Você sabe qual a importância dos contratos sociais? Se pensa em abrir uma sociedade você precisa ler esse artigo.
Os contratos sociais e a possibilidade de dissolução da sociedade
Quando pensamos em abrir um negócio, os primeiros questionamentos são com relação a Quem e O que, ou seja, qual atividade econômica eu irei explorar nessa Sociedade e quem irá me acompanhar nessa nova empreitada.
Certo é que várias pessoas preferem abrir suas empresas sozinhas, entretanto, uma grande parcela necessita ou deseja iniciar um negócio com outra pessoa, seja por questões financeiras, ideológicas ou mesmo afetivas.
A partir do momento em que falamos criação de uma sociedade, surge a figura do contrato social, que regulará a relação entre os sócios.
Essa relação, muitas vezes comparada a um casamento pois os tipos de vínculos entre as duas instituições guardam muitas semelhanças é regulada por este documento jurídico chamado contrato social, que pode ser comparado com a “Certidão de Nascimento” da empresa, atribuindo a esse novo ser o status de existente juridicamente.
Um dos principais elementos dessa nova união gerada é a figura da affectio societatis, que nada mais é do que a intenção dos sócios em se unir para formar uma sociedade em função de razões pessoais. Os problemas de dissolução da sociedade surgem exatamente quanto este elemento desaparece na relação com os sócios.
Para ilustrar um pouco mais, vamos contar a história do João e do Pedro, um caso real vivido aqui no escritório (o nome dos clientes e da empresa foi preservado por razões de confidencialidade).
Mais ou menos em 2.013, amigos de longa data, João e Pedro decidiram constituir uma empresa. Eles eram praticamente irmãos e a sociedade tinha tudo para dar certo. O negócio era promissor, o ponto escolhido era o ideal e a afinidade entre os dois era o fator crucial de sucesso da empresa.
Assim, os (então) futuros sócios buscaram na internet alguns modelos de contratos sociais, criaram um com base nestes e preencheram-no com seus dados e os dados da empresa, registraram o documento na Junta Comercial e finalizaram o processo de abertura da Empresa.
Nasceu, ali, a XYW Rações e Delivery Ltda., que estava pronta para começar suas atividades.
Tempos difíceis se aproximam
O tempo passou e o João percebeu que estava trabalhando excessivamente, uma vez que ele era o responsável por vender e entregar as rações, fazer a divulgação da loja, lidar com fornecedores, atender clientes e realizar o pagamento das despesas da Empresa. Por sua vez, o Pedro era responsável basicamente por abrir e fechar o estabelecimento e ficar lá ao longo do dia coordenando funcionários.
Surgiram ali os primeiros desgastes, sendo que um belo dia o João resolveu confrontar o Pedro sobre a divisão das tarefas, uma vez que tal distribuição desigual e estava impedindo a empresa de crescer. Como o João gastava muito tempo na realização das outras atividades, ele acabava deixando a divulgação e a prospecção de clientes de lado. Em contrapartida, o Pedro afirmava que gastava muito tempo executando o serviço de abrir e fechar a loja e tomando conta dos funcionários e entendia que a divisão do trabalho era correta e equilibrada.
Depois de algumas idas e vindas o João decidiu desfazer a sociedade e quis comprar a parte do sócio, mas o Pedro não concordou, uma vez que a XYW Rações e Delivery tinha grandes chances de se tornar uma empresa destacada em seu segmento. O João, no entanto, não tinha intenção de se retirar da empresa e deixá-la para o Pedro, haja vista que este não havia contribuído tanto assim para o crescimento da sociedade.
Pronto! Estava instaurado o conflito.
Em nossa primeira consulta no caso, os Sócios foram orientados a verificar no Contrato Social no qual deveria estar prevista a solução para o impasse acima. Todavia, o Contrato Padrão assinado por eles na data de abertura da Empresa não regulamentava qual o procedimento no caso de eventual dissolução da sociedade ou quais eram os requisitos para a retirada de um sócio da Empresa.
Por conta disso, não houve consenso e a Dissolução da Sociedade acabou sendo processada judicialmente o que não só acabou com a amizade dos 2 como matou a própria empresa: no fim de 2.018 ela fechou as portas e tanto o João quanto o Pedro perderam o patrimônio e os esforços investidos na empresa.
Esse processo que poderia ser evitado com a elaboração de um Contrato Social específico e detalhado, no qual constassem quais as regras e critérios de retirada da sociedade antes que se instaurasse algum conflito.
Contratos Sociais: devo me preocupar com a dissolução da empresa antes mesmo de abri-la?
Talvez esse questionamento soe um pouco pessimista, haja vista que estamos falando de dissolver uma relação societária antes de ela sequer começar a existir, havendo quem pense até mesmo no desconforto de se trazer esse tipo de discussão sobre a dissolução da sociedade no momento da elaboração dos Contratos Sociais.
Contudo, é sempre válido comparar a Sociedade com o Casamento, uma vez que ambos são frivolamente taxados como se obrigatoriamente tivessem que durar para sempre, o que não é verdade. Assim como no Casamento, a Constituição Federal/88, em seu art. 5º, inciso XX, prevê que ninguém poderá ser compelido a se associar ou se manter associado, ou seja, ninguém é obrigado a se manter sócio de outra pessoa, quando a intenção de ser sócio já se extinguiu.
Desse modo, é extremamente importante que os Contratos Sociais prevejam quais serão as formas de retirada ou dissolução da sociedade empresária a fim de que, no momento do conflito, essas questões já possam estar resolvidas, evitando assim o máximo de desgaste no relacionamento dos sócios.
Mas esse exemplo que citamos foi só um caso de problemas criados por contratos sociais mal elaborados. Existem outro tais como apuração de haveres em caso de morte, inventários envolvendo menores, penhora de quotas em razão de dívidas pessoais de sócios, desavenças pessoais decorrentes de falta de definição de controle societário.
Enfim, há um incontável número de problemas que ilustrariam os riscos de contratos sociais displicentes mas, o que podemos tirar de lição disso é que, na relação societária, vale a máxima popular de que “é melhor prevenir do que remediar”, sendo absolutamente recomendável que todas as questões relativas à sociedade sejam discutidas antes do início da empresa.
Conclusão sobre contratos sociais
Portanto, é recomendável que os contratos sociais sejam elaborados por profissionais experientes, haja vista que existem inúmeras leis que restringem ou ampliam a possibilidade de dissolução e retirada da sociedade e elas muitas vezes levam a empresa à “morte” – que poderia ser evitada com o documento bem redigido.
A sociedade, como um “casamento entre sócios”, merece ser bem regulada pois, assim, as chances de problemas são diminuídas ao máximo.
Logo, conclui-se que, para garantir uma boa relação entre os sócios e, consequentemente, o crescimento da Sociedade, é essencial a elaboração de um Contrato Social claro, elucidativo, específico e de acordo com as aspirações dos sócios, uma vez que se trata da Certidão de Nascimento da Sociedade e como tal não pode destoar daquilo que a Empresa é.
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Sobre o Autor:
BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.
Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).
Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.
É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.
Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781
Perguntas Frequentes:
O que é um contrato social?
É o documento jurídico que dá nascimento à maioria das pessoas jurídicas. É nele que ficarão registrados todos os aspectos relevantes da sociedade, tanto em relação aos sócios quanto em relação ao mercado em geral.
Qual a importância do contrato social?
É nele que ficarão registrados todos os aspectos relevantes da sociedade, tanto em relação aos sócios quanto em relação ao mercado em geral. Por isso, considerando o grande número de situações possíveis, o contrato social deve ser elaborado por um especialista, de forma a se evitar problemas futuros.