Entenda como e quando o pagamento de um precatório pode ser usado pelos contribuintes para quitar créditos tributários.

O Fisco busca o recebimento das dívidas dos contribuintes de diversas formas. Pode ser através de pagamento à vista, parcelado, penhora em dinheiro, ou de veículos, imóveis e ações.

Todavia, para pagar as suas próprias dívidas, a Fazenda Pública utiliza dois meios: o precatório e a RPV. Mas é após receber o precatório que o particular poderá utilizá-lo para pagamento de outras dívidas, inclusive as tributárias.

O que é precatório?

Precatório é uma requisição de pagamento. É fruto de uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para cobrar dívidas de qualquer ente federado (União, Estados ou Município) ou de autarquias e fundações públicas.

O precatório somente poderá ser expedido após a decisão judicial se tornar definitiva e irrecorrível, momento em que o particular poderá receber os valores.

Outra regra importante é que o precatório somente será utilizado quando a dívida pública for superior a 60 salários mínimos (no âmbito federal). Já para dívidas de inferiores, a forma de pagamento é via RPV, que é Requisição de Pequeno Valor.

Por se tratar de desembolso público de quantias menores, as RPVs são cumpridas de forma mais célere, em até 60 dias. Já os precatórios, por cuidar de quantias mais altas, têm prazos para pagamento maiores.

Assim, podem ser pagos em parcelas e em até 15 anos, acrescidos de correção monetária e juros. Já quando os beneficiários forem maiores de 60 anos e/ou portadores de moléstias graves, terão preferência na ordem de recebimento.

Segundo estabelece a Constituição Federal, o beneficiário do precatório poderá cedê-lo a terceiro, total ou parcialmente, independentemente da concordância do ente público. Essa cessão do precatório ao terceiro, no entanto, somente será efetiva depois que o beneficiário comunicar ao Tribunal responsável, por meio de requisição protocolizada no Tribunal.

O precatório pode ser utilizado para pagamento de outras dívidas também, incluindo dívidas tributárias. Ocorre que por muito tempo este tema foi questionado perante os Tribunais, tendo o STJ permitido a utilização do precatório para o pagamento de dívidas fiscais.

O entendimento do STJ sobre o tema pagamento precatório

Ao julgar o processo, a 1ª Turma do STJ decidiu de forma unânime que os precatórios deverão ser aceitos para quitação de créditos tributários.

No caso específico, foi utilizado para pagamento de dívidas com o Estado de Goiás. À época, o Fisco recusou o pedido do contribuinte, dizendo que seria ilegal o pagamento. Por esta razão, a empresa ajuizou ação perante o Tribunal de Justiça de Goiás, alegando que a emenda constitucional n. 30, de 2000, autorizaria a utilização do precatório para pagar obrigações fiscais.

O Tribunal daquele estado rejeitou a tese, entendendo que não havia prova suficiente para demonstrar a liquidez e a certeza do direito da empresa. Também entendeu que seria necessária a realização de perícia contábil para determinar o valor exato do precatório e também que não havia prova da regularidade da cessão dos créditos.

O STJ, no entanto, se manifestou no sentido de que a posição do estado de Goiás foi irregular e não poderia ser mantida, pois era incompatível com a Constituição. Este mesmo entendimento vem sendo aceito pelos demais Tribunais, de forma favorável ao contribuinte.

O perigo dos “Títulos Públicos” vendidos no mercado

Embora a questão tenha sido decidida a favor do contribuinte, é sempre importante avaliar cada caso pois aproveitando-se da pouca informação existente no mercado sobre o tema, há quadrilhas especializadas em induzir contribuintes na compra de títulos que em nada se assemelham aos Precatórios.

A Receita Federal, inclusive, lançou uma cartilha sobre o tema, explicando aos contribuintes sobre a questão. Vale à pena dar uma conferida na mesma se você estiver pensando em se utilizar dessa estratégia.

Um Precatório não é um mero título ao portador como os fraudadores costumam apresentar. Ele sempre terá origem em uma ação judicial transitada em julgado, passível de ser auditada por um advogado de sua confiança e que tenha experiência na área.

Em resumo: feita com seriedade e com um profissional de confiança, a utilização de precatórios para pagamento das dívidas, sobretudo as de altos valores, pendentes perante o Fisco é uma alternativa viável para as empresas.

A recomendação para as empresas que desejem adotar esse procedimento é consultar um advogado tributarista antes de adquirir ou propor o pagamento das dívidas fiscais por meio dos precatórios.

Assim, poderá se prevenir contra eventuais problemas futuros, evitando custos desnecessários que afetem o fluxo de caixa da empresa.

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