Esse instituto jurídico é mais um dentre os remédios constitucionais tais como o habeas corpus, o habeas data e o mandado de segurança. Para que você possa entender o conceito e suas principais características, trataremos neste artigo sobre o mandado de injunção, sua finalidade e principais controvérsias. Acompanhe e confira nessa leitura um pouco mais sobre esse instrumento legal, que é um dos mais controversos, desconhecidos e menos utilizados no país.

 

O que é o mandado de injunção?

Como vimos, se trata um remédio constitucional, cabível para garantir efetividade a um direito fundamental subjetivo, o qual teve o seu exercício impedido de ser praticado em razão da ausência de norma regulamentadora.

É que, normalmente, a Constituição prevê um direito mas condiciona o seu exercício à edição de uma Lei pelo Congresso Nacional. Este, por razões políticas ou orçamentárias, nunca edita a tal Lei necessária. E o jurisdicionado fica a ver navios.
Em outras palavras, foi uma tentativa da Constituição de 1.988 de solucionar um problema de ordem prática, nas ocasiões em que prevê um direito, mas não existe ainda a Lei regulamentadora para sua devida aplicação.

 

Qual o efeito prático de um mandado de injunção?

Quando um indivíduo entende que está impedido de exercer algum direito fundamental previsto na constituição, ele pode impetrar um mandado de injunção, que deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

O dispositivo, instituído desde 1.988, sempre foi muito controverso, sendo que grande parte da doutrina e jurisprudência entendiam que o STF poderia apenas declarar a mora legislativa mas não impor regras (ou seja, “legislar”).

Em outras palavras, o instituto era praticamente letra morta pois de pouco adiantava uma ação judicial que não tinha como objetivo garantir o exercício de um Direito, seja lá qual fosse a forma de fazê-lo.

Esse problema aparentemente restou solucionado com a regulamentação do próprio mandado de injunção, o que foi feita apenas recentemente, em 2016, por meio da Lei 13.300/16.

A referida lei esclareceu questões importantes, como por exemplo qual o alcance e a duração dos efeitos deste remédio constitucional.

A partir de sua edição, ficou estabelecido claramente que o STF pode negar o pedido se entender que não existe mora legislativa, ou julgar procedente o mandado de injunção. Neste caso, a decisão determinará prazo “razoável” para que a Lei seja editada e as condições em que o direito será exercido se este prazo for desrespeitado.

Com isso ficou expressamente definido que o STF passou a conceder os efeitos pleiteados, e não apenas a indicar à necessidade de criação de novas leis, anulando a necessidade de esperar por tempo indeterminado por uma ação do Poder Legislativo.

Caso seja concedido, o período de duração dos efeitos do mandado de injunção perdurará até o momento em que for sancionada uma norma regulamentadora sobre o objeto pleiteado.

 

O mandado de injunção individual e coletivo

Do mesmo modo como ocorre com o remédio constitucional mais conhecido, o mandado de segurança, há a possibilidade de o mandado de injunção ser individual ou coletivo.

O mandado individual pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica. Neste caso, têm legitimidade o Ministério Público, Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional, entidades sindicais ou associativas ou a Defensoria Pública.

A diferença entre o mandado de injunção individual para o coletivo é que este se aplica a todo o país. Já aquele, apenas à parte que o impetrou.

 

Características do mandado de injunção

O mandado de injunção, ao contrário de outros remédios constitucionais, não é gratuito, embora o valor seja relativamente baixo.

Não obstante, há a hipótese de se pleitear gratuidade de justiça. Ademais disso, o mandado de injunção deve, necessariamente, ser elaborado e protocolizado por meio da atuação e assistência de um advogado – ao contrário do habeas corpus, por exemplo, em que se admite Interessante destacar que lei prevê que, no caso de indeferimento do pedido pleiteado no mandado de injunção, se o fundamento indicado for a insuficiência de provas, ao impetrante cabe o direito de impetrar um novo mandado, sem que isso fira a coisa julgada. Basta que apresente o instituto com base em outros e novos elementos probatórios.

Tal possibilidade não pode ser confundida com a ação rescisória, uma vez que a parte não pretende mudar a decisão obtida, mas sim revisa-la.

 

O mandado de injunção com garantia da prática de direitos fundamentais não regulados por leis ordinárias

Por não ser um “recurso” utilizado com frequência nos escritórios, esse remédio-garantia constitucional muitas vezes é negligenciado.

Por isso, sempre que encontrar um direito constitucional seu ainda não regulamentado pelo Poder Legislativo, saiba que é possível obter uma decisão judicial sobre o tema perante o Supremo Tribunal de Justiça por meio do mandado de injunção.

Que tal conhecer outros termos jurídicos?