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Se você está pensando em abrir uma empresa e já tem sócios para incluir nesse plano, ou se você já tem uma empresa em andamento, você deve saber que a relação entre sócios nem sempre é tranquila.

Muitas vezes pode haver desinteligências na sociedade, o que tende a comprometer o bom andamento das atividades do dia a dia.

Essas desinteligências ou divergências de pensamento, podem estar relacionadas com a condução dos negócios ou até mesmo problemas mais graves, como falha de caráter de uma das partes (furtos ou fraudes são alguns dos motivos mais comuns nesses casos).

Se você quer saber o que fazer caso ocorra problemas em sua sociedade empresária, confira algumas ideias de formas para resolver problemas societários, nesse conteúdo.

Por que os conflitos ocorrem nas sociedades empresárias?

É comum que uma sociedade empresária seja composta inicialmente por pessoas que são amigas ou parentes, afinal, é muito difícil alguém decidir ter uma sociedade com pessoas desconhecidas, exceto nos casos de grandes investimentos, como nas empresas de capital aberto.

Mas as pequenas e médias sociedades, relacionadas as empresas de mesmo porte  – a maioria das instituições situados no Brasil – normalmente se formam entre pessoas próximas e bem conhecidas.

No começo, essas sociedades tendem a fluir tranquilamente, mas com o decorrer dos anos a relação às vezes se desgasta, os pensamentos mudam, as pessoas podem se divorciar, ter filhos, enfim, pode ocorrer diversas circunstâncias passíveis de modificar as intenções do sócio, comprometendo o bom andamento da empresa.

O problema é que essas divergências às vezes são inconciliáveis, prejudicando a saúde dos negócios. Por isso é importantíssimo saber como agir nessas situações.

Como resolver problemas entre sociedade empresária

Veja aqui algumas formas que trouxemos para te ajudar a resolver cinco dos mais comuns problemas societários, esteja você vivendo algum momento de conflito ou desejando se preparar para caso alguma dessas situações aconteça em algum momento na sua sociedade empresária:

  1. Saída da sociedade empresária

Essa saída pode ser feita extrajudicialmente através de uma alteração contratual ou ela pode ser feita judicialmente através de uma ação, que se chama ação de dissolução parcial da sociedade.

Nessa condição, o sócio decide sair e pede para que a sociedade pague o valor econômico que é relativo às cotas dele dentro da empresa. Então, a forma mais comum de solucionar isso é através do encerramento da sociedade, na qual um sócio compra a cota do outro. Ou então, o sócio somente se retira da sociedade, recebendo os seus haveres normalmente.

Esse problema costuma ser o que mais ocorre nas sociedades, e ocasiona um ponto crítico que é a definição do valor da empresa.

Nisso, é muito comum que haja divergências, porque muitas vezes o sócio que deseja deixar a empresa pensa que a mesma vale mais do que pensa o sócio que está ficando.

Isso pode impactar no valor a ser pago, gerando muita discussão e questionamentos. Para evitar esse tipo de problema, confira assista ao vídeo Contratos Sociais: 5 Aspectos Essenciais Para Reduzir Riscos Jurídicos que explica as principais cláusulas que você não pode esquecer de incluir no contrato social, se quiser evitar esse tipo de problema societário.

  1. Prestação de contas

Há problemas entre a sociedade empresária que necessitam de prestação de contas, sendo essa ação normalmente movida pelo sócio cotista contra o sócio administrador, que é a pessoa que assina os cheques, documentos legais, documentos bancários, etc representando a empresa de modo geral, no mercado.

É importante que tanto quem recebe quanto quem paga, saiba que tem a obrigação de prestar contas de todos os seus atos, sendo que a prestação de contas normalmente é uma ação utilizada quando há uma suspeita de desvio de verba dentro da empresa. Há um procedimento aqui que é exigir do sócio administrador que o mesmo apresente sobre a forma mercantil, quais foram as contas do período em que o mesmo geriu o negócio.

  1. Pagamento de indenização

A terceira forma de solucionar problemas na sociedade empresária é a ação de indenização. Uma empresa é um bem, da mesma forma como um imóvel ou um carro; com a diferença de que em uma empresa com suas contas sociais, você só é dono de uma parte da mesma.

No entanto, às vezes o sócio administrador pratica determinados atos que vão contra o patrimônio da empresa, sendo contrários inclusive ao interesse em comum dos sócios. Neste caso específico, as suas cotas, ou seja, a sua parte do bem que é a empresa, pode ser desvalorizado. Fazendo uma analogia, é como se o seu carro estivesse em excelente estado por fora (pintura, lataria, etc.), mas houve estragos na parte interna, que certamente o desvalorizaria.

A empresa precisa ser saudável internamente, as operações dela tem que estar em perfeitas condições, mas, quando o sócio administrador age contra os interesses da empresa, ele desvaloriza as cotas do sócio cotista e, nesse caso, essa situação é passível de discussão na ação judicial, gerando até mesmo uma ação de indenização.

  1. Mediação

Um pouco menos comum e menos grave, mas que nem sempre é fácil de ser adotada diante de um conflito societário, é a mediação. Essa é uma solução de conflitos extra juízo, ou seja, não leva à justiça.

Existem empresas que são legalmente habilitadas para realizar esse tipo de trabalho, sendo que nessa situação é interessante que o sócio que deseja resolver o conflito com facilidade, apoie o trabalho da empresa mediadora.

O mediador ouve o que uma das partes tem a dizer, bem como o que a outra parte diz, sem formar juízo de valor de quem está certo ou errado. Ele vai tentar uma composição entre as partes, tentando fomentar um acordo entre elas, para que aquela solução seja a melhor possível tanto para o sócio que está saindo, quanto para o que está ficando. Mas, é claro que a ideia é, principalmente, focar no que é melhor para a sociedade empresária.

  1. Arbitragem

A quinta forma de solução dos litígios societários, depende da prévia existência de uma cláusula de eleição, denominada arbitragem. Essa é uma tratativa na qual você leva a discussão para árbitros que fazem as vezes do judiciário, ou seja, ao invés de você levar a discussão para o Juiz de Direito, você levará a discussão para uma câmara de arbitragem, determinada naquela causa.

Vale lembrar, porém, que a arbitragem só acontece se existir previsão no contrato da cláusula de arbitragem, confirmando que foi instituído o compromisso arbitral. No entanto, nem sempre isso acontece, de forma que não é possível de antemão, dizer que a arbitragem é uma  alternativa, pois, depende de o sócio concordar, o que pode ser difícil considerando o momento de desinteligência, dificultando a obtenção de qualquer tipo de consenso entre as partes.

E se o conflito não for com o sócio?

Não é incomum também, ocorrer problemas com herdeiros nas sociedades empresárias. Aqui sugerimos um procedimento de apuração de haveres, no qual você identifica quanto a empresa vale, como por exemplo: no caso de uma empresa com capital de um milhão de reais e valor de mercado de 3 milhões de reais, um sócio, dono de 10% da mesma, falece. Em tese, esses 10% equivaleriam a 300 mil reais, sendo esse valor definido através da apuração de haveres.

Nessa apuração, o juiz vai determinar a realização de uma perícia, na qual esse valor será definido com bases nas informações da empresa e da sociedade, para que o pagamento seja realizado aos herdeiros.

Não consideramos a apuração de haveres exatamente como uma solução para problemas societários, porque normalmente ela vai ser aplicada de qualquer forma, ao final da ação de dissolução de sociedade ou quando há herdeiros que não têm interesse em ingressar na empresa. No entanto, friso essa possibilidade aqui, como uma alternativa para resolução conflitos societários.

Conte conosco para solucionar problemas de sociedade empresária!

Esperamos que você tenha gostado desse conteúdo e que possa te ajudar, caso você está na iminência ou passando por um problema societário.

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