- Transmitindo a herança via holding: quanto custa?
- Tributos que incidem quando se está transmitindo a herança
- Emolumentos de cartório que incidem quando se está transmitindo a herança
- Taxas que incidem quando se está transmitindo a herança
- Despachantes
- Honorários
- Transmitindo a herança via holding: abrindo a sua.
- Sobre o Autor:
Saiba quais são os principais custos envolvidos no planejamento sucessório via Holding e como funciona o procedimento.
Transmitindo a herança via holding: quanto custa?
Nove entre dez pessoas que pesquisam sobre a transmissão da herança em vida têm uma dúvida em comum: quanto custa transferir o patrimônio através de uma holding?
É que, quando falamos na montagem de holding, existe um senso comum de que esse tipo de estrutura é “comoditizado”, como se se tratasse apenas da abertura de 1 CNPJ com CNAE específico. Isso é um engano relativamente comum e leva à falsa sensação de que é possível fazer uma análise genérica de custo. Não é.
O grande segredo da holding não está na constituição da empresa em si e sim na definição das estratégias que estão por trás estrutura. E, claro, cada uma vai ter um custo específico.
Se você pretende montar uma holding com o objetivo de blindagem patrimonial alguns fatores devem ser considerados.
Por exemplo: o objetivo de proteção é do patrimônio pessoal contra dívidas da empresa, do patrimônio da empresa contra dívidas pessoais, ou ambas as situações? Há interesse em proteger o patrimônio familiar em razão de matrimônios dos filhos ou dos pais idosos? Esses matrimônios já foram celebrados? Existem filhos foram da relação matrimonial, seja dos pais ou dos filhos casados?
Outra ilustração que podemos adotar se dá em relação à gestão dos bens: o criador da holding quer transferir os bens ainda em vida ou apenas definir os critérios de transmissão após a morte? Caso queira transmitir, pretende reservar para si a administração dos bens? No caso de ser casado, pretende que, na falta de um dos cônjuges, a gestão seja resguardada ao cônjuge sobrevivente ou seja desde logo transmitida aos herdeiros?
Também pensando no planejamento fiscal, podemos citar o exemplo da destinação dos bens, sobretudo os imóveis: o objetivo é a locação, compra e venda ou incorporação imobiliária? Ou se pretende mera alocação do patrimônio na holding?
Essas perguntas são apenas alguns exemplos para que se entenda que a estrutura de uma holding tem inúmeras possibilidades.
A criação de uma holding não é algo fixo – definitivamente, não é uma commodity. Antes pelo contrário, ela muda de acordo com os objetivos de cada criador – e, claro, para atingir cada objetivo existe uma estratégia específica, com custos específicos.
Não podemos negar que a holding por si só traz algumas vantagens, sobretudo fiscais, no planejamento patrimonial. Mas a grande vantagem desse tipo de estrutura é o leque de oportunidades que se abrem – e cada oportunidade tem um custo específico.
A verdade é que um estudo personalizado é necessário para se precificar um serviço dessa natureza – e pode ser que, após, se chegue à conclusão de que as vantagens da estrutura, por si só, talvez nem justifiquem a criação de uma empresa dessa natureza para você.
Por isso, a grande dificuldade de se mensurar os custos é que eles variam muito em função dos objetivos do criador da empresa e da estratégia que se pretende adotar para alcança-los – além de uma definição precisa dos tipos de problema se pretende resolver.
O fato é que um Planejamento Sucessório bem elaborado e implantado costuma ter um custo entre 80% e 90% inferior ao custo de um inventário comum ou de uma dissolução de sociedade. Mesmo assim, esse número pode, em valores absolutos, sem importante e até mesmo inviabilizar a operação.
E, embora não seja possível quantificar de maneira genérica o preço de uma holding, podemos falar um pouco sobre quais são esses custos.
Tributos que incidem quando se está transmitindo a herança
Em regra, existem tributos que incidem sobre a operação realizada em uma Reestruturação Societária: o ITCMD, o ITBI e o IR.
O primeiro tributo mencionado é o ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação, incidente sobre quaisquer bens ou direitos. No caso da reestruturação, esse imposto incidirá sempre que existir qualquer espécie de doação, como o próprio nome informa.
Já o segundo tributo é o ITBI – imposto sobre transmissão de bens imóveis. Esse imposto incidirá sobre a incorporação de imóveis para a constituição das sociedades. Mas, em grande parte dos casos, o contribuinte terá direito a isenção conforme o tipo de estrutura a ser montada – ou seja, dependendo da situação, não haverá a obrigação de recolher o tributo aos cofres públicos.
O terceiro é o IR – Imposto sobre a Renda, normalmente incidente sobre as hipóteses em que se apura o ganho de capital (diferença entre o custo de aquisição do bem e o de transferência ou alienação).
É importante observar que há algumas formas de se evitar a incidência dos tributos em questão. Todavia, tudo depende de uma análise técnica do caso concreto por um profissional especializado na área pois é no custo e no risco de autuações fiscais que residem os pontos mais importantes a serem analisados no momento de se transmitir a herança.
Emolumentos de cartório que incidem quando se está transmitindo a herança
Outro custo para a transmissão de herança e para o Planejamento Sucessório é o pagamento de emolumentos devidos ao cartório competente.
Tais emolumentos são cobrados pelos cartórios sempre que houver a transferência de propriedade de imóveis da pessoa física para a holding patrimonial, caso seja esta a forma de integralizar seu capital social.
Os emolumentos representam em média 0,25% do valor de mercado do bem que será incorporado. Tais custos ocorrerão sempre que existirem bens cuja transferência só possa ser feita por escritura pública.
Também haverá a incidência de emolumentos cartorários quando necessário reconhecer firma de algum documento para garantir a autenticidade dos mesmos – embora, ressalte-se, essas situações foram muito reduzidas com a edição da Lei n. 13.726/18.
Taxas que incidem quando se está transmitindo a herança
Para transmitir a herança e promover o planejamento sucessório, podem ser cobradas ainda algumas taxas de pouca monta. Como exemplo, cite-se as taxas referentes à abertura da empresa na Junta Comercial, isto é, do registro do contrato social ou da alteração contratual ocorrida.
Dependendo do tipo de pessoa jurídica, o registro deve ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Além disso, serão necessários, eventualmente, registros de contratos em Cartórios de Títulos e Documentos.
Vale observar, no entanto, que o custo com o pagamento de taxas não costuma ter um valor expressivo.
Despachantes
Pode ser necessária ainda a contratação dos serviços de um despachante, dependendo do caso.
O custo desse serviço poderá variar de forma proporcional ao valor do patrimônio envolvido, isto é, quanto maior for o número de imóveis e seu valor, por exemplo, mais certidões cartorárias serão necessárias, consequentemente, mais idas a cartórios para arquivamentos de atos, deslocamentos etc.
Geralmente, são contratados despachantes para fazê-los e, com isso, é possível poupar mais tempo.
Honorários
Os honorários advocatícios são o último dos custos necessários para uma correta realização do planejamento sucessório, bem como para a reestruturação societária.
O trabalho do advogado especializado na área, via de regra, é valorado em função do capital intelectual utilizado, do nível de especialização e da expertise no tema. A figura do Advogado é essencial na elaboração de um planejamento tributário eficaz e, ainda, na prevenção de autuações fiscais.
O Advogado é responsável, também, por pensar as estratégias mais adequadas à implementação dos objetivos do cliente. Essas estratégias, muitas vezes, passam por outros negócios jurídicos que se agregam à holding criada e que irão dar efetividade às metas traçadas pelo cliente.
Com essas informações e com a assessoria técnica adequada é é possível transmitir a herança e fazer uma reestruturação societária com segurança, dentro dos moldes da lei, evitando-se possíveis autuações fiscais que resultem em cobranças de multas ou de tributos.
Transmitindo a herança via holding: abrindo a sua.
Entre tudo o que foi demonstrado acima, uma coisa é certa: comparando-se com um inventário comum ou mesmo com uma dissolução de sociedade, os custos de uma Reestruturação Societária ou de um Planejamento Sucessório são entre 80% a 90% menores.
Para entender melhor, leia nosso artigo que trata dos Como abrir uma Holding: os 7 passos para montar uma Holding, modelo empresarial que pode ser utilizado no caso de um planejamento sucessório.
Assim, promover esse planejamento torna-se uma estratégia importante para a preservação do seu patrimônio, a continuidade da sua empresa e para transmitir a herança.
Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito dos custos para abrir uma holding e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:
- Tipos Societários de uma holding: S/A, LTDA e EIRELI?
- Como abrir uma Holding: Saiba quais são os 7 passos para a Criação de uma Holding
Sobre o Autor:
BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.
Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).
Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.
É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.
Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781