Seja para fugir do alto pagamento dos impostos sobre a herança, seja buscando eliminar a necessidade de um inventário, cada vez mais empresários e detentores de patrimônio buscam planejar a sucessão ainda em vida. Quanto antes se inicia um processo de Planejamento Sucessório, mais rápido, menos complexo e menos oneroso é o processo. Se você está pensando em gerenciar a sucessão em sua família mas ainda não está 100% certo de como proceder, esse artigo é para você.

Planejamento Sucessório: O que é?

O Planejamento Sucessório o conjunto de estratégias jurídica e operações, normalmente envolvendo a constituição de empresas, com o objetivo de se definir em vida como se dará o acesso ao patrimônio post mortem.

Em síntese, o planejamento sucessório é a reunião de várias ferramentas para que, em vida, o detentor do patrimônio estabeleça como quer que sua sucessão se dê por ocasião de sua ausência.

É considerada uma das áreas mais complexas do Direito por envolver diversas áreas integradas como o direito tributário, societário e família, sendo altamente recomendável ser realizado com o apoio de um advogado experiente no assunto.

Além disso, envolve fatores psicológicos e emocionais importantes.

Os principais objetivos de um planejamento sucessório podem ser resumidos em: antecipação da herança em vida, eliminação da necessidade de inventário, redução de custos fiscais e blindagem patrimonial.

 

Por que pensar em um Planejamento Sucessório?

O Planejamento Sucessório evita a ocorrência de diversos problemas muito comuns quando se fala em herança.

Abaixo, listamos alguns exemplos que são evitados com um correto trabalho :

  • Altos custos de Inventário
  • Desavenças na divisão da Herança (impasse entre os herdeiros)
  • Dificuldades por conclusão do inventário por conta de novos herdeiros falecidos
  • Existência de interesses de menores ou incapazes/presença obrigatória do Ministério Público
  • Pagamento de elevados Tributos sobre a Herança (ITCMD e IRPF-Ganho de Capital)
  • Perda de patrimônio por invasões decorrentes na demora no inventário
  • Bloqueio de bens do espólio por conta de dívidas do falecido
  • Dificuldades de caixa para pagamento dos tributos
  • Demora no acesso ao patrimônio
  • Impossibilidade de se estabelecer os beneficiários
  • Discordância com o testamento

Essas vantagens estão ligadas diretamente ao momento posterior ao falecimento, mas redução da carga fiscal (sobretudo na locação ou  na compra e venda de imóveis) e a blindagem patrimonial naturalmente decorrentes de um planejamento sucessório estruturado sob a forma de holding são vantagens adicionais.

 

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Tipos mais comuns de Planejamento Sucessório

Existem diversas formas de se realizar um Planejamento Sucessório, cada uma tendo vantagens e desvantagens.

Existem situações menos complexas, porém, mais onerosas. Outras mais simples, mas nem tão eficazes.

Alguns exemplos que podemos citar de situações comuns de planejamento sucessório são:

Cada estratégia serve para uma finalidade específica sendo que alguns casos resultam de uma combinação de duas ou mais delas, conforme a intenção do instituidor do patrimônio.

É importante também observar que cada estratégia tem riscos que lhes são inerentes.

A doação de bens, por exemplo, além de ser a opção mais onerosa, é passível de revogação no futuro. Além disso, é de difícil revogação, se necessário.

Já a elaboração de testamentos também se submetem ao risco de anulação – e, também, de contestação por herdeiros e credores.

Portanto, ao se definir por elaborar um trabalho de planejamento sucessório, é essencial que você conte com o apoio de um advogado experiente e de sua confiança, que poderá lhe auxiliar na montagem da melhorar estrutura.

Particularmente, não só por sermos especialistas no assunto (mas também por isso!) consideramos a holding como a forma mais eficaz e menos onerosa de se promover um adequado planejamento sucessório.

 

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Qual é o momento certo para fazer o planejamento sucessório?

A rigor, o momento ideal para se pensar neste tipo de planejamento é sempre antes da formação do patrimônio.

Constituir uma holding logo no começo da carreira e constituição do patrimônio é um cenário ideal – e o menos oneroso possível.

Nesse cenário, com a holding pré-constituída, os bens adquiridos vão sendo feitos diretamente em nome da empresa de forma que todos os benefícios da estrutura sejam válidos desde um primeiro momento.

Mas por razões diversas como falta de capital, por ainda não possuir patrimônio ou mesmo pelo simples desconhecimento da possibilidade, esse tipo de trabalho acaba sendo postergado para quando o patrimônio é formado.

Sobretudo no caso de empresários, realizar o planejamento sucessório o quanto antes tem a inestimável vantagem da blindagem patrimonial.

Isso não significa, contudo, que não possa ser feito.

Ao contrário, 99% das pessoas formulam o planejamento sucessório quando já possuem bens o suficiente.

 

Estou nos 99%, devo fazer meu Planejamento Sucessório agora?

Se no seu caso você ainda não havia pensado nisso e sua empresa já possui um grau de maturidade, há 3 razões para não postergar mais esta decisão.

Vejamos quais são:

Primeira razão – Quanto mais cedo, menor o custo

A verdade é que esperar o patrimônio crescer (mais ainda) para só então se fazer um planejamento sucessório é um erro muito comum.

O ideal é que as bases societárias sejam definidas o mais rápido possível, fazendo com que o patrimônio se forme dentro da holding, que irá aumentando o seu próprio patrimônio ao longo dos anos.

E, ao fazer isso, você gera uma enorme economia em termos tributários – o que certamente é de grande interesse para todo bom gestor de patrimônio.

Além disso, tenha em mente que esse raciocínio de que quanto antes, melhor, se aplica para outras modalidades de planejamento sucessório.

Por exemplo, mesmo que você opte por um seguro de vida como forma de planejar a sua sucessão, tenha em mente que quanto mais avançada for a idade, mais serão os prêmios.

Segunda razão – A proteção patrimonial tem que ser preventiva

A montagem da maioria das estratégias de planejamento sucessório após a existência de dívidas ou cobranças judiciais tende a ser muito menos eficaz e precisa ser analisada com cuidado para que não haja o risco de caracterização de fraude.

Image, por exemplo, você optar pela previdência privada como forma de planejar a sucessão e blindar o patrimônio ao mesmo tempo.

Saiba que há decisões que, além de considerarem os planos de previdência privada como meros investimentos (portanto, passíveis de serem penhorados), a anterioridade das aplicações é um fator importante a ser considerado em uma eventual tentativa de desbloqueio.

No caso de sua pretender usar uma holding, para que ela tenha eficiência efetiva como forma de blindagem patrimonial é preciso agir o mais cedo possível!

E para ter este efeito, a estrutura societária tem que ser constituída antes da existência de passivos exigíveis.

Os passivos exigíveis são as obrigações financeiras que a empresa adquire com o exercício de suas atividades.

São exemplos disto: o pagamento de funcionários, de prestadores de serviço terceirizados, de fornecedores, de obrigações tributárias, etc.

Terceira razão – Os conflitos de interesses ainda são menores

Vale ressaltar ainda que um planejamento sucessório executado preventivamente evita ou reduz os possíveis conflitos de interesses com relação aos bens envolvidos.

Veja que em empresas familiares, ou mesmo em grupos pequenos, é comum existir discussão a respeito de qual parte será reservada para qual herdeiro, quem irá gerir o negócio, entre outros aspectos.

Já no caso das empresas de menor porte a discussão sobre esses critérios é muito mais simples, também em razão da menor complexidade das operações envolvidas.

Quarta razão – Os benefícios fiscais

A montagem de uma holding possui benefícios ainda em vida, sobretudo na redução dos custos tributários na locação ou na compra e venda de imóveis.

No médio prazo, portanto, a economia tributária gerada acaba por custear a criação e manutenção da estrutura.

Além disso, é importante ressaltar que com a utilização de estrutura de holding é possível reduzir o custo do ITCMD em até 100%, conforme o caso. Mas isso, evidentemente, só ocorre que você fizer isso em vida…

Quinta razão – Você não sabe o dia de amanhã

Convenhamos: falar de planejamento sucessório só faz sentido se admitirmos que, a qualquer momento, podemos não estar aqui mais para tomar as decisões acertadas.

Se você ainda não se sente emocionalmente maduro para lidar com essa realidade, talvez não seja o seu momento de pensar em sucessão.

Mas, se você já admitiu que o amanhã é incerto e, principalmente aceita que não terá o controle deste fato, por que não fazer agora?

 

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Quanto antes melhor!

O fato é que enquanto a empresa e você estiverem saudáveis e o patrimônio não estiver envolvido em dívidas é possível se promover o planejamento sucessório.

E isto pode ocorrer com o objetivo de implantar o antecipar a herança em vida, de reduzir os custos fiscais ou mesmo para simples blindagem patrimonial.

Mesmo que o custo do procedimento, durante a maturidade da sua empresa, seja mais elevado do que se tivesse sido feito no momento da abertura, ainda assim será muito inferior aos decorrentes de um inventário, de uma dissolução de sociedade ou mesmo com a afetação do patrimônio por dívidas.

Isso sem falar na economia gerada com relação ao pagamento de tributos – o que é um dos resultados de um trabalho de planejamento sucessório bem elaborado.

Destacamos, ainda, que você deve se atentar para evitar ao máximo deixar para fazer os procedimentos apenas em momento posterior – isto é, após os problemas já terem surgido e se agravado.

É que corrigir problemas, além de ser muito mais oneroso, demanda uma criteriosa análise dos processos contenciosos para evitar que se incorra em fraude contra credores.

E isto muitas vezes acaba sendo um grande obstáculo para um planejamento sucessório eficiente.

Como toda empresa possui passivos (ainda que às vezes ocultos, como tributário e trabalhista), a chave do sucesso da desse trabalho é, sem a menor sombra de dúvida, a atuação preventiva.

Assim, como o próprio nome já diz (planejamento), é possível que você haja antes de ocorrerem os problemas, de serem cobradas as dívidas a juros altos, de serem penhorados bens da empresa e de seus sócios ou mesmo a falta de um ente querido.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para solucionar algumas de suas dúvidas a respeito de Planejamento Sucessório.

Se você estiver no momento de iniciar um planejamento sucessório, entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso.

Caso contrário, leia abaixo alguns textos que separamos especialmente para você:

 


Sobre o Autor:

BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.

Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).

Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.

É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.

Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781

 

 


Perguntas Frequentes:

O que é Planejamento Sucessório?

O Planejamento Sucessório o conjunto de estratégias jurídica e operações, normalmente envolvendo a constituição de empresas, com o objetivo de se definir em vida como se dará o acesso ao patrimônio 'post mortem'.

Por que devo fazer um Planejamento Sucessório?

O trabalho de Planejamento Sucessório economiza com o pagamento de tributos, protege os bens familiares e elimina a necessidade de inventário no caso de falecimento.