Se você quer entender um pouco mais sobre o que é mandado de segurança, quais são os seus requisitos e principais características,

você está no lugar certo. Neste artigo, abordaremos as algumas relevantes questões para que você conheça o cabimento desse remédio constitucional na tratativa da garantia dos direitos e garantias de cada indivíduo. Acompanhe essa leitura e confira.

 

mandado de segurança

O que é e quando posso impetrar o mandado de segurança?

O mandado de segurança é o mecanismo pelo qual a Constituição Federal previu a proteção contra violações ou ameaças de violações de direitos líquidos e certos de pessoas físicas ou jurídicas, praticado por ato estatal.

Assim, sempre que a violação sofrida não comportar habeas corpus ou habeas data, o mandado de segurança poderá ser impetrado.

Os textos de leis que regulamentam o mandado de segurança não especificaram quais seriam esses direitos, apenas estipulando que devem ser “líquidos” e “certos”.

Segundo o entendimento jurisprudencial, o direito é “líquido” e “certo” quando não houver controvérsias a questão for exclusivamente de direito e puder ser provada apenas com documentos – ou seja, quanto a expressa previsão legal não deixa dúvidas acerca do direito pleiteado no mandado de segurança.

O prazo para sua interposição é de 120 dias (a contagem se faz dia a dia, sendo diferente de “quatro meses”), a partir da data em que o direito foi violado. Caso você perca esse prazo seja perdido, o direito a esse remédio constitucional estará extinto.

Além disso, é necessário incluir na peça inicial a demonstração inequívoca de que o direito é realmente líquido e certo para apreciação do juiz, manifestação da parte contrária e parecer do Ministério Público.

 

Quem pode impetrar um mandado de segurança? 

O mandado de segurança pode ser impetrado por qualquer cidadão ou pessoa jurídica que entenda que teve algum direito líquido e certo violado.

Além disso, o mandado de segurança também é o remédio constitucional para proteger direitos coletivos.

Os grupos autorizados a impetrar mandado de segurança são: partidos políticos, sindicatos, entidades de classe e associações em funcionamento há mais de um ano.

Por fim o Ministério Público também é parte legitimada a propor o mandamos of writ constitucional, nos casos de sua competência.

 

Quais autoridades podem figurar no polo passivo de um mandado de segurança?

Como dissemos acima, o writ é uma ação que ataca atos estatais. Não é possível impetrá-lo contra particulares (salvo raras exceções em que estes estejam exercendo atividades estatais delegadas como, por exemplo, Reitores de universidades privadas).

Dentro do contexto de mandado de segurança, o conceito de autoridade pública é estendido. Dirigentes de órgãos públicos, de partidos políticos, gestores de autarquias e administradores de pessoas jurídicas, ainda que privadas, que exerçam alguma função pública, também podem ser consideradas autoridades coatoras.

Todas essas figuras podem ser autoridades coatoras (processadas) em um mandado de segurança.

Diante da vasta estrutura administrativa do Estado brasileiro, muitas vezes é difícil apontar a autoridade coatora com precisão – e isso é causa de extinção, sem julgamento do mérito, de muitos mandados de segurança. Por isso é importante ter uma assessoria especializada e experiente para ajudá-lo nessas situações.

 

Peculiaridades do mandado de segurança

A ação mandatória não é gratuita, devendo a parte impetrante não assistida pelos benefícios à gratuidade de justiça efetuar o recolhimento das custas. Além disso, é indispensável a presença de um advogado.

Os casos mais comuns envolvem o Direito Administrativo e o Tributário, entretanto, não há óbice para que uma área específica que comporte esse remédio constitucional.

Ao que se refere ao campo do direito tributário, a ação mandamental costuma ser ajuizada para o cancelamento de débitos tributários ou a obtenção de certidão negativa.

No entanto, há de se ter cautela ao que se refere a produção de provas que serão necessárias em qualquer das áreas do direito ao utilizar-se dessa medida pois elas precisam sempre ser pré-constituídas par caracterizar o direito “líquido e certo”.

Uma vantagem interessante do Mandado de Segurança sobre as demais ações: além dela ter preferência de tramitação, caso seja denegada não há incidência de honorários de sucumbência, nem o impedimento de que uma nova tentativa seja feita via ação ordinária (salvo em raras exceções).

Ou seja: o mandamus of writ é uma defesa de menor onerosidade e maior celeridade. Sempre que cabível (nem sempre o é), merece ser considerado como uma alternativa de defesa.

 

Agora que você já sabe como funciona o mandado de segurança, fique atento aos seus direitos

Sem a intenção de esgotar o tema que, até os dias de hoje, é objeto de intensa discussão acerca de seu cabimento, julgamento e decisões, esse artigo tem a finalidade de esclarecer para o leitor as informações mais relevantes acerca de como funciona o mandado de segurança.

Se você acredita, cidadão ou empresa, acredita ter tido seus direitos violados, talvez impetrar um mandado de segurança seja a medida indicada para a resolução de seu caso.

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