Entenda as ramificações da estrutura societária, como repercutem na variação do ônus tributário e de que forma isso pode ser vantajoso para sua empresa.

As divisões da estrutura societária e seus efeitos tributários

A legislação brasileira prevê a criação de diversos tipos societários, entre os quais estão: a sociedade empresária limitada, a sociedade simples limitada, a sociedade por ações e as EIRELI – Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

Cada tipo de estrutura societária será tratado brevemente neste artigo, com alguns apontamentos sobre o respectivo tratamento tributário.

As sociedades simples

As sociedades simples são um tipo de estrutura societária caracterizada pelo exercício de alguma atividade intelectual ou pela prestação de serviços juntamente com outros profissionais liberais.

É o caso de advogados, de médicos, engenheiros, contadores, escritores, artistas, entre outros.

Normalmente, são indicadas para profissionais liberais em razão do benefício fiscal, uma vez que essa estrutura societária permite recolher ISSQN à alíquota fixa (independente do faturamento), levando-se em consideração cada profissional habilitado ou sócio (sendo empregado ou não) que preste serviços para a empresa.

Sociedades por ações

Já as sociedades por ações, também denominadas sociedades anônimas ou companhias, possuem diversos benefícios societários.

Elas são caracterizadas pela divisão do capital social em ações, sendo que a responsabilidade de cada acionista é limitada ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Esse tipo societário deve observar as regras estipuladas na Lei federal n. 6.404/76 – Lei das S/A – e pode ser dividido em sociedades anônimas de capital aberto ou fechado.

Nas sociedades anônimas de capital aberto, suas ações ou debêntures podem ser negociadas no mercado de valores. Já na S/A de capital fechado, não há negociações na bolsa referentes à compra e venda de suas ações.

Essas sociedades, no entanto, não podem aderir ao programa Simples Nacional, pois não se enquadram nos requisitos previstos em lei.

Em geral, as sociedades por ações podem optar pelo regime tributário do lucro real ou presumido.

Todavia, há alguns tipos de sociedade anônima em que é obrigatória a apuração pelo lucro real.

Por exemplo, no caso de empresas de arrendamento mercantil, de bancos de investimento, entre outros, a opção pelo regime do lucro real é obrigatória.

As sociedades de responsabilidade limitada (LTDA)

Já as sociedades empresariais de responsabilidade limitada são aquelas formadas por dois ou mais sócios, que têm sua responsabilidade limitada ao capital integralizado da pessoa jurídica.

Essa característica funciona como uma forma de desvincular os bens dos sócios (pessoa física) daqueles pertencentes à pessoa jurídica, protegendo seus bens de eventuais dívidas da empresa.

Logo, caso haja alguma autuação fiscal ou alguma dívida com particulares, apenas poderão ser atingidos os bens da empresa, não dos sócios, exceto se for constatada violação à lei, estatuto ou contrato social ou caso haja indícios de dissolução irregular, quando o sócio gerente (atualmente sócio administrador) pode vir a ser responsabilizado na qualidade de co-responsável – por isso a importância de um planejamento sucessório.

Apenas para formular uma explicação mais didática, a dissolução irregular ocorre quando a empresa consta como ativa perante os cadastros das Receitas Federal, Estadual, Municipal, mas, na realidade, já não atua no mercado, estando dissolvida de forma irregular, sem comunicação aos órgãos públicos competentes.

É importante destacar ainda que tais sociedades podem optar pelos regimes de apuração de imposto de renda e CSLL pelo lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional.

Neste último caso, exige-se o atendimento a todos os requisitos da lei instituidora do Simples. Em casos específicos, as LTDA’s deverão utilizar, obrigatoriamente, o lucro real.

As EIRELI e suas características

Por fim, é preciso destacar o tipo societário denominado como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI.

Trata-se de um tipo societário criado pela Lei n. 12.441/2011, o qual permite que a pessoa física possa exercer qualquer atividade empresarial sem precisar firmar sociedade com outra pessoa, devendo integralizar um capital social não inferior a 100 salários mínimos.

Nesse tipo societário, a responsabilidade patrimonial está limitada aos bens da pessoa jurídica, não alcançando o patrimônio da pessoa física.

No entanto, há exceções à regra. Assim como no caso das Sociedades LTDA, em casos de desconsideração da personalidade jurídica, quando se apura a prática de alguma infração pelos sócios, diretores ou responsáveis previstos em lei, que passam a responder pela dívida da empresa com o próprio patrimônio – por isso a importância de um planejamento sucessório.

Pode-se dizer que se trata, efetivamente, de uma pessoa jurídica e não de uma pessoa física equiparada à jurídica, conforme afirmou a Receita Federal em Solução de Consulta n. 272/2014Por esse motivo, incide sobre a EIRELI a legislação aplicável às pessoas jurídicas.

Outra particularidade é que as EIRELI podem optar pela inclusão no programa SIMPLES NACIONAL, para gozar dos benefícios de tributação simplificada, ou mesmo pelos regimes de lucro real ou presumido. Deve respeitar, nestes casos, as mesmas restrições das Sociedades Limitadas.

Planejamento das estruturas societárias permite a redução de custos

Percebe-se dessa síntese explicativa que cada estrutura societária tem um tratamento tributário próprio, bem como obrigações fiscais distintas que dependem da legislação aplicável a cada uma e do regime de apuração legal.

Por tais motivos, é sempre de grande importância de um planejamento tributário feito com o acompanhamento de contadores e advogados especializados nas áreas societária e tributária, tornando-o seguro e eficaz.

Com uma prévia análise jurídica, será possível verificar qual a estrutura societária melhor se encaixa ao tipo de atividade exercida e às necessidades da sua empresa.

Considere que a extensa legislação pertinente às obrigações tributárias e societárias é, muitas vezes, complicada e até mesmo confusa, devendo ser devidamente analisada por um profissional que tenha conhecimento técnico suficiente.

Assim, será possível orientar o empresário sobre quais as melhores opções disponíveis e qual o tipo societário que melhor se alinha ao seu empreendimento.

Enfim, a orientação de um bom profissional indicará quais são as necessidades da sua empresa e qual a estrutura societária mais adequada para, de acordo com a lei, reduzir o ônus tributário e aumentar a competitividade do empreendimento.

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