- Entendendo a Due Diligence e a sua utilidade para a prevenção de riscos
- O que é Due Diligence?
- Para que serve a Due Diligence?
- Quais as áreas da empresa são investigadas?
- Como a Due Diligence pode ajudar a reduzir os riscos jurídicos?
- Como é feita a análise
- Quais os 5 tipos mais comuns de Due Diligence?
- Due Diligence de Compliance
- Due Diligence Tributária
- Due Diligence em Fusões e Aquisições (M&A)
- Due Diligence Imobiliária
- Due Diligence Trabalhista
- Quais documentos preciso para fazer uma Due Diligence?
- Conclusão
Algumas estratégias da área jurídica podem não ser tão comuns para todos os profissionais da área no Brasil. Menos ainda para os clientes. Mas, sem dúvidas, a Due Diligence é a mais eficaz de todas na prevenção de riscos jurídicos.
Entendendo a Due Diligence e a sua utilidade para a prevenção de riscos
Embora jurídicas diversas estratégias jurídicas estejam sendo muito utilizadas internacionalmente, a Due Diligence em especial é predominantemente usada no país antes de se firmar uma relação contratual, como a compra e venda de empresas.
Mas também pode ser usada para prevenir riscos. Por isso, é sempre importante procurar se informar sobre as possibilidades que podem facilitar negociações e até mesmo deixá-las mais seguras.
A Due Diligence é uma alternativa muito interessante pois atesta a saúde da empresa, em todos os aspectos. Ela é ideal para aqueles que buscam mais segurança em grandes negociações empresariais, como em casos de venda, por exemplo.
Porém, sua utilidade não se resume aos casos de grandes negociações. Até mesmo na compra de um imóvel, a Due Diligence pode ser executada como forma de mitigar os riscos do comprador.
Basicamente, a Due Diligence serve para conhecer com quem você está prestes a criar uma relação e decidir se vale a pena ou não firmar o compromisso.
É possível, também, usar a Due Diligence como uma espécie de “check-up” da sua empresa, mesmo que ela não esteja à venda.
Saiba mais nesse conteúdo e tire as suas dúvidas.
O que é Due Diligence?
Due Diligence, expressão inglesa que quer dizer “diligência prévia” é o conjunto de medidas necessárias e razoáveis a serem tomadas para satisfazer requisitos legais, anteriores a uma negociação e aplicadas especialmente na aquisição, fusão, compromissos comerciais de compra e venda de empresas ou corporações. Ela tem o objetivo de avaliar o risco do negócio como um todo. Se a negociação que se espera realizar for concretizada, haverá sempre o dever de gerenciar com a devida diligência.
Embora se verifique a legalidade da realização do negócio, a Due Diligence é uma precaução voluntária que cada vez mais vem sendo buscada pelas empresas em seus negócios. Muitos a confundem como uma simples auditoria, mas é algo muito mais aprofundado, já que analisa a empresa como um todo.
Vale salientar que na legislação brasileira, não exista uma previsão legal para o Due Diligence. No entanto, existe uma lei que faz uma série de exigências para que alguns negócios sejam realizados, com certa garantia de êxito; como é o caso da Lei de Licitações – Lei 8.666/93, aplicada somente para quando uma das partes é um órgão Público.
O que importa saber é que o procedimento funciona como uma pesquisa geral de problemas potenciais dentro da empresa e avalia todos os setores como, por exemplo, o financeiro, o RH, a TI, compras, marketing, entre outros.
Para que serve a Due Diligence?
Na atualidade conduzir negócios por si só representa um risco.
Falhas contratuais simples que deixem de prever obrigações de fornecedores ou procedimentos internos de segurança podem representar riscos de grandes impactos.
Podemos citar como exemplos os incidentes cibernéticos e violação de dados decorrentes de falhas de documentação no setor de TI, interrupção da cadeira de produção por acordos mal elaborados com fornecedores, perda de reputação da empresa por mal gerenciamento de crises, além dos comuns casos de roubo, fraude ou corrupção.
Todos esses riscos são passíveis de detecção e tratamento através de uma Due Diligence adequada.
Além dos riscos jurídicos próprios das operações, existem pessoas, empresas e até parceiros que podem estar com seus nomes ligados à lavagem de dinheiro ou negócios escusos. Isso pode levar a negociação a custos dispendiosos, além de poder trazer multas e danos irreparáveis ao negócio que está sendo realizado.
Por isso, ter uma equipe de especialistas na análise dos riscos do negócio é um diferencial que poderá garantir o sucesso do empreendimento.
Quando a Due Diligence volta seus olhos aos fornecedores e clientes, a avaliação dos riscos deve incluir a análise da parte financeira, fiscal e contábil, das empresas com as quais pretende se negociar.
Dessa forma, vale dizer que uma investigação será feita por completo em relação às empresas envolvidas no negócio, incluindo todo o passado das partes envolvidas. Tudo isso em busca de garantias futuras para os gestores que tomarão as decisões acerca da contratação a ser efetuada.
Isso traz certa garantia à negociação, pois, se analisa previamente com dados concretos, todos os riscos aos quais o negócio estará sujeito no futuro.
Quais as áreas da empresa são investigadas?
Muitas vezes, ao realizar negociações, algumas empresas se sentem apreensivas com a Due Diligence, já que o seu histórico no mundo dos negócios será analisado a fundo. Essa preocupação é natural, mas vale lembrar que o resultado dessa análise é positivo para todos envolvidos, pois, tudo é feito com o intuito de saber a situação da empresa, melhorando os níveis de governança corporativa.
Uma Due Diligence não deve ser vista como um procedimento de “caça às bruxas”, inclusive porque o objetivo não é identificar possíveis desvios e sim prevenir que ocorram. Ela é uma ferramenta de visão futura e uma grande aliada das boas práticas de gestão.
Assim, na aplicação da Due Diligence todos os setores da empresa serão minuciosamente analisados, envolvendo a parte administrativa, econômica, contábil, marketing, fiscal e jurídica da empresa, inclusive em relação às questões trabalhistas.
Nada pode deixar de ser verificado em uma avaliação prévia.
Como a Due Diligence pode ajudar a reduzir os riscos jurídicos?
No mundo corporativo, a regra é que as empresas busquem bons negócios e crescimento. Por isso é importante evitar a todo custo os problemas causadores dos riscos, que se não forem previstos e mitigados, podem acabar com anos de crescimento. Esse mapeamento e monitoramento de riscos é feito através do Due Diligence.
É muito comum nos depararmos com o efeito “castelo de areia”: o empresário trabalha anos a fio e, de repente, por um problema que poderia ter sido previsto, vê a empresa ser levada à falência.
Por isso é essencial a adoção de métodos preventivos para dar mais confiabilidade aos negócios realizados, aplicando a Due Diligence para prevenir e mapear possíveis riscos. Ao reduzir ao máximo ou até mesmo eliminar os riscos jurídicos antecipadamente, as empresas ficam menos expostas e mais seguras – e mais lucrativas.
Um profissional da área jurídica pode aplicar técnicas para mitigar os riscos e, com isso, diminuir consideravelmente os custos que surgiriam se fosse necessário resolver uma crise repentinamente.
Como é feita a análise
A aplicação de Due Diligence se tornou um meio seguro para que o negócio a ser realizado se torne efetivamente claro para todas as partes envolvidas.
Uma investigação prévia do negócio proporciona mais tranquilidade e segurança a todos, fazendo com que as negociações sejam mais transparentes e diminuindo consideravelmente o risco de problemas jurídicos posteriores.
E, como mencionado, isso pode ser utilizado tanto para o fim de dar credibilidade e segurança a uma operação de aquisição como, também, para segurança dos próprios sócios ou acionistas da empresa.
Nessa análise será levado em conta:
- O histórico operacional empresarial, incluindo área de marketing, vendas e produção;
- O histórico financeiro, jurídico, trabalhista e fiscal;
- O histórico da própria empresa no mundo dos negócios;
- A exposição negativa da reputação da empresa inclusive na mídia nacional e até internacional, como por exemplo devido ao envolvimento em negócios escusos, como lavagem de dinheiro;
- Aferição de inidoneidade e impedimentos para fins contratuais com empresas de administração pública.
Vale ressaltar que, ao realizar Due Diligence as partes envolvidas na negociação poderão firmar entre si um termo de confidencialidade, incluindo todos que estiverem de certa forma envolvidos nas pesquisas e nas avaliações realizadas.
É correto esse trâmite, pois, esse tipo de análise sempre envolve informações confidenciais, como o acesso a todos os documentos da empresa.
Quais os 5 tipos mais comuns de Due Diligence?
No mundo corporativo vários tipos de diligências que podem ser executadas. Como exemplo, podemos citar as seguintes – e que talvez sejam as principais:
• Due Diligence de Compliance
• Due Diligence Tributária
• Due Diligence em Fusões e Aquisições (M&A)
• Due Diligence Imobiliária
• Due Diligence Trabalhista
Falaremos um pouco sobre cada uma delas nos itens seguintes.
Due Diligence de Compliance
Com o advento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), as empresas passaram a poder ser responsabilizadas por atos cometidos em seu benefício, ainda que que tenham ocorrido sem seu conhecimento ou autorização.
Nesse contexto, a prévia inspeção feita por meio da Due Diligence tem como objetivo evitar se vincular a uma empresa que tenha cometido ou possa vir a cometer algum ato ilícito, causando consequências negativas para o negócio.
Durante a Due Diligence de Compliance serão verificadas as ações judiciais das quais as empresas podem participar, irregularidades fiscais, aparições na mídia, questões ambientais, seu relacionamento com o ambiente e a comunidade e a efetividade (ou existência) de seu programa de Compliance.
Due Diligence Tributária
A complexidade tributação no Brasil é uma da questões que mais causa problemas às empresas em geral.
Por isso, na aquisição ou fusão de empresas é sempre importante verificar se a entidade objeto do negócio cumpre suas obrigações tributárias.
Dessa forma, a Due Diligence Tributária tem como objetivo diagnosticar a realidade da empresa com o intuito de antever possíveis dívidas tributárias e ações das quais a empresa pode ser alvo.
Além disso, também tem como objetivo antever ações judiciais em favor da empresa, como por exemplo, para que se recupere eventual valor pago indevidamente a título de tributo.
A Due Diligence Tributária é realizada por meio do exame minucioso de toda a parte contábil e financeira da empresa, bem como através de pesquisas de processos judiciais na Justiça Estadual, Federal e nos Tribunais Superiores, além dos órgãos tributários das regiões em que a empresa atua.
Ela pode, também, ser aplicada em uma empresa que não esteja à venda, com o objetivo de identificar pontos de vulnerabilidades e tratá-las, antes que se tornem um problema.
Due Diligence em Fusões e Aquisições (M&A)
O processo de fusão e aquisição de empresas pode expor o empresário a vários riscos, uma vez que está aceitando absorver tudo dessa outra empresa.
Por isso a Due Diligence em Fusões e Aquisições (M&A) examina pormenorizadamente todas operações executadas por todos os setores da empresa.
É importante que todos os riscos sejam identificas e, portanto, outros tipos de Due Diligence como a Tributária e a Trabalhista integram o processo de diligência prévia em Fusões e Aquisições (M&A).
Due Diligence Imobiliária
Durante o processo de compra de um imóvel é muito importante que se verifique a existência de impedimentos neste bem.
Muitas vezes o imóvel é penhorado para pagamento de dívidas de seu proprietário, podendo tais dívidas terem origem contratual, tributária, trabalhista, dentre outras.
Além disso, em muitos casos a venda do imóvel é realizada como forma de frustrar uma execução e a compra e venda pode ser desfeita judicialmente, causando impactos negativos para o comprovador de boa-fé.
A Due Diligence Imobiliária é realizada por meio da análise minuciosa de todos os documentos que envolvem o imóvel e seu vendedor, com o intuito de reduzir ao máximo os riscos do negócio a ser realizado.
Due Diligence Trabalhista
A Due Diligence Trabalhista se relaciona diretamente com um importante setor das empresas: o RH.
De forma preventiva, a diligência Trabalhista tem como objetivo verificar se a empresa a ser examinada cumpre suas obrigações trabalhistas e se há um histórico de ações judiciais em seu desfavor.
Muitas vezes, por incapacidade organizacional, as empresas deixam de pagar verbas trabalhistas que caso sejam cobradas em uma ação judicial podem gerar grandes prejuízos, além de um “efeito cascata”, com o ajuizamento de ações semelhantes por outros colaboradores.
Além disso, algumas obrigações, se não cumpridas, podem dar ensejo a pesadas multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Contudo, a Due Diligence Trabalhista também pode ser feita durante o processo de contratação de um novo colaborador.
Nesse caso, a diligência tem como objetivo buscar trabalhadores que tendem a integrar com mais facilidade a cultura da empresa, evitando aqueles que já se envolveram em fraudes, casos de assédio ou participação em escândalos que podem afetar o ambiente organizacional e a reputação da empresa.
Quais documentos preciso para fazer uma Due Diligence?
Como visto acima, a Due Diligence pode ser feita analisando todos os setores da empresa, mas cada setor passará por um exame específico de seus dados e documentos.
Um ponto de partida das análises é a análise dos seguintes documentos:
1. Dados cadastrais da empresa:
• Nome / CNPJ.
• Sócios.
• Localização.
• Atos constitutivos
• Organograma
2. Empresas e pessoas relacionadas:
• Quem são?
• Histórico.
• Sócios.
• Funcionários.
3. Dados fiscais:
• Balanço da empresa.
• Receita bruta e líquida.
• Contas em dia.
• Inadimplência.
• Certidões de regularidade fiscal
• Relatórios de processos judiciais
4. Empregados
• Registro e contratos
• Programas ambientais
• Programas de segurança laboral
• Banco de horas
• Programas de desenvolvimento
• Remuneração Variável e avaliação
5. Fornecedores
• Contratos vigentes
• Multas
• Indicadores de desempenho
6. Setor de TI
• Políticas de segurança
• Proteção de Dados
• Restrições de Acesso
Dependendo dos setores a serem analisados é possível se analisar documentos específicos, como no setor de compras, de concessão de créditos, na seleção de clientes, no mapeamento de processos, entre outros.
Enfim, a Due Diligence é uma ferramenta extremamente útil e pode ser considerada um “check-up” do setor que se pretende examinar, dando diagnósticos de risco na compra e venda de empresas e, quando realizada com o objetivo de melhoria interna, propondo soluções de mitigação dos riscos.
Conclusão
Por fim, vale dizer que para todas as transações no mundo dos negócios é fundamental a realização de uma Due Diligence, sendo de suma importância a presença de um advogado experiente no assunto, do início ao fim das negociações.
Um assessoramento jurídico bem feito, em todas as etapas do negócio, trará uma maior segurança não só da parte especificamente jurídica, mas do procedimento como um todo, etapa por etapa, pois os detalhes legais fazem parte das “entranhas” dos procedimentos empresariais.
Se você pretende ter segurança jurídica e conhecer todos os riscos envolvidos em uma empresa – seja em uma aquisição, seja em sua própria empresa – a Due Diligence é a ferramenta essencial para alcançar esse objetivo e lhe ajudará muito a ter sucesso em seus negócios.
Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito do assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:
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