Muitos termos jurídicos acabam por confundir aqueles que não são da área do Direito. No entanto, tentar dirimir uma dessas questões é o objetivos deste artigo. Por isso, você vai conferir agora o que é o Espólio, quando ocorre e quais são os principais efeitos legais que acompanham esse termo. Acompanhe.

 

O que é espólio?

A origem do termo Espólio vem do latim, spoliare.

Significava “roubar ou tirar a roupa de alguém”.

O termo também guarda referências relacionadas a armadura que era tirada de um inimigo morto em um combate, sendo comumente utilizado em sinônimo a “despojos de guerra”.

Na prática jurídica, o termo guarda algumas semelhanças com seu significado original.

Assim, juridicamente falando, entende-se por Espólio todo o conjunto dos bens e direitos deixados por um falecido, que é chamado legalmente de “de cujus“, uma expressão em latim utilizada até hoje para se referir ao falecido.

Deste modo, o espólio é a universalidade de todo patrimônio que será partilhado entre os herdeiros legais após o óbito, por meio do inventário.

 

1a. Particularidade: Quais bens compõem o espólio?

Os bens e direitos mais comuns a serem incluídos no espólio compreendem os imóveis, veículos automotores, quotas empresariais ou ações, aplicações financeiras, saldos em contas bancárias (incluindo a poupança).

Obras de arte, títulos de clubes, e direitos relativos a créditos a receber (cheques, notas promissórias, também integram o espólio.

No entanto, há outros bens imateriais que podem integrar a universalidade de bens, especialmente os imateriais, tais como direitos sobre marcas, propriedades intelectuais e mais recentemente, direitos eletrônicos tais como canais no Youtube, contas em redes sociais etc.

Enfim, qualquer direito que seja economicamente apreciável compõe o espólio e deverá ser levado a inventário, incidindo na transferência o ITCMD.

2a. Particularidade: Qual a diferença entre herança e espólio?

Note que há uma diferença ao tratar de espólio e herança.

Isso porque quando se fala em herança, estamos abrangendo os bens, direitos e eventuais obrigações deixadas pelo de cujus.

Ou seja, a herança inclui dívidas, ações legais e outras responsabilidades que possam existir no nome do falecido.

Já o espólio, por sua vez, trata exclusivamente do conjunto de bens e direitos deixados por ele (ou seja, o ativo).

É importante observar que, caso o falecido tenha deixado dívidas sem bens suficientes para cobri-las, realizar um inventário negativo pode dar mais tranquilidade aos herdeiros no sentido de que não serão futuramente demandados a pagar por dívidas pelas quais não têm obrigação.

 

3a. Particularidade: Quando surge (e quando se encerra) a figura do espólio?

Falecida a pessoa abre-se a sucessão. E, com isso, os bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros legais ou testamentários, surgindo a figura do espólio.

O espólio existirá, portanto, a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar bens aos seus herdeiros.

O fim do espólio coincide com o encerramento do inventário: concluído este procedimento os bens passam a formalmente integrar o patrimônio dos herdeiros.

A partir desse momento figura do espólio deixa de existir e eventuais ações judiciais devem ser direcionadas aos herdeiros, que passam a ser os titulares de todos os direitos e obrigações relativos à herança recebida.

 

4a. Particularidade: O espólio pode ser parte em uma ação judicial?

Como visto acima, enquanto não houver a conclusão do inventário, as ações judiciais em que o falecido figuraria como parte deverão ser direcionadas ao espólio – e ainda não aos herdeiros.

Apenas após o encerramento do inventário e a extinção do espólio é que os herdeiros passam a ser substitutos processuais.

 

5a. Particularidade: Outras curiosidades sobre o espólio

Embora possa parecer estranho de início, é importante ressaltar que as obrigações de contribuição da pessoa física não se extinguem automaticamente com a morte, de acordo com a legislação tributária brasileira.

Assim, é necessário estar atento às obrigações que devem ser prestadas ao fisco pelos herdeiros do de cujus, principalmente em relação à declaração do Imposto de Renda, que deve ser realizada normalmente, só que agora sob a modalidade de declaração de bens de pessoa falecida ou espólio.

Tal procedimento é obrigatório até que seja concluída a partilha de bens aos herdeiros, que passarão a ter a titularidade dos bens, passando a ser desses a responsabilidade pela declaração dos bens e direitos que foram recebidos no inventário.

Não se esqueça de que o herdeiro só pode acrescentar bens e rendimento à própria declaração após o término do procedimento e partilha dos bens.

A responsabilidade fiscal durante o curso do inventário é do inventariante. Sugere-se contar com o auxílio de uma equipe contábil  ou de advogados tributaristas para não perder os prazos legais previstos pela Receita Federal.

Esse apoio além de indispensável, fará com que você não perca prazos e seja multado.

Por fim, após o encerramento do inventário, é necessária a realização da “declaração final de espólio”, que deve ser realizada no ano seguinte ao seu encerramento.

É a “declaração final de espólio” que encerra toda a vida fiscal do falecido, dando quitação às obrigações com a Receita Federal.

Ela possui uma forma específica dentro do programa do imposto de renda (Declaração Final de Espólio) e deverá ser feita, obrigatoriamente, no modelo completo.

É nesta declaração em que haverá a decisão final sobre o valor de transferência dos bens e na qual se apurará se houve ou não ganho de capital.

 

A importância do Planejamento Sucessório

Como vimos, os termos jurídicos às vezes geralmente acarretam muitas dúvidas naqueles que precisam, inevitavelmente, cuidar desses assuntos.

Lidar com termos como espólio e inventário em um momento doloroso de perda de um ente familiar querido pode ser uma situação muito desconfortável.

Se você estiver precisando de ajuda para a solução de um inventário, entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso.

Se for esse o caso, é importante saber que os seus herdeiros não precisam passar pela mesma situação que você está passando agora.

Para evitar que a situação se repita ao longo das gerações, o planejamento sucessório é a melhor opção e viabilizará mais tranquilidade para sua família.

Existem diversas formas de sem pensar na sucessão, tais como seguro de vida, planos de previdência privada, doação de bens e elaboração de testamentos.

A mais eficaz e utilizada é a criação de uma holding, em que os bens da família são alocados em uma empresa e nela são definidos os critérios de gestão e divisão dos bens post mortem – além de ser uma excelente ferramenta de proteção patrimonial.

Com o auxílio de uma equipe técnica especializada, você descobrirá meios de planejar sua sucessão de forma eficaz e segura e com o menor custo possível.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para solucionar algumas de suas dúvidas.

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Caso contrário, leia abaixo alguns textos que separamos especialmente para você:

 

 


Sobre o Autor:

BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.

Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).

Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.

É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.

Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781

 

 


Perguntas Frequentes:

O que é um Espólio?

É o conjunto dos bens e direitos deixados por um falecido, que é chamado legalmente de 'de cujus', e que ainda esteja pendente da conclusão de um inventário.

Qual a diferença entre herança e espólio?

Quando se fala em herança, estamos abrangendo os bens, direitos e eventuais obrigações deixadas pelo de cujus. Ou seja, a herança inclui dívidas, ações legais e outras responsabilidades que possam existir no nome do falecido. Já o espólio, por sua vez, trata exclusivamente do conjunto de bens e direitos deixados por ele (ou seja, o ativo).