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Sociedade Limitada

 

Saiba aqui quais são as 5 hipóteses mais comuns de responsabilização dos sócios por dívidas da sociedade.

Em tese os sócios de uma sociedade limitada nunca deveriam responder por dívidas da empresa, mas a realidade é bem diferente. Seja como avalista, fiador ou coobrigado, muitas vezes é o próprio sócio quem acaba “pagando o pato”.

E o pior é que um sócio tendo patrimônio e o outro não, aquele pode acabar tendo que suportar a dívida toda sozinho! Por isso, se você souber quais são as situações que podem gerar esse cenário, é bem provável que consiga evitá-las.

A seguir veremos as 5 principais hipóteses em que os sócios são responsabilizados por dívidas da sociedade limitada.

 

Você sabe o que significa aquela expressão Ltda., ao final do nome da maioria das empresas significa limitada?

A responsabilidade dos sócios pelas obrigações contraídas pela sociedade é limitada ao capital social que já foi integralizado, ou seja, se a empresa tiver dívidas essas dívidas não alcançam a pessoa dos sócios geralmente.

 

Será que é assim mesmo?

A grande verdade é que existem várias situações em que as dívidas podem sim ultrapassar a pessoa jurídica e atingir o patrimônio pessoal dos sócios. E se você quer saber quais são essas situações continue a leitura, pois este texto é para você.

Apesar da ideia original da sociedade limitada ser a constituição de uma empresa, que limita a responsabilidade da empresa ao seu próprio capital social, a verdade é que existem várias situações em que o sócio acaba respondendo pelas dívidas da empresa.

E é por isso que é muito importante que você tome determinadas cautelas para evitar com que a dívida da empresa alcance o patrimônio da pessoa física dos sócios, e para que você saiba quais são essas situações, mostraremos as cinco mais comuns, em que existe a transferência da dívida da pessoa jurídica para a pessoa física do sócio.

 

Verbas trabalhistas

A primeira situação que pode ocorrer numa sociedade limitada é o pagamento de verbas trabalhistas, o que é muito comum na justiça do trabalho. Você pode ter a desconsideração da personalidade jurídica por dívidas trabalhistas, por se entender que os sócios se beneficiaram daquele trabalho do empregado que acabou ganhando uma ação trabalhista.

Esse tipo de dívida apesar de não haver previsão expressa da lei de que ela deveria trazer em si uma corresponsabilização do sócio, a jurisprudência majoritária entende que é possível essa transferência de responsabilidade, justamente pelo fato do sócio ter sido o beneficiário final do trabalho prestado pelo empregado.

Então a ação trabalhista é a causa número um, e, portanto, mais comum de transferência da responsabilidade da pessoa jurídica para os sócios.

 

Coobrigação ou obrigação e pelo pagamento de dividas

A segunda causa de transferência é a coobrigação ou obrigação pelo pagamento de uma determinada dívida. É muito comum nas sociedades limitadas em que aconteça a corresponsabilidade no pagamento de tributos, no caso de omissão de receitas.

Imagine se o administrador de uma sociedade limitada que é responsável legal por transmitir todas as declarações e obrigações acessórias a Receita Estadual, Federal ou Municipal, conforme o caso e, ele deixe de fazer essas declarações.

Por exemplo, a pessoa responsável pelas Declarações limite os rendimentos da empresa ao omitir tais rendimentos para a Receita Estadual, Federal ou Municipal, poderá, neste caso,  ser instaurado um procedimento administrativo e dentro desse procedimento vai ser apurada a responsabilidade. E a Receita vai cobrar a dívida da empresa e do sócio.

O sócio da sociedade limitada na qualidade de corresponsável, por ter descumprido a obrigação de informar, e a empresa como obrigada principal e, porque tendo esta gerado a dívida, a qual obrigação ou responsabilização legal é a cota de transferência da responsabilidade do pagamento da dívida de uma empresa para pessoa física dos sócios.

 

Fiança ou Aval

A terceira causa de transferência da dívida na sociedade limitada acontece quando o sócio é fiador ou avalista da dívida. A fiança é uma garantia prestada em contrato, o aval ocorre em títulos de crédito. Mas na prática os dois são muito semelhantes, porque o comum é que esse tipo de situação se encontrem nos contratos bancários.

Banco normalmente exige que seja assinado um título de crédito atrelado a um contrato, ou seja, ao mesmo tempo em que o sócio passa a ser fiador pelo contrato, ele também passa a ser avalista no título de crédito, e nesses casos o detentor desse crédito tem o direito de cobrar a dívida tanto da empresa quanto dos sócios.

E aí se verá uma questão muito interessante, uma dúvida muito recorrente é se você tiver um por cento da sociedade, mas tiveram assinado o documento na qualidade de fiador ou avalista solidário, você responderá por 100 por cento da dívida da mesma forma, mas depois em ação de regresso você pode tentar reaver isso dos demais sócios.

Nesses casos perante o seu credor você tem obrigação legal de pagar a integralidade daquela dívida que você espontaneamente assumiu na qualidade de fiador ou de avalista, no contrato e título de crédito firmado.

 

Abuso da Personalidade Jurídica

 A quarta causa de transferência da dívida da pessoa jurídica para pessoa física numa sociedade limitada acontece nos casos de abuso da personalidade jurídica. Pense se uma pessoa jurídica é uma ficção legal que foi criada através de um documento, um contrato social ou estatuto social e, ela não existe fisicamente.

Você não tem como pegar uma empresa, pois ela não é tangível, mas ela existe juridicamente e é titular de direitos e obrigações. Só que às vezes sua empresa é constituída para finalidades que não estão previstas em lei ou, o que é pior, que são vedados em lei.

Nesse tipo de situação ocorre o que se chama de abuso da personalidade Jurídica, o que quer dizer, a personalidade jurídica está sendo criada só para se simular uma situação, que não condiz com a realidade e nem é prevista, ou até mesmo é proibida por lei.

Por isso, quando esse tipo de situação acontece, existe a possibilidade de que os sócios venham a ser demandados por dívidas da empresa, porque a empresa não pode funcionar como uma simples blindagem entre os sócios e os credores da empresa.

Nesses casos, tanto a lei quanto a jurisprudência, entendem que o credor de uma sociedade limitada consegue, pode e deve avançar no patrimônio pessoal do sócio para poder receber uma dívida que foi construída pela empresa, mas com abuso da personalidade jurídica.

 

Dissolução Irregular da sociedade

A quinta causa e talvez seja a mais comum de ocorrer é a dissolução irregular da sociedade limitada. A dissolução irregular da sociedade limitada acontece quando uma empresa é simplesmente encerrada sem a devido à baixa nos órgãos públicos necessários, tais como na junta comercial, na Receita Federal, nas esferas Estadual, Municipal e, etc.

Na verdade, a dissolução irregular é literalmente fechar as portas do estabelecimento e, virar as costas para toda aquela realidade, ou seja, você não consegue encontrar a pessoa jurídica para poder fazer uma citação sequer numa ação judicial e, não lhe resta alternativa, senão ir atrás dos sócios que dissolveram aquela empresa de maneira irregular.

Essa situação é muitíssima comum quando você encontra casos de ações trabalhistas, ações fiscais, mas também em ações cíveis, porque a empresa às vezes simplesmente desaparece e quando ela desaparece, ao credor não existe outra possibilidade que não seja ir atrás da pessoa física do sócio.

Uma das maneiras mais fáceis de localização dos sócios da sociedade limitada, nesses casos, seria através de uma ficha de breve relato que pode ser solicitada diretamente no site das Juntas Comerciais do seu Estado.

Por isso é muito importante que seja feita a baixa da empresa para se evitar uma responsabilização direta dos sócios por dívidas da empresa, que representa uma solução quando feita de maneira regular.

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