Existem assuntos e conceitos que estão presentes no nosso dia a dia, mesmo que nós não saibamos ou que não seja possível enxergar totalmente. Um deles é o princípio da isonomia, princípio basilar para a estrutura de Direito e da Justiça. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos desta temática, a fim de que você possa compreender e fiscalizar a sua vigência em todo o cenário social em que está inserido. Acompanhe conosco essa leitura.

 

O que é isonomia?

Embora seja um conceito amplo, passível de diversas variáveis, o sentido global dessa palavra é a igualdade material.

O princípio da isonomia assegura a todos os indivíduos oportunidades iguais, mas sem deixar de considerar as condições diferentes de cada um.

Você já deve ter ouvido falar na frase que diz: “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade” não é mesmo?

Sim, o conceito é exatamente este.

Além da previsão constitucional, o legislador concedeu a merecida atenção ao princípio da isonomia no Código de Processo Civil de 2015, estabelecendo que as partes devem ter paridade de tratamento em relação a todo os meios e deveres processuais.

Ou seja, fica claro que ninguém deve ter privilégios dentro do processo, ressalvadas, é claro, as garantias de tratamentos prioritários previstos em lei como nos casos de idosos, que contribuem para a assegurar a efetividade processual.

 

Quais são os tipos de isonomia?

Existem diversos conceitos e classificações sobre isonomia.

Alguns exemplos comuns são isonomia de gênero, de classe socioeconômica, profissional, tributária, processual, dentre outras.

O que importa destacar é que o conceito em cada uma das espécies permanece o mesmo: assegurar oportunidades iguais, levando em conta as condições diferentes dos indivíduos.

As mais variadas áreas do Direito utilizam desse conceito, com categoria de princípio, para balizar suas decisões e procedimentos.

Além do direito civil, como vimos acima, o direto trabalhista e tributários são os que mais utilizam.

No âmbito trabalhista, encontramos esse conceito bem demarcado no artigo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê que a todo trabalho de igual valor, deverão ser igualmente remunerados homens e mulheres.

Por sua vez, no Direito Tributário, a aplicação do princípio da Isonomia é previsto diretamente da Constituição Federal, em seu artigo 145.

O texto de lei menciona que, sempre que possível, os impostos devem ser cobrados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, de modo a não sobrecarregar os mais necessitados.

Lamentavelmente isso nem sempre acontece no Brasil, sobretudo pela elevada carga tributária incidente sobre o consumo.

Essa sistemática de tributação acaba fazendo com que a tributação seja a mesma para todos os níveis sócios econômicos (ex: o ICMS embutido no preço do arroz, feijão e outros alimentos é fixo, independente da renda do comprador).

Isso faz com que as classes menos favorecidas acabem por arcar indiretamente com um tributo, proporcionalmente à sua renda, mais alto – embora não arquem com o Imposto de Renda, essas classes são duramente tributadas no consumo.

Ainda que seja passível de discussão, a solução para este tema parece estar bem longe de ser criada.

 

Entenda a importância do princípio da isonomia

Uma sociedade que é regida pela igualdade de tratamento e respeito às diferenças tem como princípio fundamental a isonomia.

Os exemplos que foram destacados neste texto denotam o esforço do legislador para aproximar o Direito da ideia de Justiça aos cidadãos.

Ainda que a prática ainda não esteja sendo aplicada em sua forma ideal, a ideia é de caminharmos para uma sociedade cada vez mais justa.

Por fim, é a partir deste princípio que o Poder Judiciário, por meio dos juízes, provados por promotores, advogados e demais operadores do Direito podem combater problemas estruturais e geradores de desigualdades, contribuindo com uma sociedade mais respeitável e democrática.

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