Entenda como a decisão do RE 574706 pode ser positiva para sua empresa e como recuperar esses créditos pagos indevidamente.

RE-574706

No dia 15/03/2017, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Esse entendimento foi firmado no julgamento do RE 574706.

A orientação aos nossos clientes que já haviam ajuizado ação na Justiça Federal foi a de depositar em juízo os créditos tributários desde então. Com isso, o contribuinte evita de ter de pagar diretamente aos cofres públicos. Além disso, permite, ainda, que a devolução dos valores indevidamente pagos seja mais rápida.

E agora, com a decisão favorável no RE 574706, a tendência dos juízes em primeira e segunda instâncias é de seguir o entendimento do STF. Como consequência, as empresas poderão receber os valores depositados em juízo. Poderão, ainda, compensar os créditos pagos indevidamente nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação.

Alguns juízes já estão aplicando o resultado do julgamento do RE 574706 e proferiram decisões liminares determinando que a União pare de cobrar os valores julgados inconstitucionais.

Pudemos identificar pelo menos três desses casos em ações que patrocinamos e cujas liminares estavam pendentes de apreciação.

No entanto, como nem todas as empresas estão cientes desse assunto, faz-se necessário esclarecer algumas questões.

Eu já tinha entrado na justiça. E agora?

Embora esteja garantida pelo efeito vinculante da decisão proferida pelo STF no RE 574706 em 15/03/2017, a vitória não é automática.

Efeito vinculante significa que a decisão do STF vincula os demais magistrados de instâncias inferiores. Ou seja: juízes e desembargadores deverão seguir este mesmo entendimento favorável ao contribuinte.

Mas, ainda que isso tenha ocorrido, é preciso que haja decisão no processo ajuizado por cada empresa, a decisão que declara se você tem ou não o direito à exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

Após ser proferida a decisão no RE 574706 pelo STF, fizemos o levantamento de todos os processos pendentes e nos manifestamos nos processos requerendo a concessão de medidas liminares para suspender imediatamente a cobrança, independentemente de sentença.

E, com relação à compensação dos créditos, este somente poderá ser usufruído quando o juiz do seu processo proferir a sentença, o que varia de acordo com cada caso concreto.

E a modulação dos efeitos da decisão?

Como temos explicado, a modulação dos efeitos da decisão é o que permite ao STF restringir a eficácia de suas decisões.

Na decisão do RE 574706, o STF não modulou os efeitos da decisão. Como ressaltou a Ministra Carmém Lúcia, as partes não haviam pedido isso ainda naquele processo.

Mas, não tenha dúvidas, a União vai requerer a modulação. E muito provavelmente o STF vai conceder, já que o impacto nos cofres públicos é gigantesco (R$ 250 bilhões estimados).

A questão é saber quando e qual será a data de “corte”.

RE 574706: O que mudou desde 2017 até hoje?

Para os contribuintes que entraram com suas ações até o dia 14/03/2017, antes de ser julgado o RE 574706, concluímos, agora, que é 100% certo que os mesmos irão ganhar suas ações. O que antes era uma expectativa agora é uma certeza!

Com relação aos que não ajuizaram essa ação, mudamos o foco. Se antes a incerteza pairava sobre a vitória (ou não) da ação, agora ela recai sobre a data em que o STF definirá para fins de modulação.

Portanto, a decisão de 2017 torna certa a vitória para os contribuintes que já entraram na justiça, mas não para os que ainda não entraram. Pode ser que, para eles, a tese não venha a ser aplicada.

É que, dado o impacto da decisão, pode acontecer de o STF fixar como data base o momento do julgamento público. Ou seja, a partir de 15/03/2017. Isso significa que, se houver decisão neste sentido, os contribuintes que ajuizarem as suas ações posteriormente não terão o direito reconhecido.

Ainda assim há riscos com o RE 574706?

Há, sim, riscos. Mas vale a pena tentar mesmo assim.

Como a decisão foi favorável, é inegável que estamos na metade do caminho, embora não seja 100% certo para quem ainda não entrou na justiça.

Vale a pena, sim, que a empresa busque um advogado que ajuíze a ação para pedir a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e de COFINS.

Todavia, é preciso gerenciar riscos para evitar que uma eventual decisão desfavorável possa gerar prejuízos ao contribuinte.

Existe, no entanto, um meio de se tentar buscar esses créditos sem assumir riscos de prejuízos, caso o STF module a decisão com efeitos retroativos a 15/03/17.

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