O termo “Embargos de Declaração” ou “embargos declaratórios” é muito utilizado no Direito brasileiro. Trata-se de um instrumento jurídico que pertence ao rol de espécies de recursos existentes em nosso ordenamento. As dúvidas acerca desse assunto surgem em todos os que estão envolvidos ou têm interesse em demandas judiciais. Nesse artigo iremos esclarecer os principais detalhes que envolvem essa importante temática.

O que são os Embargos de Declaração?

Os Embargos de Declaração são uma das modalidades de recursos utilizadas em processos judiciais ou em um processo administrativo.

Ele será utilizado sempre que, quaisquer das partes, afetadas por qualquer decisão proferida por uma autoridade julgadora, necessitar de esclarecimentos acerca do veredicto. Tal recurso encontra previsão legal descrita no Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022.

Todavia, ao se tratar de casos em trâmite na Justiça do Trabalho, o artigo 897-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), define que os Embargos de Declaração só serão cabíveis contra sentenças ou acórdãos, e não contra qualquer decisão, conforme preceitua a regra geral do Código de Processo Civil.

Mesmo assim, a jurisprudência entende que qualquer decisão desafia o procedimento pois toda decisão estatal, seja ela judicial ou administrativa, precisa ser clara e fundamentada.

 

Para que servem os Embargos de Declaração?

Os Embargos de Declaração têm sua função bem definida, e servem para sanar dúvida que uma ou ambas as partes tiverem a respeito de determinada decisão.

Porém, as dúvidas passíveis deste questionamento também foram bem delimitadas, devendo serem apresentadas apenas em casos em que na decisão houver algum tipo de contradição, omissão, obscuridade ou, ainda, contenha erro material.

É importante destacar que, embora se enquadre tecnicamente como “recurso”, os Embargos de Declaração serão sempre dirigidos à autoridade prolatora da decisão que se pretende esclarecer.

Quando a razão do inconformismo das partes fugir dessas possibilidades previamente descritas em lei, os interessados poderão recorrer para as instâncias superiores, mas utilizando-se outros instrumentos recursais existentes.

Por isso, veja abaixo quais as principais características das hipóteses em que o recurso de Embargos de Declaração poderá ser utilizado:

  • Contradição: Ocorre quando a decisão questionada apresentar pontos que divergem entre si ou se a conclusão não for incompatível com a fundamentação legal apresentada;
  • Obscuridade: Acontece quando não há clareza e objetividade na decisão, fazendo com que determinado ponto não seja compreendido;
  • Omissão: Ocorre quando a decisão não analisa questões que lhe foram apresentadas ou quando não há decisão sobre a integralidade dos pedidos;
  • Erro material: Os Embargos de Declaração podem ser utilizados quando uma das partes verificar um erro contido na decisão. Observe que um erro material não significa deferir ou indeferir pedidos, mas sim um erro meramente formal e que não alterará o contexto da decisão. Por exemplo, erros de digitação, erro ao grafar o nome das partes, dentre outros.

 

Embargos de Declaração com efeitos infringentes

Você já aprendeu que o objetivo principal dos Embargos de Declaração não é mudar a decisão que foi proferida, mas sim esclarecer eventuais aspectos dessa decisão.

No entanto, há casos muito específicos em que, ao sanar a omissão, contradição ou erro, automaticamente, acarretará a necessidade de modificação significativa no conteúdo da decisão.

Assim, são justamente nesses casos em que o recurso de Embargos de Declaração deverá apresentar o pedido para a análise dos efeitos infringentes ou modificativos.

Entretanto, tais eventos deverão ser analisados com cautela, uma vez que o Código de Processo Civil prevê o pagamento de multa de até 2% sobre o valor da causa, em caso de interposição de recursos sem um real motivo, chamado recursos meramente protelatórios.

 

Sintetizando os Embargos de Declaração

Por todo o exposto, é possível concluir que os Embargos de Declaração visam, em síntese, garantir que a resposta ofertada pelo juízo ou autoridade competente seja apresentado de forma clara, coerente e coesa, em relação ao pedido formulado.

Isso é essencial para que se garanta uma efetiva prestação jurisdicional de forma que o Judiciário comunique de forma precisa o porque uma decisão está sendo tomada e quais são os seus fundamentos.

Sua utilização é cada vez mais necessária considerando que o sistema judiciário brasileiro está abarrotado de demandas e, por isso, os erros se tornam um tanto quanto mais comuns.

Cabe destacar que, em alguns casos, a medida recursal em questão é vista como meramente protelatória mas, em geral, os melhores Juízes o aceitam, sempre com o elevado espírito de contribuição e compreensão da imprescindibilidade de que as decisões sejam suficientemente claras ao jurisdicionado.

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