Notícia do Valor Econômico confirma que a estratégia de Recuperação de Créditos Tributários vem sendo utilizada para a redução de impostos até por empresas antes tidas como “conservadoras”.
Diante da crise que aflige o país, muitas empresas têm se preocupado em reduzir a carga tributária. O objetivo aqui é diminuir a pressão gerada por esse que é um dos mais pesados custos da empresa para viabilizar sua permanência no mercado.
A Recuperação de Créditos Tributários é uma medida benéfica ao caixa das empresas, se utilizada com as devidas cautelas.
Essa estratégia caracteriza medida de boa gestão do empresário, que se utiliza dos questionamentos possíveis para reduzir o montante pago aos cofres públicos.
Como funciona a recuperação de créditos?
A recuperação de créditos tributários é um conjunto de medidas que visam à redução de impostos através da restituição em dinheiro de tributos já pagos ou a sua compensação com créditos em aberto.
São valores com que o contribuinte já não contava mais e que considerava como mero ônus tributário passado, mas que podem retornar ao caixa da empresa, acrescidos de juros e de correção monetária.
A verdade é que os principais players de cada mercado sempre se utilizaram de medidas judiciais como forma de pagar menos impostos, taxas e contribuições. Essa estratégia vem sendo difundida e vem ganhando força a cada ano como contraponto ao constante aumento da carga tributária.
A recuperação de créditos é justamente a resposta para o contribuinte que deseja reduzir os custos fiscais. É essa situação que o Valor Econômico mostrou em sua reportagem.
Entenda alguns exemplos de redução de impostos
Um exemplo que gostamos de citar sempre é a estratégia de discussão das contribuições previdenciárias.
Já em 2.015, em período pré-crise, o jornal Valor Econômico deu publicidade a esse tipo de estratégia. Naquela reportagem destacou-se que:
“Embora advogados não vejam ilegalidade na Lei nº 13.161, que revê a política de desoneração da folha de pagamentos, tributaristas afirmam que as empresas já procuram os escritórios de advocacia para buscar compensações pelo aumento da carga tributária instituído pela norma.
Algumas discussões judiciais relacionadas à cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), antes não cogitadas por empresas conservadoras, passaram a despertar interesse.
Como a nova lei fala em ‘poderão’ contribuir sobre o valor da receita bruta, tributaristas entendem que as empresas podem optar entre a CPRB ou recolher pela folha de pagamentos“.
Interessa notar, principalmente, a guinada de estratégia das empresas: se no passado muitas eram resistentes a adotar esse tipo de procedimento, isso se tornou cada vez mais comum pois as empresas estão percebendo que o impacto positivo de uma ação desta natureza pode ser o diferencial do negócio.
Essa maior disposição de litigar contra o Fisco surge principalmente pela pré-disposição dos Tribunais de julgar favoravelmente aos contribuintes em muitos casos. O senso comum de que ganhar do Fisco é muito difícil foi superado e hoje se percebe uma clara tendência da jurisprudência em julgamentos isentos – e que muitas vezes favorecem aos contribuintes.
O entendimento dos Tribunais sobre a redução de impostos:
O fato é que a estratégia de contestar tributos judicialmente tem sido cada vez mais utilizada justamente por ser confiável. Nesta mesma reportagem citada, é dado destaque ao entendimento dos tribunais sobre outros temas:
“Em dezembro, por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) excluiu o ICMS, acatando pedido de uma empresa de eletroeletrônicos.
Na decisão, o Desembargador José Lunardelli considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão do imposto na base de cálculo do PIS e da Cofins. O mesmo foi ponderado pela Justiça Federal gaúcha, que autorizou uma loja de materiais de construção a excluir o ISS do cálculo.
A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça para suspender o pagamento do débito.
Entre deixar de pagar tributos e quitar o valor devido posteriormente com correção pela Selic ou obter uma liminar que impeça o Fisco de cobrá-las, sem Selic, as companhias têm preferido o Judiciário (…).”
Portanto, é notório que os contribuintes cada vez mais se utilizam dessa estratégia que é lícita e essencial à preservação do caixa da empresa.
É importante observar que as empresas que têm destaque em suas áreas sempre se valem desse tipo de estratégia o que sugere uma vinculação deste tipo de ação proativa e o êxito do empreendimento.
Nunca é demais lembrar que tributos são custos – e custos são como unhas: devem sempre ser cortados!
Redução de Impostos: Previna-se! Saiba como recuperar os créditos de sua empresa
É possível perceber que essa é uma alternativa interessante para o contribuinte. Isso porque a restituição do tributo indevidamente pago aumenta o fluxo de caixa da empresa, seja pelo estorno ou pela restituição de valores pagos, seja porque a empresa obterá créditos para compensações futuras.
Para uma maior chance de sucesso, o caso de cada empresa deve ser analisado com a devida cautela e dentro dos parâmetros da lei, por advogados especializados na área tributária.
Nesse sentido, é possível que sejam avaliadas as chances de êxito do contribuinte antes do ajuizamento da ação visando à restituição do imposto indevidamente pago. Com isso, o empreendedor evita ter que arcar com os ônus processuais desnecessariamente.
Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito deste assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:
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