Olá!

Seja bem-vindo a mais uma seção do nosso “Pergunta que eu Respondo” Dúvidas de Direito Empresarial.

Aqui eu respondo dúvidas jurídicas empresariais dos usuários do nosso site.

Se você tem uma dúvida e quer ver ela respondida aqui, manda ela para a gente!

É só me escrever: breno@garciadeoliveira.adv.br

Vamos às respostas?

 

Pode haver arresto sobre bens doados? (Dúvida da Rosemery)

Depende: se a doação for anterior à dívida, é provável que haja ilegalidade no arresto.

No entanto, se a doação tiver acontecido após a dívida, pode ocorrer de se caracterizar fraude em execução ou fraude contra credores.

Em qualquer desses 2 casos, é juridicamente viável arresto sobre os bens doados.

Existe, ainda, uma possibilidade que parece ser legítima: quando um bem foi doado em prejuízo dos demais herdeiros necessários.

 

Tenho uma dívida de 2015 em uma empresa optante do Simples, se eu entrar com um processo eu consigo desconto? (Dúvida da Carolina)

Existem alguns programas de regularização fiscal que concedem redução de juros e multas para pagamentos parcelados ou à vista.

Nesse sentido, a atuação de um advogado pode ser útil, pois ele poderá identificar se a sua dívida se encontra prevista em algum programa vigente.

Para ter certeza, é altamente recomendável você realizar uma consulta com um especialista em Direito Tributário. Ele analisará seu caso e poderá lhe orientar da melhor forma.

É importante mencionar que, pela data, existem chances de que a dívida esteja prescrita. Convém analisar isso também.

 

Como fazer doação de bens para outra pessoa? (Dúvida Albaniza)

Depende do tipo de bem.

Se for um bem móvel, a simples entrega com a intenção de doar já é suficiente, sendo desnecessária qualquer outra providência.

Se, no entanto, se tratar de bem móvel, é necessário lavrar uma escritura pública de doação.

Vale lembrar que, nos 2 casos, a operação de doação é tributável, se exceder o limite de isenção. Assim, poderá incidir ITCMD, conforme legislação de cada Estado.

 

Inscreva-se em nosso canal no YouTube, porque assim você fica sempre informado!

 

www.oabmg.org.br • http://portal.stf.jus.br/https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio