Menor custo, redução de riscos e maior eficiência na recuperação de crédito via Poder Judiciário são assuntos que têm chamado a atenção de contribuintes com direito à restituição de imposto.

Restituicao-de-Imposto

 

O que é recuperação de crédito?

A recuperação de crédito tributário é um trabalho desenvolvido por contadores e por advogados tributaristas. Seu objetivo principal é resgatar valores pagos a maior e indevidamente. Isso pode ser feito através da restituição ou da compensação com créditos pendentes.

Através dessa estratégia, é possível que o contribuinte se antecipe e reforce o caixa da empresa atacando um importante custo empresarial: os tributos. Além disso, é possível que o procedimento identifique créditos de impostos e contribuições não apropriados pela empresa (quando poderiam sê-lo).

Para tanto, a empresa pode formular um pedido administrativo de restituição do tributo em espécie ou de compensação com tributos correntes. O contribuinte também pode se valer do poder judiciário para ter declarado seu direito ao crédito. Em seguida, é possível pedir a compensação perante o órgão fazendário com base na sentença declaratória.

Restituição de Imposto: Risco de multa pela via administrativa

Quando o pedido é feito apenas pela via administrativa, cria-se um risco para o contribuinte, visto que normalmente o ente público demora anos para fornecer a resposta ao pedido. Além disso, o contribuinte ainda estará sujeito a uma multa de 50% sobre o valor do débito se o pedido não for aceito pelo Fisco.

Essa medida fiscal é uma invenção legislativa que cria uma barreira para o contribuinte que pretende buscar, na via administrativa, a restituição ou a compensação do tributo.

É no mínimo curiosa a aplicação de uma multa de 50% do débito não homologado nesses casos. Essa multa surge de uma presunção de má-fé do contribuinte que fez um pedido rejeitado.

Evidentemente que o Fisco não deveria (e não poderia) presumir que o contribuinte agiu de má-fé apenas porque pediu a restituição. A má-fé deve ser comprovada e o devido processo legal deve ser garantido também. Nesse caso, a aplicação de multa é injusta. Isso porque sua aplicação ocorre sem que antes tenha havido qualquer procedimento de verificação das circunstâncias pelo Fisco.

Restituição de Imposto: Maior segurança dos pedidos judiciais 

Ultimamente os pedidos de restituição ou de compensação na esfera judicial têm se tornado cada vez mais comuns, dado que esse meio é mais eficaz e traz maior segurança para o contribuinte.

Isso se deve ao fato de que é o Poder Judiciário quem faz a análise dos atos praticados pelo órgão fazendário – e não o próprio ente, como no caso dos pedidos administrativos.

Também é importante deixar claro que na esfera judicial não há a aplicação da multa a que nos referimos acima.

Vale ressaltar que, especificamente sobre os pedidos feitos na esfera federal através do programa PER/DCOMP, há possibilidade de discussão judicial em caso de multa indevida.

Antecipe-se e consulte um advogado tributarista!

Optando pela via administrativa ou judicial, o contribuinte deve estar atento aos prazos para evitar a perda de seu direito. Nesses casos, é aconselhável que a empresa conte com serviço de consultoria especializada.

Os consultores poderão identificar a melhor estratégia, apurando todos os impostos e as contribuições relacionados ao ramo de atividade e se há possibilidade de restituição – e saberá mensurar quais os riscos envolvidos.

Assim, o empreendedor poderá agir preventivamente e ainda recuperar valores que irão aumentar o capital de giro da empresa.

Contando com uma assessoria especializada o empresário consegue obter a maior eficiência da operação com o menor custo possível – gerando o retorno esperado da estratégia!

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