Por se tratar de um assunto difícil e delicado, nem sempre as pessoas se preocupam como seu patrimônio será administrado após o seu falecimento. No entanto, apesar dos dissabores, é importante dedicar tempo para essas questões, a fim de proteger seus herdeiros ou indicar quais são seus desejos de sucessão. Se você quer saber como funciona o testamento e conhecer outra modalidade de transferência de bens em vida, acompanhe essa leitura.
O que é o testamento?
O testamento é um documento legal, confeccionado em vida, e utilizado por uma pessoa que deseja expressar sua vontade em relação à forma e beneficiários que receberão a distribuição de seus bens, após a morte do testador.
Por meio deste documento a pessoa pode expressar sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais após o seu falecimento. Normalmente ele é utilizado como uma alternativa à doação de bens.
O Código Civil prevê a possibilidade de que qualquer cidadão com capacidade civil plena possa emitir sua declaração de última vontade com o objetivo de dispor de seus bens, no todo ou em parte, da forma como lhe convier, respeitados os limites de 50% aos herdeiros necessários.
Assim, o testador, proprietário de bens, poderá nomear os indivíduos beneficiários de seu patrimônio conforme sua livre sua escolha, com quem desejar partilhá-los, nos termos e na forma com o que deixar estipulado para ocorrer após o seu falecimento.
Portanto, o proprietário expressará por meio de um documento oficial válido como deverá ser feita a disposição dos seus bens após a sua morte.
Juridicamente falando, o testamento é considerado um documento oficial, elaborado de forma unilateral, criando, inevitavelmente, um negócio jurídico unilateral, que não depende de outra qualquer pessoa para formá-lo.
Além disso, possui caráter personalíssimo, ou seja, somente a próprio interessado em partilhar seus bens poderá elaborá-lo, correspondendo ao objetivo final de estabelecer previamente a disposição patrimonial na ocasião de seu falecimento.
Para que serve um testamento?
A finalidade principal na elaboração de uma disposição testamentária ou disposição de última vontade é decidir, em vida, a forma com que o patrimônio de uma pessoa será partilhado após o seu falecimento, conforme a expressa descrição de sua vontade.
Em outras palavras, pode-se considerar o testamento como sendo uma das ferramentas possíveis de se registrar o desejo do proprietário com relação aos seus bens, determinando assim a futura partilha após o falecimento.
A vontade do testador não é absoluta: mesmo se tratando de seu patrimônio pessoal, se houver herdeiros necessários (parentes de linhagem direta, ou seja, os filhos, cônjuge e os pais), haverá limitação dos bens a serem testados (50%).
Na ausência dos herdeiros necessários, descendentes ou ascendentes ou cônjuge sobrevivente, a partilha dos bens deve ocorrer entre os parentes colaterais, ou seja, irmãos, tios e sobrinhos. Inexistindo qualquer destes possíveis herdeiros, na ausência de testamento, a herança pode ir para o Estado (herança jacente).
Limites para testar
Pode parecer estranho no início, mas nenhuma pessoa poderá dispor da integralidade de seus bens sem observar o que diz a lei sobre a meação e os herdeiros necessários. Mas afinal, quais são os limites do testamento?
De início, a lei estabelece que todos os herdeiros necessários possuem assegurados o percentual de 50% do patrimônio do “de cujus”. Esse limite precisa ser respeitado tanto nos casos de disposições de última vontade quando na antecipação da herança, através da doação de bens.
Essa limitação sobre os bens deve, obrigatoriamente, ser respeitada em vida; assim, o testador não pode dispor integralmente de seu patrimônio em vida, muito menos invadi-la em testamento.
Ademais, a quota indisponível da herança, caso haja herdeiros necessários, é chamada de legítima.
Como vimos acima, ela equivale a 50% do patrimônio do testador.
A lei estabelece essas restrições com o fim de evitar fraudes e beneficiamento de alguns sucessores em detrimento de outros, objetivando que haja isonomia no tratamento entre os herdeiros necessários.
Havendo desrespeito a essa regra, se o testador avançar sobre a legítima dos herdeiros necessários, ele poderá sofrer redução de suas disposições de vontade ou até mesmo ser declarado rompido.
Por isso, é sempre com contar com uma assessoria jurídica especializada em seu planejamento sucessório, independentemente de qual seja a opção que você escolheu.
Tipos de testamento
Ao optar por elaborar um testamento, o testador optará pelo instrumento público ou particular.
Ambos têm vantagens e desvantagens.
Em qualquer dos casos, ele deve indicar um testamenteiro, que atua como se fosse o inventariante em um processo de inventário.
Ele será responsável por fazer cumprir as disposições contidas no testamento.
Além disso, é necessário a presença de testemunhas, que assinarão o documento, obrigatoriamente.
Assim, para os casos do testamento público, na ocasião de falecimento do testador, caberá ao testamenteiro por ele indicado apresentar a Certidão ou o Traslado ao Juiz, por intermédio da Ação de Abertura, Registro, Cumprimento e Arquivamento de testamento público.
Após, o juiz analisará os requisitos de validade das disposições e, após a oitiva e concordância do Ministério Público, ordenará o seu cumprimento.
Para os casos em que o testador optar pelo instrumento particular, o testador precisará contar com duas testemunhas presentes, que não tenham qualquer ligação parental consigo ou com seus herdeiros diretos.
Nesta hipótese de testamento, não há a necessidade de intervenção do Tabelião. Por esse motivo, é muito comum que existam algumas irregularidades.
Por isso, é essencial que o testador esteja muito bem informado acerca de seus direitos e deveres com relação ao próprio patrimônio.
Além disso, no testamento particular, é necessário a confirmação de uma testemunha após a morte do testador para que se torne juridicamente válido e passe, então, para a análise do juiz e oitiva do Ministério Púbico.
Por fim, existe uma terceira modalidade, que é o testamento cerrado.
Nela, somente o testador conhecerá o seu conteúdo, que deverá ser registrado junto ao Cartório de Registros.
Essa modalidade é utilizada quando a decisão do testador for passível de provocar conflito entre os envolvidos – ou seja, o testador quer fazer o testamento mas só quer torna-lo público após a sua morte.
No entanto, assim como no testamento particular, poderá haver erros que podem levar a anulação ou nulidade do documento.
As três razões para você não fazer um testamento
A verdade é que, se você pretende planejar a sua sucessão, existem formas muito mais simples e menos onerosas de fazê-lo do que através de um testamento.
O testamento, possui inúmeras fragilidades e por isso listamos 3 motivos centrais pelos quais ele não é recomendado como sendo a 1ª. opção de planejamento sucessório:
- Motivo n. 1: toda vez que tivermos um testamento, a sua execução ocorrerá obrigatoriamente pela via judicial. Isso é uma obrigação prevista em lei. Além de demorada, é muito onerosa para os herdeiros, que podem acabar perdendo parte do patrimônio no curso do processo.
- Motivo n. 2: o testamento é uma disposição de última vontade. Ocorre que vontades são passíveis de interpretação e isso torna o documento passível de questionamentos por algum interessado, em um cenário com um problema insolucionável: o testador não estará vivo para esclarecer ao Juiz qual era a última vontade e quais eram as suas motivações.
- Motivo n. 3: É raro termos situações de testamento que não envolvem disputas entre herdeiros. Além de consumirem grande parte do patrimônio, essas disputas podem levar anos para serem decididas e, enquanto isso, os herdeiros ficam sem acesso aos bens em grande parte dos casos.
Normalmente que opta por fazer um testamento pretende beneficiar uma pessoa específica mas quer que sua vontade só seja conhecida após a sua morte. Existem, no entanto, outras ferramentas que atingem o mesmo objetivo e são muito mais seguras.
Holding como alternativa ao testamento
Como vimos, as fragilidades de um testamento são inúmeras. Isso porque em qualquer das modalidades, há a obrigatoriedade de validação judicial.
Portanto, pode-se afirmar que a insegurança é latente na elaboração de documento que, por mais cautela que se tenha, sempre surge a possibilidade de contestação futura.
Se, mesmo assim, você estiver disposto a enfrentar as burocracias com registros, testemunhas e custas, somente com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada o testador poderá se certificar que sua vontade será cumprida.
No entanto, existem outras hipóteses de planejamento sucessório que são muito mais eficaz do que a elaboração de um testamento, seja ele público, particular ou cerrado.
Dentre essas possibilidades, a criação de uma holding na qual o proprietário do patrimônio poderá dispor de todos os seus recursos da forma como lhe for conveniente é muito utilizada no meio empresarial.
Através de uma holding o titular do patrimônio aloca seus bens em uma empresa e programa através de contratos públicos e particulares, além de outros elementos societários, como será a sua sucessão.
A criação de uma holding tem como um dos seus objetivos principais, justamente, garantir que o desejo do proprietário do patrimônio sejam cumpridos, com mais agilidade e facilidade na gestão dos bens pelos beneficiários.
Além disso, o planejamento sucessório por meio de uma holding permite a criação de cláusulas de proteção ao instituidor de forma a garantir a gestão dos bens enquanto este for vivo.
Esse tipo de operação é feito de forma segura e com ela você evitará os altos custos com encargos, tributações altíssimas, necessidade de autorização judicial para movimentação de bens, testemunhas em testamentos, conflitos familiares, além da incerteza de cumprimento fiel de sua última vontade.
Entre outras razões, a criação de uma holding se torna tão interessante.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para solucionar algumas de suas dúvidas.
Se você estiver precisando de ajuda para a elaboração de um testamento, entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso.
Caso contrário, leia abaixo alguns textos que separamos especialmente para você:
Sobre o Autor:
BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.
Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).
Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.
É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.
Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781
Perguntas Frequentes:
O que é um testamento?
O testamento é um documento legal, confeccionado em vida, e utilizado por uma pessoa que deseja expressar sua vontade em relação à forma e beneficiários que receberão a distribuição de seus bens, após a morte do testador.
Para que ser um testamento?
A finalidade principal na elaboração de uma disposição testamentária ou disposição de última vontade é decidir, em vida, a forma com que o patrimônio de uma pessoa será partilhado após o seu falecimento, conforme a expressa descrição de sua vontade.
Por que fazer um testamento?
As pessoas fazem testamentos para evitar brigas em família, para beneficiar pessoas de fora da família ou quando não têm herdeiros. No entanto, o procedimento é tido como muito vulnerável, existindo outras alternativas que atingem os mesmos objetivos, porém, com menos riscos.