Saiba quais as consequências do não pagamento de uma dívida fiscal e como proceder.

O tributo pode ser cobrado apenas depois que o Fisco fizer o lançamento, ato por meio do qual se apura o fato que gerou a obrigação tributária (fato gerador). É também quando se identifica o contribuinte, o valor devido e quais penalidades serão aplicadas.

O lançamento pode ser feito de três formas: de ofício, por declaração do contribuinte e por homologação, quando o contribuinte apresenta uma declaração para o Fisco homologar. São exemplos deste último caso o Imposto de Renda, ICMS e ISS.

Após estes procedimentos, a dívida poderá ser exigida pela via administrativa ou judicial.

Como é feita a cobrança da dívida fiscal pela via administrativa?

Uma vez lançado o tributo, o Fisco envia uma notificação para o contribuinte para que este pague a dívida fiscal ou apresente defesa em 30 dias. Apresentando sua defesa administrativa, a cobrança fica suspensa enquanto não for julgada pela Fazenda.

Nestes casos, é prudente buscar a orientação de um advogado tributarista para que este lhe auxilie caso a cobrança realmente não seja devida.

Caso o contribuinte não apresente defesa, o Fisco poderá inscrever seu nome em dívida ativa. A inscrição em dívida ativa é o ato de cadastrar o débito vencido e não pago, registro este utilizado para controle e cobrança pelo órgão competente

Após a inscrição e emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que permite ao Fisco iniciar a cobrança judicial da dívida fiscal.

Ademais, ainda poderão ocorrer outras consequências para o Contribuinte na esfera administrativa. Um exemplo é a inscrição do nome do contribuinte no CADIN – Cadastro de Inadimplentes de dívidas fiscais federais.

Outro empecilho é que o contribuinte não poderá obter a CND (Certidão Negativa de Débitos), documento este obrigatório para a participação em licitações.

Além disso, atualmente alguns órgãos Fiscais vem optando por protestar os títulos executivos em cartório, gerando diversas restrições para o devedor.

No mesmo viés, destaca-se também outra consequência, que é a cobrança judicial da dívida fiscal.

Como é feita a cobrança judicial da dívida fiscal?

A cobrança judicial da dívida fiscal é feita através de ação própria, chamada Execução Fiscal. Por meio desta ação o Fisco pode pedir o bloqueio, a penhora ou o leilão dos bens do executado. O objetivo é receber o crédito que entende como devido. Para tanto, o Poder Judiciário utiliza sistemas eletrônicos de pesquisa.

E quais são estes meios de pesquisa?

Um deles é o BacenJud, sistema que permite a pesquisa de dinheiro depositado em contas bancárias de todos os bancos em território nacional.

Há também o RenaJud, que permite a pesquisa de propriedade de veículos registrados no DETRAN. E, por fim, o InfoJud, que permite a pesquisa de bens informados na Declaração de Imposto de Renda.

Além destes meios, o Fisco ainda poderá realizar pesquisas em cartórios para saber se há algum imóvel em nome do devedor.

Se algum bem for penhorado, o que acontece?

Encontrados bens do Contribuinte, este é intimado para apresentar defesa no prazo de 30 dias, a partir da intimação.

Caso o Contribuinte seja intimado e não se manifeste, os bens poderão ser leiloados e o dinheiro poderá ser convertido em renda em favor do Fisco.

Por outro lado, se o contribuinte for pessoa jurídica, há o risco do Fisco pedir a responsabilização dos sócios pelo pagamento da dívida.

Após a citação dos mesmos, o Fisco também poderá requerer a pesquisa e a penhora de bens dos sócios coobrigados.

Por estes motivos, é preciso ficar atento às correspondências que chegarem à sua casa ou sua empresa, ou mesmo com o recebimento de mandados através de Oficiais de Justiça.

Busque sempre a orientação de um advogado tributarista quando possuir dívidas fiscais!

Uma vez recebidos estes documentos, é preciso buscar a orientação de um advogado especializado, pois somente ele poderá analisar a legalidade da cobrança e apresentar a defesa cabível.

Veja que a perda de prazos processuais pode implicar perda do patrimônio da empresa ou de seus sócios. É preciso dar a devida importância às dívidas fiscais, de forma que não sejam promovidos atos prejudiciais à atividade da empresa.

Também é relevante destacar que uma má gestão tributária pode acabar fazendo com que dívidas fiscais aumentem consideravelmente em função da incidência de pesados juros e multas.

Por isso, um bom planejamento tributário auxilia o empreendedor não só a reduzir ou extinguir dívidas fiscais, mas também para que possam ser tomadas medidas para evitar que cheguem a ser lançados os créditos.

Assim, com um ônus tributário reduzido, os custos da empresa consequentemente serão menores, permitindo o aumento do fluxo de caixa para reinvestir nos negócios.

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