Entenda mais sobre o processo administrativo e judicial e quando estes meios de defesa podem ser utilizados pelo contribuinte.
São recorrentes os casos de atos administrativos praticados equivocadamente pela Administração Fazendária, prejudicando o contribuinte. Isso ocorre, por exemplo, quando há a exclusão equivocada dos programas de parcelamento, como o REFIS, mesmo estando em dia com todas as parcelas.
Há casos ainda de exclusão injustificada do Simples Nacional, que obriga o contribuinte a voltar a pagar impostos com alíquotas maiores.
Pode ocorrer também de o contribuinte ter o direito a alguma isenção ou imunidade tributária que não é concedido pelo Fisco. Estes benefícios fiscais são devidos quando o contribuinte deixa de ter a obrigação de pagar o tributo por atender algum requisito estabelecido em lei.
Entretanto, quando o contribuinte não tem o direito reconhecido pela Administração Fazendária poderá requerer judicialmente o seu reconhecimento. O mesmo ocorre quando o contribuinte já está em gozo do direito, mas o Fisco o retira de forma irregular.
Estes são alguns dos casos em que é possível questionar o direito do contribuinte em juízo. Mas existem outras situações também que podem ser questionadas tanto judicialmente quanto por processo administrativo. Veja quais são as principais formas de defesa:
Defesa administrativa do contribuinte
A princípio, o contribuinte poderia promover a defesa administrativa através de requerimento ou impugnação administrativa.
A defesa administrativa é feita perante os órgãos administrativos. Geralmente, é uma forma mais célere e com custos reduzidos (às vezes inexistente), dependendo da lei do órgão tributante.
Se o contribuinte opta por formular requerimento administrativo, é dever do órgão responsável analisar e decidir em tempo razoável. No caso da União, esta tem prazo de até 360 dias para fazê-lo, contados da data do protocolo do requerimento findos os quais é cabível impetrar mandado de segurança tributário por excesso de prazo.
O que se vê em vários casos práticos, no entanto, é que muitas vezes, as decisões deixam de ser proferidas dentro dos prazos estipulados em lei. Tal fato expõe o contribuinte a um prejuízo financeiro injustificado, demandando-lhe a apresentação do pedido pela via judicial.
Ocorre que Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, eficiência e transparência. Logo, verificada a prática de ato administrativo equivocado, o administrador público pode (e deve) apresentar uma decisão apresentando suas razões dentro do prazo legal.
Se a defesa administrativa tiver êxito, o contribuinte poderá novamente gozar do direito que agora lhe foi concedido, reduzindo seus custos tributários.
Ressalta-se, ainda, que a defesa administrativa pode ser julgada por duas instâncias. Assim, se não tiver êxito na primeira instância, o contribuinte ainda pode recorrer para a 2ª Instância administrativa, que pode modificar a decisão.
Embora seja recomendável em muitas situações, o contribuinte não é obrigado a apresentar uma defesa administrativa.
Defesa judicial: quando utilizar
Se o pedido administrativo for indeferido ou mesmo se a jurisprudência administrativa for desfavorável, é possível o questionamento do direito pela via judicial, o qual também pode ser dar mesmo sem o prévio esgotamento daquela via.
Destaca-se, entretanto, que em casos em que a dívida já estiver sendo cobrada judicialmente não há outra forma de defesa senão a judicial.
A via judicial é maior onerosa pois devem ser pagas custas ao Poder Judiciário para propor a ação, para citar o ente público, para recorrer, etc. Apesar disto, esta via se mostra mais vantajosa do que a defesa administrativa uma vez que será julgada por julgadores imparciais, tendo mais chances do contribuinte ter êxito.
Ressalta-se que esta análise de viabilidade da defesa administrativa ou judicial deve ser analisada apenas por um advogado especialista na área.
A assessoria jurídica preventiva: o melhor remédio para o processo administrativo
Veja que mesmo podendo ter acesso ao processo administrativo ou judicial, o contribuinte deve estar atento, pois estes meios defesa, em geral, são utilizados quando já existe a cobrança e o risco de prejuízo ao patrimônio da empresa.
No entanto, uma alternativa muito mais vantajosa que tentar reduzir o problema é evitar que o problema aconteça. A ação preventiva é a peça chave com a qual todo empreendedor deve contar para a boa gestão de seus negócios.
Por isso, aconselhamos que o empreendedor busque uma boa parceria entre um escritório de advocacia e de contabilidade. E o escritório de qualidade, hoje, é aquele que fornece para o gestor condições de auxiliá-lo preventivamente e não só resolvendo problemas já agravados. E fundamental que você seja orientado de forma que os problemas não cheguem a acontecer.
Assim, o empreendedor poderá ter acesso a todas as informações necessárias para que possa tomar decisões de forma segura juridicamente. A tendência é que ocorrerá uma substancial redução de custos, uma vez que a empresa evitará ser acionada na Justiça.
Portanto, cabe ao gestor ficar atento e contar sempre com a orientação prévia de profissionais especializados na área.
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