Veja os benefícios de realizar uma reestruturação societária na sua empresa. Obtenha comodidade ao administrar seus negócios.

Entenda o que é uma reestruturação societária

Uma palavra que pode resumir a reestruturação societária é “comodidade”.

A reorganização societária traz mais conforto, conveniência e, principalmente, tranquilidade no que diz respeito aos assuntos empresariais.

A grande maioria dos empresários busca, ao longo de sua vida empresarial, três objetivos principais (além do lucro!): a) reduzir os custos da sociedade; b) proteger o seu patrimônio; c) e prevenir brigas entre os sócios.

O principal objetivo da reestruturação societária é trazer comodidade aos sócios, ajudando-os a organizar a sociedade para que possam se empenhar no objeto social da empresa, sem se preocupar com as questões secundárias.

É importante deixar claro que a reestruturação societária pode ser aplicada em todo tipo de sociedade, com qualquer número de sócios. Assim, a estratégia não é restrita às sociedades com dois ou mais sócios, podendo ser usadas pelas EIRELI e também pelos EI – Empresário Individual.

Como a reestruturação societária pode contribuir para o sucesso de uma empresa?

Conforme explicado acima, a reestruturação societária tem como finalidade trazer comodidade ao(s) sócio(s), para que este(s) concentre(m) sua energia e trabalho no objeto social da sociedade e não nas questões organizacionais internas.

Logo, a reorganização societária destina-se a alcançar e solucionar os principais anseios da empresa, que são: a) redução de custos; b) proteção do patrimônio; c) prevenção de futuras brigas entre os sócios. A estratégia é desenvolvida da seguinte maneira:

A) Redução de custos da sociedade:

Atualmente, no Brasil, o custo para abrir uma empresa e mantê-la em pleno funcionamento é altíssimo. Por esse motivo6 em cada 10 empresas fecham as suas portas antes de completarem 5 anos de funcionamento.

A primeira etapa da reestruturação societária será a de estudar a estrutura da sociedade. Após essa análise minuciosa, os profissionais responsáveis pela reestruturação irão propor sinergias entre as estruturas que tenham o objetivo a redução de impostos e outros custos administrativos.

Os advogados que atuam na reestruturação societária saberão exatamente quais pontos produzem sinergia e permitem montar processos seguros sem realizar gastos supérfluos.

B) Proteção do patrimônio da sociedade e dos sócios:

De acordo com as leis empresariais, uma sociedade possui personalidade jurídica própria, que não se confunde com a pessoa de seus sócios. Por isso, o patrimônio da empresa é distinto do patrimônio de seus sócios.

Contudo, na prática, a teoria não se aplica tão bem. O que vemos, atualmente, são empresas sendo condenadas judicialmente e o patrimônio do sócio sendo dizimado para pagar dívidas da sociedade pois os sócios sempre são incluídos como responsáveis pelas dívidas – principalmente tributárias e trabalhistas.

Essa conduta é equivocada e desestimula o empreendedorismo, uma vez que a regra diz que o patrimônio do sócio e da sociedade não se misturam – exceto, é claro, se for sociedade de responsabilidade ilimitada ou se houver abuso ou uso fraudulento da pessoa jurídica.

Sendo assim, a reestruturação societária busca formas de proteger o patrimônio dos sócios e da sociedade para que, caso a empresa venha a ser executada, o patrimônio pessoal dos sócios não seja desfalcado.

C) Prevenir desentendimentos entre os sócios ou seus herdeiros:

Uma sociedade pode ser formada por uma pessoa ou por mais de uma; nesta, temos uma sociedade instituída com dois ou mais sócios que possuem personalidade e opiniões diversas. Logo, um futuro combate de ideias é previsível.

Há outras situações que têm o potencial de gerar problemas, como por exemplo o casamento de sócios, a assunção dos negócios pelos herdeiros no caso de morte, dívidas particulares, enfim, há uma infinidade de situações que podem colocar os negócios sociais em risco.

Nesses casos, a reestruturação societária contribui para minimizar os atritos através do planejamento sucessório e também da governança corporativa.

Mas o que é planejamento sucessório e governança corporativa?

O planejamento sucessório é uma solução empresarial para futuras incertezas ou conflitos gerados pelo falecimento do sócio.

Com a sucessão empresarial já estabelecida, torna-se muito mais fácil o acesso dos herdeiros ao patrimônio deixado pelo falecido, bem como a divisão desse patrimônio, na forma definida em vida.

Já a governança corporativa é o sistema de gestão da empresa através do qual são definidos critérios de administração da sociedade, o relacionamento entre os sócios e os órgãos de deliberação, além dos de controle, fiscalização e demais partes interessadas.

Sendo assim, a reestruturação societária é de grande relevância para a empresa, pois garante uma completa organização interna, fazendo com que os seus benefícios sejam observados para além do campo societário.reestruturacao-societária2

Um dos pontos principais da reorganização societária é a área tributária de uma empresa, uma vez que o passivo tributário é responsável por absorver grande parte das receitas da sociedade.

Nesse sentido, o papel de um advogado com expertise na área tributária é fundamental para que a reestruturação ocorra da melhor forma possível e alcance a finalidade para a qual se destina – com o menor custo possível.

Trabalho multidisciplinar e a figura do Advogado Tributarista na reestruturação societária

Uma reestruturação societária possui uma dinâmica complexa. Dependendo da forma como for realizada, pode gerar impactos diversos para a sociedade.

Por esse motivo, é fundamental que o profissional que estiver conduzindo a reestruturação seja o mais capacitado possível.

Um advogado com especialização em Direito Tributário consegue lidar com a complexidade das relações societárias, uma vez que tal atribuição se encontra em seu objeto de atuação.

Este possui a habilidade de saber exatamente o que deve ser feito em uma reestruturação societária e como deve ser feito, estando preparado para lidar com os assuntos que envolvem esse procedimento.

Em conjunto com profissionais da área societária e contábil, este profissional pode ser muito útil ao auxiliá-lo em uma reestruturação societária eficiente e que gere redução de custos. Sem dúvidas, é um investimento que vale muito à pena.

Esperamos você tenha esclarecido suas principais dúvidas a respeito deste assunto e por isso separamos outros textos que talvez possam lhe interessar:

 


Sobre o Autor:

BRENO GARCIA DE OLIVEIRA é Advogado, tendo se graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (2.004), ano em que fundou a GDO | Advogados.

Especializou-se em Direito Tributário pelo IEC/PUC Minas (2.006) e em Direito Societário pela UCAM (2.007).

Exerce advocacia consultiva com foco em prevenção de riscos através do gerenciamento de processos. No contencioso, atua principalmente nos seguintes Tribunais: TJ-MG, TJ-SP, TJ-RJ, TRF 1a. Região, TRF 2a. Região, TRF 4a. Região, STJ, STF.

É Assessor Jurídico de diversas Entidades da Área Médica, Empresas de Transportes e de Construção Civil e Conselheiro de Sociedades de Participações e Holdings Patrimoniais Privadas.

Inscrições na OAB: OAB/MG 98.579 – OAB/RJ 222.834 – OAB/SP 420.781