Os processos têm seu início marcado pela chamada “petição inicial”, documento formal em que a parte interessada apresenta seus pedidos. Após a análise do juiz, será ordenada a realização da “citação” do réu, executado ou interessado, para que tomem ciência acerca do processo instaurado contra si. Nesse artigo abordaremos as principais características que envolvem essa temática e esclarecer quais medidas você deve tomar caso receba uma citação.
O que é uma citação?
A citação é o ato pelo qual a autoridade pública convoca o réu, o executado ou o interessado a respeito da existência de um determinado processo para que passem a integrar a relação processual. Esse documento tem, portanto, dupla função: (i) convocar o réu a comparecer em juízo e (ii) cientificar-lhe da existência de uma demanda ajuizada contra si.
A citação é exigida em todos os tipos de processos e procedimentos, sendo indispensável tanto nas demandas que seguem pelo rito comum quanto as demandando de rito especial. Por isso, sem a citação válida não se aperfeiçoa nenhuma relação processual e o processo não pode seguir, sob pena de nulidade.
É interessante notar que, em alguns processos, a “citação” terá outro nome técnico (como a “notificação” trabalhista ou a “cientificação” administrativa). Independente deste detalhe, o que importa saber é que a citação é um ato estatal pela qual a autoridade dá ciência à parte da existência de um processo e a chama para se defender.
Citação x intimação
Embora haja muita confusão e similaridade entre os institutos da citação e intimação, há uma diferença peculiar entre eles.
A citação é no ato pelo qual se comunica ao réu ou ao interessado a existência de determinado processo. Salvo raríssimas exceções, ela só ocorre uma vez em todo o processo.
Já a intimação é o ato pelo qual se comunica e é dada ciência dos atos e termos do processo ao réu ou ao interessado, para que ele possa agir, em caráter de ordem. Ela pode ocorrer diversas vezes no curso do processo, cada uma determinando a prática de um determinado ato.
Espécies de citação
Para que um processo seja regular, é essencial que ocorra a citação válida. Sem ela o feito é nulo. O Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação, a saber:
- Correio;
- Oficial de justiça;
- Hora certa;
- Por escrivão ou chefe de secretaria;
- Edital e
- Por meio eletrônico.
A regra geral fica a cargo da modalidade de citação por correio. Quando não houver disposição em contrário, a citação será feita via correios. Assim, a relação processual se aperfeiçoará com a juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos. Será a partir dessa data o início do prazo para o Réu se manifestar ou para que sejam produzidos os efeitos do processo (por exemplo a concessão de um pedido liminar, que só tem validade após a notificação do Réu).
A citação por oficial de justiça ocorrerá sempre que frustradas as citações postais, além dos casos previstas em lei em que ela seja obrigatória, como por exemplo quando se tratar de ações de família, ações que envolvem menores, incapazes, dentre outros.
A exceção que merece destaque fica à cargo das execuções fiscais. É sabido que o Código de Processo Civil veda que as citações em processos de execução sejam via correios, sendo obrigatória a citação via oficial de justiça. No entanto, ao se tratar de execução fiscal, promovida pela Fazenda Pública, a regra geral será a citação via correio, cabendo, inclusive, a citação por edital caso o executado se mantenha inerte.
É interessante notar, também, que a concessão de medidas liminares inaudita altera parte (sem ouvir a outra parte) não violam a obrigatoriedade da citação. Em alguns casos o Juiz pode determinar medidas prévias e citar o Réu apenas depois. O que não pode haver, em nenhuma hipótese, é uma sentença de mérito sem que a formalidade legal tenha sido validamente realizada.
Considerações finais
Após a leitura deste artigo, esperamos que tenham sido esclarecidas as principais características que envolvem a citação.
Vale sempre lembrar: o bom direito não socorre aqueles que adormecem. Portanto, se você receber este documento e nada fizer, é provável que sofra os efeitos da revelia, mesmo que esteja com a razão.
Se você recebeu uma carta de citação, é muito importante buscar com a maior brevidade possível uma assessoria jurídica para tratar do seu processo o quanto antes.
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