Entenda o que é a denúncia espontânea e quais as vantagens e as desvantagens para o contribuinte.
Em várias situações, pode ocorrer de a empresa receber uma autuação fiscal, exigindo o pagamento de tributos.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a Receita efetuar o cruzamento de dados entre as declarações fiscais e operadoras de cartão de crédito, identificando divergências. Pode ocorrer, ainda, de a Receita verificar a venda de mercadorias sem nota fiscal. Nesse caso, irá cobrar multas elevadas pelo descumprimento da obrigação acessória.
Em todos esses casos, a empresa sempre tem o direito de apresentar sua defesa, quer pela via judicial quer pela via administrativa.
E, além de a pessoa jurídica ser cobrada tributariamente, seus sócios podem ser também responsabilizados por infrações tributárias, inclusive criminalmente.
Isso pode ocorrer quando deixarem de apresentar a declaração de rendimentos no prazo legal ou no caso de saída de mercadoria desacobertada de nota fiscal, entre outras situações diversas. A responsabilidade dos sócios e da empresa, no entanto, pode ser excluída através da denúncia espontânea.
Mas o que é denúncia espontânea?
A denúncia espontânea nada mais é do que a declaração do contribuinte que, por livre e espontânea vontade, confessa a prática da infração tributária e paga o valor devido pelo Fisco.
Será excluída a responsabilidade do contribuinte se este espontaneamente procurar o Fisco para confessar a existência do crédito tributário. Terá também que pagar o valor do tributo acrescido de juros de mora e esse valor poderá ser parcelado, dependendo da legislação do Fisco competente.
A denúncia espontânea somente poderá ser feita antes do início de qualquer ação fiscal e ela tem uma vantagem: se feita adequadamente, ela exonera o contribuinte das multas por lançamento de ofício – normalmente, a parte mais significativa de um auto de infração.
As vantagens
O procedimento é, muitas vezes, vantajoso, pois, além de impedir o ajuizamento de ações criminais e fiscais, evita a incidência de multas que podem muitas vezes alcançar até 225% do valor do tributo.
É interessante que, em alguns entes públicos, existe a possibilidade de que o Fisco entre em contato por e-mail ou por telefone com o contribuinte antes de autuá-lo, abrindo brecha para a denúncia espontânea. Nestas situações, é sugerido o valor do tributo e é apresentada a alternativa da denúncia espontânea, sem que isso configure em ação fiscal.
A princípio, essa pode ser uma boa alternativa para o contribuinte quando o tributo for realmente devido e estiver devidamente calculado pelo Auditor Fiscal responsável.
As desvantagens da denúncia espontânea
Quando o valor “sugerido” pela fiscalização for maior do que o que é realmente devido, isso deixa de ser vantajoso. Pode ocorrer, por exemplo, quando o Fisco calcula o tributo utilizando alíquota ou base de cálculo diferente daquela prevista em lei.
Em qualquer uma das situações, modificando um desses fatores, o valor do crédito tributário será aumentado.
É importante ficar atento pois, muitas vezes, a fiscalização traz embutido em uma cobrança devida valores arbitrários – e o contribuinte, com receio de sofrer uma atuação, acaba aceitando qualquer proposta. Nestes casos, merece atenção o fato de que a denúncia espontânea seguida do parcelamento consiste na confissão da dívida pelo contribuinte antes de qualquer ação fiscal.
Logo, uma vez confessado, o contribuinte perde o direito de discutir os fatos (isso não abrange as questões jurídicas) que motivaram a incidência do tributo. Exemplos de fatos são: a quantidade de mercadorias vendidas sujeitas ao pagamento de ICMS, o valor dos serviços prestados sujeitos ao ISSQN.
A solução: recorrer ao Poder Judiciário
Mesmo após realizada a denúncia espontânea e o parcelamento, é possível a revisão do tributo lançado pela via da autodenúncia ou mesmo a anulação do crédito pela via judicial.
Contudo, isso somente é possível quando forem discutidos os aspectos jurídicos da cobrança tributária exigida. Esse é um entendimento já solidificado nos Tribunais Superiores, seguido pelos demais juízes e desembargadores.
Quando a cobrança for ilegal, é possível que os créditos sejam discutidos perante o Poder Judiciário para evitar a lesão ao seu patrimônio. Portanto, antes de apresentar a denúncia espontânea perante o Fisco, o contribuinte deve analisar se o tributo é de fato devido.
Seja precavido!
Contudo, já tendo sido feita a denúncia, o contribuinte tem ainda a possibilidade de discutir os aspectos jurídicos do tributo. Desse modo, você se previne da redução indevida de seu patrimônio ou, se for o caso, pode pedir a restituição do valor a maior já pago.
Veja que essa decisão deve ser tomada apenas após a análise técnica do caso de cada empresa e dos sócios. Tal análise deve ser feita por um advogado especializado em direito tributário, uma vez que este tem o conhecimento para ajudar o empreendedor a tomar a melhor decisão, seja de concretizar a denúncia espontânea ou propor a ação judicial cabível.
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