somente pode ser determinado caso a caso e por profissionais que entendam a legislação tributária e possam recomendar os caminhos legais menos onerosos ao desenvolvimento das atividades empresárias.
Regimes tributários
Vamos então entender de forma um pouco mais sucinta de que se trata estes regimes acima mencionados que são, basicamente, 3: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional.
Este último é um programa que permite ao contribuinte promover uma arrecadação diferenciada. Através dele pode-se apurar e recolher diversos tributos (estaduais, federais ou municipais) com maior simplicidade.
Note que só podem optar por este regime as micro empresas que apresentem receita bruta a cada ano igual ou inferior a 360 mil reais ou empresas de pequeno porte (ME/EPP), com faturamento entre 360 mil reais até 3,6 milhões de reais.
Além disto, a empresa deve atender outros requisitos previstos na Lei Complementar Federal n. 123 de 2006.
Já o regime apuração do Lucro Presumido é, em geral, o regime geralmente utilizado na apuração do IRPJ (Imposto de Renda devido por Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobe o Lucro Líquido).
Neste caso, são utilizados os livros contábeis para apuração dos mencionados tributos e havendo a possibilidade de o contribuinte não ter que pagar, caso haja prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa.
Por sua vez, o lucro presumido é um regime tributário pelo qual o contribuinte pode optar, caso seja obrigado por lei utilizar o meio de apuração pelo lucro real.
Neste regime, o contribuinte pagará uma alíquota de 15% sobre o lucro presumido além do adicional de IR de 10% sobre o que exceder a faixa de não incidência, cujos parâmetros são determinados pelo RIR (Regulamento do Imposto de Renda).
Já em relação ao Lucro Real, como o próprio nome diz, apura-se o valor total das Receitas e Despesas, adicionando-se os valores obrigatórios por lei e excluindo-se os permitidos. Assim apura-se a realidade do lucro empresarial e aplica-se a alíquota do IR e da CSLL.
Outros benefícios da consultoria de natureza tributária
Além disto, este tipo de consultoria pode ser útil para fins de realização, um diagnóstico das operações internas, livros contábeis, contratos firmados e notas fiscais emitidas e, a partir daí, torna-se possível entender melhor como pagar menos impostos, através de um trabalho denominado planejamento tributário.
Com esta análise, será possível verificar a existência de possíveis créditos tributários recuperáveis e quais os meios judiciais ou administrativos dos quais deve-se lançar mão para tanto.
E quando se fala em créditos recuperáveis, trata-se de tributos que já foram recolhidos pelo contribuinte aos cofres públicos e que podem ser restituídos ao caixa da empresa, caso a exigência destes tributos tenha sido ilegal ou inconstitucional. A discussão pode se dar tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Através deste diagnóstico, o consultor poderá também identificar possíveis casos de incentivos fiscais dos quais sua empresa poderá se beneficiar. Se a empresa não atender aos requisitos legais para gozar do benefício, estuda-se o que pode ser feito para que venha a atender. Para isso é necessário conhecimento técnico da legislação tributária aplicável, que varia muito dependendo do órgão que institui o benefício fiscal.
Mas o que são incentivos fiscais?
Os incentivos fiscais são políticas públicas utilizadas pelo Estado para promover o aquecimento da economia em determinados segmentos. Podem ser criadas isenções fiscais, redução de alíquotas de determinados impostos, compensação, entre outros. Enfim, incentivos fiscais são benefícios concedidos pelo Governo e que podem ser de grande auxílio a determinadas empresas, uma vez que permitem a redução do ônus tributário o que, aliado a uma boa gestão empresarial, pode ser crucial para a saúde financeira da pessoa jurídica.
É possível também a análise de qual o melhor tipo societário para os fins que se deseja alcançar na empresa pois eles podem impactar, inclusive, no cabimento ou não de benefícios fiscais.
A lei prevê diversos tipos societários, como a EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada), o EPP (Empresas de Pequeno Porte), a sociedade empresária LTDA (sociedade de responsabilidade limitada dos sócios), a sociedade simples limitada, a sociedade por ações (também chamada de sociedade anônima ou companhia), entre outras.
Logo, dependendo do tipo de atividade exercido, é possível verificar se a forma já prevista no contrato é a adequada e é realmente a mais vantajosa. Ou, ainda, se é o caso de promover uma alteração contratual ou estatutária para modificar o tipo societário, caso a legislação assim permita.
Por estes motivos a consultoria de natureza tributária tornou-se um recurso imprescindível para encontrar alternativas e soluções para reduzir a carga tributária das empresas. Ela representa, no final das contas, um investimento que pode fazer a diferença entre a falência e uma história de sucesso em meio à crise.
Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito deste assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:
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