- O que é blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens?
- A diferença entre blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens
- Blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens: primeira forma
- Blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens: segunda forma
- Blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens: terceira forma
- Blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens: quarta forma
- Blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens: quinta forma
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Você é empreendedor ou está pensando em empreender? Então você sabe que corre um sério risco de seu negócio sofrer dificuldades, correto? E estas dificuldades podem, inclusive, impactar os seus bens pessoalmente, ou seja, de as dívidas da empresa impactarem os seus bens pessoais e alcançar seu patrimônio na qualidade de pessoa física. E isso tem a ver com blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens.
Porém, esta é uma questão que, com o planejamento prévio, pode ser evitada. Por isso, se você tem uma empresa ou pensa em montar uma e tem a preocupação deste cenário acontecer, continue sua leitura! Vamos dar dicas de como evitar e se proteger contra esta possibilidade.
O que é blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens?
O tema deste artigo é a proteção jurídica de bens e cinco formas de protegê-los. Porém, antes de qualquer coisa, gostaríamos de desconstituir um conceito muito utilizado e que é, de certa forma, vinculado com fraude: a blindagem patrimonial.
O primeiro ponto a ser discutido é: a blindagem patrimonial existe? Em verdade, esta é uma discussão muito complexa no meio jurídico. Mas, particularmente, aqui acreditamos que a blindagem patrimonial não existe. Normalmente quando as pessoas falam no termo “blindagem”, pressupõe-se que a empresa já possui dívidas e, na verdade, vai tentar ocultar o patrimônio.
Nos nossos artigos não costumamos fazer recomendações de nenhuma natureza antes de avaliar caso a caso. Entretanto, neste caso em específico, podemos dizer: evite fazer este tipo de procedimento. Isto é fraude e pode, inclusive, caracterizar crime.
A diferença entre blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens
Em resumo, podemos dizer que proteção jurídica de bens é muito diferente de blindagem de patrimônio. A blindagem patrimonial que é vinculada com fraude (esta uma questão criminal) não será abordada neste artigo.
Contudo, é necessário esclarecer que a empresa pode já ter dívidas ou possuir um passivo conhecido (que pode ou não estar sendo discutido na justiça). Neste cenário, caso a empresa tente ocultar seu patrimônio para não pagar sua dívida, isso pode caracterizar crime e gerar um grande problema. Isto, porém, é muito diferente da proteção jurídica de bens.
A proteção jurídica de bens pode acontecer de diversas formas. Neste artigo apresentaremos cinco maneiras pelas quais ela pode acontecer.
A primeira forma é por meio da doação dos bens em vida com reserva de usufruto. Considere o seguinte cenário: você tem uma empresa saudável e que gera renda e você adquiriu um imóvel. Então resolve fazer uma doação deste imóvel para seus filhos, pais, irmãos ou para alguém de sua confiança.
Quando antecipar a doação para essa pessoa, automaticamente você estará desvinculando esse patrimônio do seu patrimônio pessoal. Então quando mais à frente sua empresa sofrer uma autuação fiscal, esse patrimônio deixará de ser passível de penhora. Isto porque você teve uma autuação fiscal posterior à doação realizada.
Portanto, esta doação feita antes de a dívida ser gerada, automaticamente irá proteger seu patrimônio e a reserva de usufruto te garante o acesso aos bens. E aqui entra uma questão interessante: o usufruto não é passível de penhora pela jurisprudência majoritária. Isto significa que você continua tendo acesso ao bem, mas esse bem não é fácil de ser penhorado para poder ser utilizado no pagamento das suas dívidas.
A doação com reserva de usufruto é, desta forma, a primeira estratégia por meio da qual você pode fazer a proteção jurídica dos bens. Todavia, atenção especial à data da doação: ela deve ser feita sempre antes da existência da dívida. Depois de um ajuizamento, de uma ação de cobrança, de uma discussão judicial ou de um protesto de dívida, por exemplo, este tipo de procedimento, além de inócuo, pode caracterizar tentativa de ocultação de patrimônio.
A segunda estratégia para se realizar a proteção jurídica dos bens é a compra e venda diretamente no nome dos herdeiros. Ou seja, quando se adquirir, por exemplo, um apartamento, isto pode ser feito em seu nome ou aquisição direta no nome dos seus filhos.
No entanto, há um empecilho: quando se faz a aquisição nos nomes dos herdeiros, não será possível instituir a cláusula de usufruto e normalmente ela é vinculada com a doação. Em compensação, esta é uma operação que tem custos tributários menores do que a doação pura e simples.
Normalmente, o IPBI (tributo que incide sobre a compra e venda) é inferior ao valor que é cobrado pelo ITCMD (imposto Estadual). Desse modo, vale considerar nesta possibilidade, que é a compra dos bens diretamente no nome dos filhos, qual é o custo tributário envolvido nessa situação.
Além disto, deve-se considerar o cenário de reversibilidade e acesso aos bens. Uma vez que foi feita a aquisição destes bens em nome dos filhos, automaticamente eles são os proprietários. Este é um quadro que será muito difícil de ser revertido futuramente.
Ainda assim, esta é também uma hipótese de proteção jurídica de bens, pois, se foi feita esta compra e venda diretamente no nome dos filhos, não há como vinculá-la já que ela não faz parte do seu patrimônio. Mas assim como na suposição anterior, ressaltamos que sempre se deve trabalhar com o pressuposto de que qualquer operação de proteção jurídica de bens tem que ser feita antes da existência da dívida. Se for feita depois, pode caracterizar fraude.
O terceiro método de proteção jurídica dos bens só funciona caso você seja casado: é a mudança do regime de bens. Se você mudar o seu regime de bens (seja ele de comunhão universal ou de comunhão parcial) para o regime de separação total, automaticamente seu patrimônio e o de sua esposa serão segregados.
Neste cenário, caso os bens estejam em nome de um dos parceiros e a empresa em nome do outro, eventuais dívidas da empresa não alcançarão o patrimônio. Mas, logicamente, esta mudança de regime de bens (que pode ser feita mediante um procedimento judicial específico) não terá efeito retroativo. Ou seja, se houver dívida anterior, a mudança do regime será desconsiderada e os bens serão passíveis de penhora normalmente.
Então a forma mais assertiva é fazer uma proteção jurídica de bens prévia. Isto significa alterar o regime de partilha e passar a adquirir todos os bens em nome do parceiro.
Mas há algo a ser considerado: o divórcio. Neste caso, a pessoa em cujo nome as posses estão pode querer ficar com os bens para si na integralidade. Neste artigo abordamos apenas a proteção jurídica dos bens. Ainda assim, sugerimos que qualquer operação a ser feita seja assessorada por um advogado de sua confiança, que pode analisar a questão de forma global, sem focar em apenas um ponto em específico.
Portanto, procure seu advogado se achar que esta é uma alternativa viável para você e sua empresa. Falem sobre quais são as possibilidades e impactos desta operação para a proteção jurídica dos seus bens.
A quarta estratégia de proteção jurídica dos bens é a constituição das holdings patrimoniais. Estas empresas basicamente são pessoas jurídicas constituídas sem um objeto operacional. Ou seja: não possuem uma atividade de compra e venda ou de prestação de serviço.
O objetivo de uma holding é participar de outras empresas ou deter bens de uma família. Ou seja: você irá incorporar todos os bens da família dentro dessa empresa e ela passa a administrar esses bens.
Quando se faz este tipo de planejamento são abertas grandes possibilidades de proteção jurídica dos bens. Isto porque quando se incorpora os bens da empresa, haverá sócios que, provavelmente, são familiares ou cônjuges. Então será possível o planejamento de operações de compra e venda ou de doação das quotas ou ações da holding. Isto é o que garantirá a proteção jurídica patrimonial caso a sua empresa operacional venha a enfrentar dificuldades.
Em vista disso, a holding é uma ferramenta muito interessante que pode te auxiliar nesta questão. Se você quiser conhecer mais sobre este assunto, temos um e-book sobre os principais detalhes sobre holding: como abrir uma, vantagens, desvantagens, custos, etc. O link para download gratuito está em nosso canal no YouTube.
O quinto mecanismo de proteção jurídica dos bens é através da contratação de seguros empresariais. Há uma série de seguros que são muito interessantes dependendo do caso. Há o de responsabilidade civil para profissionais liberais ou o D&O e o E&O para administradores.
Estes são seguros que garantem que se você for responsabilizado por dívidas em função da administração, a seguradora cobre essas dívidas de forma que elas não alcancem sua empresa.
Desta forma, vale a pena você consultar um corretor de seguros especializado na área empresarial. Ele poderá te ajudar a entender a sua realidade e elaborar uma proposta que seja adequada à sua necessidade específica. O seguro pode ser muito útil em vários cenários de problemas empresariais e evita que a dívida gerada pela empresa possa atingir o patrimônio da pessoa física do sócio.
Estas são as cinco principais formas de proteção jurídica do seu patrimônio. Cabe a você discutir com seu advogado de confiança qual delas é a mais adequada para você.
Eventualmente você pode fazer uma mistura de algumas táticas de blindagem patrimonial x proteção jurídica dos bens dependendo do seu cenário. Por isso vale a pena fazer um estudo personalizado para saber exatamente aquilo que é mais adequado para você e vai proteger efetivamente o seu patrimônio.
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